| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | "Institui a isenção da cobrança do IPTU às pessoas idosas e portadora de deficiência física, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL N2084/95 DE 29 DE AGOSTO DE 1.995. "Institui isenção da cobrança do IPTU às pessoas idosas e portado , 4 : Pá ras de deficiências fisicas, e ! dá outras providênciase O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de ' Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: E a + ts Art. 1º - Ficam as pessoas idosas e portadoras" de deficiências físicas proprietários de terrenos urbanos no munici- pio de Rio Grespo-Ro isentas da cobrança do IPTU. Art. 2º - A isenção prevista nesta Lei incidirá somente em 01 (um) imóvel por pessoa. arte 3º - Considera-se idosos, para efeito des- ta Lei o homem com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e a mulher com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de * É m- A 2 E sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 29 dias 1.995. «Antenio QPrasilino de Júmeida PREFEITO MUNICIPAL “RUMO AO FUTURO" q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 ” ; - E ' E a £ E A ” ss . q , a Pa e , : ps , 8 " q DO + + à , id 5 ' o *4 . q j Gr n e! i 6 DZ á o JEntenio QArasilino de klmeida PREFEITO MUNICIPAL 2] — "RUMO AO FUTURO"