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norma nº 88/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 88 / 1995
Date 1995-09-28
EmentaDispõe sobre a criação e instalação de pontos de veículos de aluguel, e dá outras providencias."
native_id871

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 088/95,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1,995.
Dispõe sobre a criação e instala *
ção de pontos de veículos de alu *
guel, e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO,,no uso de suas atá *
tuições legais,
Faz saber que a Câmara lunicipal de Rio Crespo-RO, aprovou!
e eu sanciono a seguinte ,
LE
ts
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revoe *
gadas as disposições em contrário,
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura de
Rio Crespo-RO, em 20 de Setembro de 1,995., e registrado,e publicas *!
do na Secretaria da Câmare Municipal de Rio Crespo em 29 de Setembro
de 1.995.
to CPra
“oiro Cal MUNICIPAL
"RUMO AO FUTURO"
&
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 088/95.
DE 28 DE SETEMBRO DE 1,995,
"Dispõe sobre a criação e instalação de *
pontos de veículos de aluguel e dá outras
providências,"
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO, Estado de Rondô-*
nia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou!
e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.1º - Ficam criados pontos de estacionamento de veícu
108 de aluguel, que se localizarão:
I» Automóveis de aluguel (táxis):
a) ponto nº 01 - Rua Governador Osvaldo Piana Tilho, jun-
to à praça, próximo à sede da Prefeitura Municipal.
II - Caminhões utilitários e carroças de aluguel:
a)- ponto nº 01- Rua 13 de Fevereiro, em frente à Igreja
Católica,
$ 1º - O Poder Executivo indicará em croqui a localização
dos pontos a que se refere este artigo,
$ 2º - O Município,de acordo com suas disponibilidades *
orçamentárias e financeiras, construirá abrigos destinados e proteger 08
usuários e permissionários do serviço público.
Art.2º - Aos veículos de aluguel fica proibido o estacio=
nemento em outros locais que não os indicados no Artigo 1º, com a fina-
lidade de conseguir usuários,
5 único - À Seção de Concessões e Permissões aplicará *
infratores do disposto neste artigo as seguintes penalidades:
I - advertência verbal;
II- advertência escrita;
III-suspensão temporária da permissão;
IV=cancelemento definitivo da permissão,
Art,3º - Os pontos de estabelecimento de veículos de alum
guel poderão serf equipados com aparelhos telefônicos, cujas despesas de
aquisição, instalação manutenção, consumo e outras que porventura venham"
a existir, correrão por conta dos permissionários,
& único - O uso do telefone será acordado entre os permis
siondrios,com a prévia anuência da Prefeitura ou na forma que constar!
do regulamento do serviço Público pertinente.
"RUMO AO FUTURO"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
Art.42º - Para a execução da presente Lei,o Prefeito Munici
pal baixaré Decreto fazendo sua regulamentação,
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, aos 28 de Setembro de 1,995,
minto ÇArasilino de CAlmeida
PREFEITO MUNICIPAL
“RUMO AO FUTURO"

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