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norma nº 90/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 90 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Crespo-RO,para o exercício de 1996.
native_id873

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 90/95
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1,995.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Rio Orespo-RO para o '!
Exercício de 1.996.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de suas
atribuições legais, conferidas em Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte,
LEI!
Art.lº - O Orçamento fiscal do Município de Rio Cres-
po, abrangendo a administração direta, estima a receita e fixa a des
pesa para o exercício financeiro de 1.996 em R$ 1.042.400,00 (Um
Milhão, Quarenta e dois Mil, Quatrocentos Reais) discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art.2º — A Receita será realizada mediante a arrecada
ção dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações contay
tes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECURSOS CORRENTES R$ 821.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 37 000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 5.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 766 000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 13.000,00
221.400,00
"RUMO AO FUTURO”
| PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO |
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
Art.3º - A Despesa da Administração direta será realiza
ãa segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e naty
reza de despesa, integrantes deta Lei,
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO R$ 145.900,00
+ CÂMARA MUNICIPAL R$ 145.900,00
PODER EXECUTIVO R$ 896.500,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 15.000,00
ADEI NISTRAÇÃO R$ 364.000,00
PLANEJAMENTO E FAZENDA R$ 20.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 289.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO R$ 112.000,00
AGRICULTURA R$ 16.000,00
OBRAS E TRANSPORTE R$ 80.500,00
SUB- TOTAL R$ 1.042.400,00
Art.4º — Fica o Poder Executivê autorizado ai
1 - realizar operações de crédito por antecipação
da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) da receita estimadaçnos termos da !
legislação em vigor.
II - abrir créditos adicionsis suplementares até o
limite de 100%(Cem por cento) da receita pre-"
vista, de acordo com o arte43 da Lei Federal !
4.320/64 +
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação revogadas as disposições em contrário « /
Gabinete do Prefeito, aos 15 de a nes
“Ubnienio q Arasiline de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL
"RUMO AO FUTURO”
CIPIO DE RIO CRESPO
| Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
EUBLISAÇSÃO
LEI MUNICIPAL Nº 90/95
DEZ 15 DE DEZEMBRO DE 1.995
Al
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Rio Crespo-RO, para o
Exercício de 2.996
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de +
suas atribuições legais, conferidas em Lei,
Fago saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu san-!
ciono a seguinte,
LZ21L:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação *
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura!
e
Municipal de Rio Crespo em 15 de Dezembro de 1.995, registrado
publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo -
Dezembro de 1.995
Jentenio qArasiline de «
PREFEITO MUNICIPAL
"RUMO AO FUTURO”

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