| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Crespo-RO,para o exercício de 1996. |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 90/95 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1,995. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Orespo-RO para o '! Exercício de 1.996. O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte, LEI! Art.lº - O Orçamento fiscal do Município de Rio Cres- po, abrangendo a administração direta, estima a receita e fixa a des pesa para o exercício financeiro de 1.996 em R$ 1.042.400,00 (Um Milhão, Quarenta e dois Mil, Quatrocentos Reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art.2º — A Receita será realizada mediante a arrecada ção dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações contay tes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECURSOS CORRENTES R$ 821.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 37 000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 5.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 766 000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 13.000,00 221.400,00 "RUMO AO FUTURO” | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 Art.3º - A Despesa da Administração direta será realiza ãa segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e naty reza de despesa, integrantes deta Lei, 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO R$ 145.900,00 + CÂMARA MUNICIPAL R$ 145.900,00 PODER EXECUTIVO R$ 896.500,00 GABINETE DO PREFEITO R$ 15.000,00 ADEI NISTRAÇÃO R$ 364.000,00 PLANEJAMENTO E FAZENDA R$ 20.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 289.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO R$ 112.000,00 AGRICULTURA R$ 16.000,00 OBRAS E TRANSPORTE R$ 80.500,00 SUB- TOTAL R$ 1.042.400,00 Art.4º — Fica o Poder Executivê autorizado ai 1 - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimadaçnos termos da ! legislação em vigor. II - abrir créditos adicionsis suplementares até o limite de 100%(Cem por cento) da receita pre-" vista, de acordo com o arte43 da Lei Federal ! 4.320/64 + Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário « / Gabinete do Prefeito, aos 15 de a nes “Ubnienio q Arasiline de Almeida PREFEITO MUNICIPAL "RUMO AO FUTURO” CIPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 EUBLISAÇSÃO LEI MUNICIPAL Nº 90/95 DEZ 15 DE DEZEMBRO DE 1.995 Al Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Crespo-RO, para o Exercício de 2.996 O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de + suas atribuições legais, conferidas em Lei, Fago saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu san-! ciono a seguinte, LZ21L: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação * revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura! e Municipal de Rio Crespo em 15 de Dezembro de 1.995, registrado publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo - Dezembro de 1.995 Jentenio qArasiline de « PREFEITO MUNICIPAL "RUMO AO FUTURO”