| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1996 |
| Date | 1996-03-13 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o executivo Municipal a fazer doação à Comunidade São Roque de Rio Crespo-RO,e dá outras providencias." |
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E: U PREFEITO MUNICIPAL Re PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 = 13/02/92 Lei Municipal Nº 091/96 De 13 de Março de 1996 Dispõe: Autoriza O executivo Municipal a fazer doação à Comunidade São Ro- que de Rio Crespo € dá outras providências. O prefeito municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei, Faço saber que à Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou e eu sansiono à seguinte: LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação de materias para à construção da Paróquia sÃO ROQUE, conforme relação apresentada em anexo. Art. 2º - A Comunidade tomadora da doação deverá apresentar documentação de constituição e legalização junto a Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias apartir da publicação desta LEI. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos I3 de Marto de 1.996. ça l Ex nn) «Antonio (Hrasi ineo Almeida em "RUMO ÃO FUTURO” | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 091/96. DE |3 DE MARÇO DE 1.996. E” “DISPÕE : Autoriza O Executivo Municipal a fazer doação à Comunidade SÃO ROQUE de RIO CRESPO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de RIO CRESPO-RO, em 13 de Março de 1.996., e registrado e publicado na Secretaria da CÂMARA Municipal de RIO CRESPO-RO, em 14 de Março de 1.996. Gabinete do Prefeito, aos 13 de A 996. “Ante aio Crasilino de « flmeida PREFEITO MUNICIPAL pe “RUMO AO FUTURO” PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 RELAÇÃO DOS MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DA PARÓQUIA SÃO ROQUE DE RIO CRESPO - RO. MATERIAIS 90 - Barra de Ferro 5/16 90 - Barra de Ferro 4/2 20 - Metros de brita fina 60 - Sacos de cimento Goiás 20 - Quilos arame p/ amarradio 01 - Caixa D'agua 1.000 Litros CUSTO R$-333,00 R$-135,00 R$-800,00 R$-480,00 R$- 30,00 R$- 97,00 aca RNA R$-1.875,00 SS "RUMO AO FUTURO” ARIQUEMES, 27/03/96. DECLARAÇÃO PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CGC 05 902 606/0019 - 65, localizada à Avenida Canãa, sétima rua, setor 01 em Ariquemes RO, sob o nome de fantasia Centro Social São Francisco de Assis, sob a presidência de D. JOSÉ MARTINS DA SILVA,Arcebispo, e aqui representada pelo Pe. Nori José Broch, declaro que a Comunidade São Roque, localizada na cidade de Rio Crespo RO, pertence a Paróquia Sao Francisco de Assis, atualmente atendida pelos padres Palotinos de Ariquemes. Atenciosamente “2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 .- 13/02/92 DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito que a Igreja Católica deste Município de Rio Crespo, possui uma área de 4.320 Mº tendo em vista que o mesma já se encontra construída, e é de grande importância para o Município, tendo limitações com: RUA - JUSTINIANO PEREIRA - 96 MTS RUA - FCO, CHIQULITO ERSE - 96 MTS RUA - 13 DE FEVEREIRO - 45 MTS RUA - SÃO PAULO - 45 MTB k) N. TERMOS P. DEFERIMENTO | o, Antônio B. de Almeida Prefeito Municipal "RUMO AO FUTURO"