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norma nº 91/1996

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 91 / 1996
Date 1996-03-13
Ementa"Dispõe: Autoriza o executivo Municipal a fazer doação à Comunidade São Roque de Rio Crespo-RO,e dá outras providencias."
native_id874

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

E: U PREFEITO MUNICIPAL
Re
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 = 13/02/92
Lei Municipal Nº 091/96
De 13 de Março de 1996
Dispõe: Autoriza O
executivo Municipal a
fazer doação à
Comunidade São Ro-
que de Rio Crespo € dá
outras providências.
O prefeito municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais conferidas em Lei,
Faço saber que à Câmara Municipal de Rio Crespo
aprovou e eu sansiono à seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
doação de materias para à construção da Paróquia sÃO ROQUE,
conforme relação apresentada em anexo.
Art. 2º - A Comunidade tomadora da doação deverá
apresentar documentação de constituição e legalização junto a
Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias apartir da publicação desta LEI.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos I3 de Marto de 1.996.
ça l
Ex nn)
«Antonio (Hrasi
ineo Almeida
em
"RUMO ÃO FUTURO”
| PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO |
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
PUBLICAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 091/96.
DE |3 DE MARÇO DE 1.996.
E” “DISPÕE : Autoriza O
Executivo Municipal a fazer
doação à Comunidade SÃO
ROQUE de RIO CRESPO e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de suas atribuições legais,
conferidas em Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de RIO
CRESPO-RO, em 13 de Março de 1.996., e registrado e publicado na Secretaria da
CÂMARA Municipal de RIO CRESPO-RO, em 14 de Março de 1.996.
Gabinete do Prefeito, aos 13 de A 996.
“Ante aio Crasilino de « flmeida
PREFEITO MUNICIPAL
pe
“RUMO AO FUTURO”
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO |
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
RELAÇÃO DOS MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO
DA PARÓQUIA SÃO ROQUE DE RIO CRESPO - RO.
MATERIAIS
90 - Barra de Ferro 5/16
90 - Barra de Ferro 4/2
20 - Metros de brita fina
60 - Sacos de cimento Goiás
20 - Quilos arame p/ amarradio
01 - Caixa D'agua 1.000 Litros
CUSTO
R$-333,00
R$-135,00
R$-800,00
R$-480,00
R$- 30,00
R$- 97,00
aca RNA R$-1.875,00
SS
"RUMO AO FUTURO”
ARIQUEMES, 27/03/96.
DECLARAÇÃO
PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade religiosa, sem fins
lucrativos, inscrita no CGC 05 902 606/0019 - 65, localizada à Avenida
Canãa, sétima rua, setor 01 em Ariquemes RO, sob o nome de fantasia
Centro Social São Francisco de Assis, sob a presidência de D. JOSÉ
MARTINS DA SILVA,Arcebispo, e aqui representada pelo Pe. Nori José Broch,
declaro que a Comunidade São Roque, localizada na cidade de Rio Crespo RO,
pertence a Paróquia Sao Francisco de Assis, atualmente atendida pelos
padres Palotinos de Ariquemes.
Atenciosamente
“2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 .- 13/02/92
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito que a
Igreja Católica deste Município de Rio Crespo, possui uma área de
4.320 Mº tendo em vista que o mesma já se encontra construída, e
é de grande importância para o Município, tendo limitações com:
RUA - JUSTINIANO PEREIRA - 96 MTS
RUA - FCO, CHIQULITO ERSE - 96 MTS
RUA - 13 DE FEVEREIRO - 45 MTS
RUA - SÃO PAULO - 45 MTB
k)
N. TERMOS
P. DEFERIMENTO
| o,
Antônio B. de Almeida
Prefeito Municipal
"RUMO AO FUTURO"

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