| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-12-25 |
| Ementa | Resolve: Autoriza o setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a proceder a avaliação de bens patrimoniais do acervo da Câmara Municipal -RO, Inscrevereis sem utilização Prática. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo PORTARIA Nº 046/2021. DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. | JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a proceder a avaliação de bens patrimoniais do acervo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, inservíveis sem utilização prática. | — Ficam nomeados como fiscal dos atos desta Portaria e autorizados a acompanhar “in loco” os trabalhos instituídos por este ato normativo, os Vereadores Hiago Moreira Gavioli, Rivelino Dias e José Carlos Mendes da Silva. II — Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, elaborar O calendário para execução dos trabalhos e entrega do relatório indicado no art. 4º desta Portaria. Parágrafo único. À formalização dos atos é sucessão dos procedimentos serão documentados em procedimento administrativo. Art. 2º. São objetivos da avaliação: | — promover O levantamento dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, através de seu cadastro central, realizando registros fotográficos do(s) bem (ns) e/ou material (is) para ser incluído no cadastro patrimonial do banco de dados do sistema/software pelo responsável do departamento de Patrimônio e Almoxarifado e no procedimento Administrativo, “interna corporis”; HW — realizar a avaliação dos bens patrimoniais, utilizando a depreciação informada no sistema de informação dos softwares utilizados pelo Orgão; [II — verificar o registro do número do tombamento dos bens do acervo de patrimônio da Câmara Municipal; IV - averiguar o estado de conservação dos bens e/ou materiais, de acordo com a depreciação dos sistemas/softwares de gestão deste Orgão. Art. 3º. Para fins de objeto desta portaria, considera-se: [| — Ocioso — quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; o II — Recuperável — quando sua recuperação for possível e orçar os cofres do próprio órgão até 50% (cinquenta por cento) de seu valor atual; Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov br — > mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ene A Estado de Rondônia Poder Legislativo [II — Antieconômico — quando sua manutenção for onerosa, ou Seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou absolutismo: IV - Irrecuperável — quando não mais poder ser utilizado para o fim a que sé destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. Art. 4º. Compete ao setor de Patrimônio e Almoxarifado deste órgão, após a finalização dos trabalhos, elaborar relatório indicando as possíveis providências ao Presidente da Câmara Municipal e cientificarão aos setores de Controle Interno Contabilidade e Jurídico desta Câmara Municipal Art. 5º. Findo os trabalhos. dissolve-se os objetivos desta portaria, sem qualquer ônus financeiro para à administração legislativa e/ou qualquer verba indenizatória. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique — se para O conhecimento público. ms Câmara Municipal de Rio hem RO)25 de novembro de 2021. JON DO GOMES DECARVALHO Presidente da Câmara Municipal Rua Gov e Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 rel de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov. br