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norma nº 46/2021

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-12-25
EmentaResolve: Autoriza o setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a proceder a avaliação de bens patrimoniais do acervo da Câmara Municipal -RO, Inscrevereis sem utilização Prática.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 046/2021.
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
|
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica autorizado o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, a proceder a avaliação de bens patrimoniais do acervo da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, inservíveis sem utilização prática.
| — Ficam nomeados como fiscal dos atos desta Portaria e autorizados a
acompanhar “in loco” os trabalhos instituídos por este ato normativo, os Vereadores Hiago
Moreira Gavioli, Rivelino Dias e José Carlos Mendes da Silva.
II — Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de
Rio Crespo-RO, elaborar O calendário para execução dos trabalhos e entrega do relatório
indicado no art. 4º desta Portaria.
Parágrafo único. À formalização dos atos é sucessão dos procedimentos serão
documentados em procedimento administrativo.
Art. 2º. São objetivos da avaliação:
| — promover O levantamento dos bens integrantes do acervo da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, através de seu cadastro central, realizando registros
fotográficos do(s) bem (ns) e/ou material (is) para ser incluído no cadastro patrimonial do
banco de dados do sistema/software pelo responsável do departamento de Patrimônio e
Almoxarifado e no procedimento Administrativo, “interna corporis”;
HW — realizar a avaliação dos bens patrimoniais, utilizando a depreciação
informada no sistema de informação dos softwares utilizados pelo Orgão;
[II — verificar o registro do número do tombamento dos bens do acervo de
patrimônio da Câmara Municipal;
IV - averiguar o estado de conservação dos bens e/ou materiais, de acordo com a
depreciação dos sistemas/softwares de gestão deste Orgão.
Art. 3º. Para fins de objeto desta portaria, considera-se:
[| — Ocioso — quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo
aproveitado;
o II — Recuperável — quando sua recuperação for possível e orçar os cofres do
próprio órgão até 50% (cinquenta por cento) de seu valor atual;
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov br
— > mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Ene A Estado de Rondônia
Poder Legislativo
[II — Antieconômico — quando sua manutenção for onerosa, ou Seu rendimento
precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou absolutismo:
IV - Irrecuperável — quando não mais poder ser utilizado para o fim a que sé
destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação.
Art. 4º. Compete ao setor de Patrimônio e Almoxarifado deste órgão, após a
finalização dos trabalhos, elaborar relatório indicando as possíveis providências ao Presidente
da Câmara Municipal e cientificarão aos setores de Controle Interno Contabilidade e Jurídico
desta Câmara Municipal
Art. 5º. Findo os trabalhos. dissolve-se os objetivos desta portaria, sem qualquer
ônus financeiro para à administração legislativa e/ou qualquer verba indenizatória.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique — se para O conhecimento público.
ms
Câmara Municipal de Rio hem RO)25 de novembro de 2021.
JON DO GOMES DECARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Rua Gov e Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
rel de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov. br

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