| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do inciso III do artigo 14 da Lei Municipal nº 741/2017 e dá outras providencias” |
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ESTADO DE RONDÔNIA Município de Rio Crespo Poder Legislativo. LEI Nº. 750, DE 09 DE MARÇO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL nº 741/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: ART. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 14 da Lei Municipal nº 741 de 13 de janeiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: ART. 14:................ INCISO III – Para o Monitor: Possuir idade superior a 18 (dezoito) anos; b) Apresentar regularmente atestado de saúde física e mental fornecido por médico de Segurança do Trabalho; c) Apresentar certidão negativa criminal da Justiça comum e Juizado Especial em primeiro e segundo grau; d) Gozar de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e bom procedimento com os educandos; ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2017. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Epifânio de Faria Martins Código Identificador:10A55EA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/03/2017. Edição 1912 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/