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norma nº 750/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 750 / 2017
Date 2017-03-09
Ementa“Dispõe sobre a alteração do inciso III do artigo 14 da Lei Municipal nº 741/2017 e dá outras providencias”
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ESTADO DE RONDÔNIA
Município de Rio Crespo
Poder Legislativo.
LEI Nº. 750, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III DO 
ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL nº 741/2017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, ESTADO DE 
RONDONIA no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso 
IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
ART. 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 14 da Lei Municipal nº 741 de 13 de janeiro de 
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
ART. 14:................
INCISO III – Para o Monitor:
Possuir idade superior a 18 (dezoito) anos;
b) Apresentar regularmente atestado de saúde física e mental fornecido por médico de 
Segurança do Trabalho;
c) Apresentar certidão negativa criminal da Justiça comum e Juizado Especial em primeiro 
e segundo grau;
d) Gozar de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e bom procedimento com 
os educandos;
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2017.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Epifânio de Faria Martins
Código Identificador:10A55EA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/03/2017. Edição 1912
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