| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio SICONV nº 882766/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a execução de obras de pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas." |
| native_id | 948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL o PODER EXECUTIVO . ss En preta PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar LEI Nº 1.016 DE 07 DE JULHO DE 2022. j.01-4082 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio SICONV nº 882766/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 600.000,00, (Seiscentos mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15. URBANISMO 05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051.1.114. SICONV nº 882766/2019-MD — Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 6.014.0036: Rec. Exerc. Ant. — Outros Convênio União R$ 588.000,00 Fonte: 3.014.0045: Rec. Exerc. Ant. — Contrapartida Convênios Federais R$ 12.000,00 Total da Suplementação R$ 600.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN, nos termos do Convênio SICONV nº 882766/2019, no valor de R$ 588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais), para finalidade específica relativa à ação: Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ines PODER EXECUTIVO R dra X. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 07 de Julho de 2022 Ag. 1178-9 Conta Bancária: 67.327-7 PUBLICADO | em 3 1Ot 14024 | 1 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 78 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com