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norma nº 1017/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1017 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio SICONV nº 882798/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a execução de obras de pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas."
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL apo
PODER EXECUTIVO + ns Epa
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
LEI Nº 1.017 DE 07 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
SICONV nº 882798/2019-MD, celebrado entre a União
Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras
de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com
Drenagem e Calçadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 346.430,00, (Trezentos e quarenta e seis mil e
quatrocentos e trinta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada
à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
0s. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
SICONV nº 882798/2019-MD — Pavimentação Asfáltica em Via
qn Urbana com Drenagem e Calçadas.
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 6.014.0036: Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União R$ 343.000,00
Fonte: 3.014.0045: Rec. Exerc. Ant. — Contrapartida Convênios Federais R$ 3.430,00
Total da Suplementação R$ 346.430,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, Departamento do
Programa Calha Norte-DPCN, nos termos do Convênio SICONV nº 882798/2019, no valor de
R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais), para finalidade específica relativa à
ação: Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJINF: 63.761.977/0001-41 - “AS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
—
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “was
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL apago
RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De máios dadas com o povo,
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.430,00 (três mil e quatrocentos e trinta
reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 07 de Julho de 202
Ag. 1178-9
Conta Bancária: 67.328-5
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - pi 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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