| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | "Dispõe: altera, excepcionalmente no mês de julho do ano de 2022, a data de pagamento de remuneração de servidores e Subsidio de Vereadores em exercício na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO". |
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= O o PODER LEGISLATIVO e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 20 DE JULHO DE 2022. “DISPOE: ALTERA, EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2022, A DATA DE PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E SUBSIDIO DE VEREADORES EM EXERCÍCIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO” J OALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, na forma do art. 101, ins. II, do Regimento Interno desta Casa de Leis e no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; Considerando que a presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; Considerando que a presente matéria normativa trata-se, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência, economicidade e uso razoável dos recursos públicos. DECRETA, Art. 1º. Fica autorizado, excepcionalmente no mês de Julho de 2022, a alteração da data de pagamento de remuneração de Servidores e Subsídio de Vereadores para efetivamente ser realizada no dia 25, de Julho de 2022. Art. 2º. Este Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, suspendo a sua eficácia a partir de 31 de Julho de 2022. Publique Pre para o conhecimento público. N Câmara Municipal ide io Crespo — RO, aos 20 de Julho de 2022. DO DE CARVALHO ha os e ne Certifico que Presidente da Câmara Municipal foi publicado no quadro de aviso desta Câmara n TA E, RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criaçtol e Crea: x, AN Se Li Puro Me Ponto NO). ue MD) NS LS GS