| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 478/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a aquisição dos seguintes bens: 01 grade niveladora, 01 perfurador de solo e 01 cortador de grama." |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO w | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pretoltura de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO em das em poa “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 478/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 01 Grade niveladora, 01 Perfurador de solo e 01 Cortador de grama”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 103.719,44, (Cento e três mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA 06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA 06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária 06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 06.001.20.608.0040.1.134. | Convênio 478/PGE-2022 - Aquisição de Implementos Agrícola (76.701-8) 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 2.014.0037 — Outros Convênios do Estado R$ 100.000,00 Fonte: 3.000.0000 — Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 3.719,44 Total da Suplementação R$ 103.719,44 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 478/PGE-2022, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - fQ 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wº Ny Estado de Rondônia | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 asas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o povo. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei no valor de R$ 3.719,44, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 25 de Julho de 202.2. Ag. 1178-9 / Conta: 76.701-8 PUBLICADO EMlS (07 1042 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com