br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 1020/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1020 / 2022
Date 2022-07-25
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 478/PGE-2022, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, visando a aquisição dos seguintes bens: 01 grade niveladora, 01 perfurador de solo e 01 cortador de grama."
native_id956

Originating matéria

matéria 379 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO w
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
Pretoltura de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO em das em poa
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 478/PGE-2022, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da
Secretaria de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes
bens: 01 Grade niveladora, 01 Perfurador de solo e 01 Cortador de
grama”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 103.719,44, (Cento e três mil, setecentos
e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA
06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.134. | Convênio 478/PGE-2022 - Aquisição de Implementos Agrícola (76.701-8)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 2.014.0037 — Outros Convênios do Estado R$ 100.000,00
Fonte: 3.000.0000 — Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 3.719,44
Total da Suplementação R$ 103.719,44
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos da
Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências Voluntárias do Estado,
nos termos do Convênio n.º 478/PGE-2022, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade
específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - fQ 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wº
Ny Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 asas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o povo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei no valor de R$ 3.719,44,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 25 de Julho de 202.2.
Ag. 1178-9 / Conta: 76.701-8
PUBLICADO
EMlS (07 1042
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →