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norma nº 1023/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1023 / 2022
Date 2022-07-25
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica".
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ҽ
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos ads com o prova.
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LEI Nº 1.023 DE 25 DE JULHO DE 2022. É da 2503.2047
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital
Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 109.057,10, (Cento e nove mil,
cinquenta e sete reais e dez centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
10.003.10.303.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.303.0015.1.212. | FES-RO - Aquisição Medicamentos para HPP, UBS e FB (74.820-X)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde | R$ 109.057,10
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de medicamentos para abastecimento do Hospital Municipal (CNES nº
7177739), Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720) e Farmácia Básica (CNES nº
7715242).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sas se
É GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO Da mãos dadas com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ҽ
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.057,10,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a
Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para
o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na Etta de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 25 de julho de 2022.
EVANDRO EPI IO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 74.820-X
PUBLICADO
EM LS XS 4,0% (0% ,2022
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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