| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANETES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA". |
| native_id | 960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sta se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e O tu Orgimea E Dre 0 DOME &; mom à ) ?9nd «SS “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA”. LEI Nº 1 024 DE 25 DE JUL HO DE 2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 30.905,91, (Trinta mil, novecentos e cinco reais e noventa e um centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.1.213. | FES-RO - Aquisição Equip. e Materiais Permanentes p/ HPP (76.705-0) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde R$ 30.905,91 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 30.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Hospital Municipal (CNES nº 7177739). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 905,91, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia w Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 assa GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “Dk mãos dadas com o povo conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 25 de julho de 2022. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 76.705-0 PUBLICADO EMT OF ,J022 > [—— A NE ES Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com