| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, n o valor de R$ 85.220,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE." |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wo Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Protoltura do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo. STONES N (2 q AR] ve Solo Deca, Murcia LEI Nº 1.025 DE 25 DE JULHO DE 2022 a 1:545.04-204 O tune é Sana -s$ “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 85.220,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO PARA SUPORTE ÀS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 85.220,00, (Oitenta e cinco mil e duzentos e vinte reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.001. SECRETARIA DE SAÚDE 10.001.10. Saúde 10.001.10.301. Atenção Básica 10.001.10.301.0010. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 10.001.10.301.0010.1.214. | FES-RO - Aquisição Veículo Utilitário para a SEMUSA (76.724-7) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde R$ 85.220,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 70.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Veículo Utilitário para a Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº 6848222). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 15.220,00, Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “a | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 srta se / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o po. conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022,e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 25 de julho de 2022. Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 76.724-7 PUBLICADO EM LS , 0F 022 —— DD ——— Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com