| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, n o valor de R$ 350.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DEAMBULÂNCIA DE DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA". |
| native_id | 962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia wr Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eua GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 350.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, (Trezentos e cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.002.10.302.0011.1.215. | FES-RO - Aquisição Ambulância de Suporte Básico p/ HPP (77.142-2) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde Total da Suplementação: R$ 350.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 350.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Ambulância de Suporte Básico (Tipo B) para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739). Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sa de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO e mãos dadas como povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “w do município para a execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022,e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 25 de julho de 2022. EVANDRO EPÍFÂNIO DE FARIA Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 77.142-2 PUBLICADO eni5 103 14024 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com