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norma nº 1026/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1026 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, n o valor de R$ 350.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DEAMBULÂNCIA DE DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia wr
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eua
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 350.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO
(TIPO B) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, (Trezentos e
cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.215. | FES-RO - Aquisição Ambulância de Suporte Básico p/ HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde
Total da Suplementação: R$ 350.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho no valor de R$ 350.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de Ambulância de Suporte Básico (Tipo B) para o Hospital Municipal Elias
de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sa de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO e mãos dadas como povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “w
do município para a execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no
plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022,e a
Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para
o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 25 de julho de 2022.
EVANDRO EPÍFÂNIO DE FARIA
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
PUBLICADO
eni5 103 14024
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