| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, n o valor de R$ 107,778.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS ACÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “we Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoitura do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De máios dadas com 9 a ONO p& 09 fd K2 antes Mt. 086 do O LEI Nº 1.028 DE 25 DE JULHO DE 2022. É CRE LADA (9) O mn & = NY, 7 na «SS “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 107.778,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS ACÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 107.778,00, (Cento e sete mil, setecentos e setenta e oito reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.1.217. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (76.722-0) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde R$ 107.778,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e rural. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017- prefeiturariocrespoDhotmail.com egammemoneo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO / vd MN Aut ANE O Estado de Rondônia Var Dl Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteituro do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o, povo. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 7.778,00, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022,e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. E / Rio Crespo-RO, 25 de julho de 2022. n ) EVANDRO EP IO DE FARIA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 76.722-0 PUBLICADO Em SS 10T ,J044 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com