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norma nº 1028/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1028 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, n o valor de R$ 107,778.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Munícipio de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS ACÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “we
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com 9 a
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antes Mt. 086 do O
LEI Nº 1.028 DE 25 DE JULHO DE 2022. É CRE LADA
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 107.778,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS
ACÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO URBANO E RURAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 107.778,00, (Cento e sete mil,
setecentos e setenta e oito reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.217. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (76.722-0)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total da Suplementação 2.013.0037 - Convênios Estado - Saúde R$ 107.778,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº
6848222), para fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de
Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito urbano e rural.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017- prefeiturariocrespoDhotmail.com
egammemoneo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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ANE O Estado de Rondônia Var
Dl Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteituro do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o, povo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 7.778,00,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022,e a
Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para
o exercício de 2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
E
/
Rio Crespo-RO, 25 de julho de 2022.
n
)
EVANDRO EP IO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 76.722-0
PUBLICADO
Em SS 10T ,J044
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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