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norma nº 1029/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1029 / 2022
Date 2022-07-25
Ementa"INSTITUI OS PLANTÕES EXTRAS DOS SERVIDORES DA AREA DA SAÚDE NOS CARGOS/FUNÇÕES DE VIGIAS, ZELADORAS E COZINHEIRAS, BEM COMO VALORA OS PLANTÕES INSTITUIDO POR ESTA LEI".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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LEI Nº 1.029 DE 25 DE JULHO DE 2022 AS parapÕ-O + s
“INSTITUI OS PLANTÕES EXTRAS DOS
SERVIDORES DA AREA DA SAÚDE NOS
CARGOS/FUNÇÕES DE VIGIAS ZELADORAS E
COZINHEIRAS, BEM COMO VALORA OS
PLANTÕES INSTITUIDO POR ESTA LEI. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei institui os plantões a serem realizados quando necessários,
pelos vigias, zeladoras e cozinheiras na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Os valores a serem pagos no labor destes plantões extras, serão os
constantes na tabela a seguir:
I— Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em
plantão de 08 (oito) horas, o valor será de R$ 100,00 (cem reais).
II — Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em
plantão de 12 (doze) horas, o valor será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
HI — Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em
plantão de 24 (vinte e quatro) horas, o valor será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PUBLICADO )
emZ 5 10 202% EVANDRO EPIF
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