| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | "INSTITUI OS PLANTÕES EXTRAS DOS SERVIDORES DA AREA DA SAÚDE NOS CARGOS/FUNÇÕES DE VIGIAS, ZELADORAS E COZINHEIRAS, BEM COMO VALORA OS PLANTÕES INSTITUIDO POR ESTA LEI". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protlturo de PODER EXECUTIVO RIO CR 28 ontuma Mt. DBO de ã E di ve É LEI Nº 1.029 DE 25 DE JULHO DE 2022 AS parapÕ-O + s “INSTITUI OS PLANTÕES EXTRAS DOS SERVIDORES DA AREA DA SAÚDE NOS CARGOS/FUNÇÕES DE VIGIAS ZELADORAS E COZINHEIRAS, BEM COMO VALORA OS PLANTÕES INSTITUIDO POR ESTA LEI. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei institui os plantões a serem realizados quando necessários, pelos vigias, zeladoras e cozinheiras na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Os valores a serem pagos no labor destes plantões extras, serão os constantes na tabela a seguir: I— Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em plantão de 08 (oito) horas, o valor será de R$ 100,00 (cem reais). II — Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em plantão de 12 (doze) horas, o valor será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). HI — Para os três cargos constantes desta Lei, por desempenho de atividades em plantão de 24 (vinte e quatro) horas, o valor será de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PUBLICADO ) emZ 5 10 202% EVANDRO EPIF Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com