br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 6/2022

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-05
Ementa"DISPÕE: INSTITUI O NOVO MODELO DE ATO ADMINISTRATIVO DE TERMO DE POSSE E INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS, DE NATUREZA EFETIVA DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA POSSE NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO."
native_id972

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 04 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE: INSTITUI O NOVO MODELO DE ATO ADMINISTRATIVO
DE TERMO DE POSSE E INVESTIDURA EM CARGOS PÚBLICOS, DE
NATUREZA EFETIVA DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA
POSSE NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO.”
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal,
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão
Legislativo;
Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva
do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta
Casa de Leis,
DECRETA
Art. 1º. Institui o novo modelo formal padrão de termo de posse e investidura em
cargo público de provimento efetivo na Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme anexo 1
deste ato normativo regulamentador.
I. O anexo 1 é parte integrante deste decreto.
Art. 2º. O ato jurídico de posse e o documento de investidura em cargo público de
provimento efetivo serão vistados a punho ou digitalmente, mediante assinatura ou certificado
digital, pelo representante político do Poder Legislativo, na figura do Senhor Presidente em
exercício, pelo representante jurídico da Câmara Municipal, na figura do Senhor Procurador Jurídico
do Legislativo, pelos Agentes Administrativos, lotados nos cargos de Secretário Geral Legislativo
e Diretor de Departamento de Recursos Humanos deste Órgão Legislativo, bem como, pelo Servidor
Empossado.
N Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTAS
Etico quo Ny N iso
aviso doeia Cá di de Publique — se pára,o conhecimento público
Rio Crespo / E Câmara mega Rio Crespo “RO, aos 04 de agosto de 2022.
| |
Wi Mg N Q "
rata MRE y ARdrads nedh
eCietária Gehgi L ogisistiva
F Portana nº 0142017
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →