| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | "DECRETA: Delegar e designar o Senhor RÌBERTON TEIXEIRA DE ASSIS, CPF nº 001.107.262-86, Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, sem ônus para a administração, a tarefa de assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e as instruções regulamentares do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito deste Órgão Legislativo, para exercer e supervisionar as seguintes atribuições." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo q É DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 01 DE SETEMBRO DE 2022 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; e Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, DECRETA Art. 1º. Delegar e designar o Senhor RIBERTON TEIXEIRA DE ASSIS, CPF nº 001.107.262-86, Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, sem ônus para a administração, a tarefa de assegurar o Cumprimento da Lei de Acesso à Informação e as instruções regulamentares do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito deste Órgão Legislativo, para exercer e supervisionar as seguintes atribuições: I. | Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos de Lei Federal nº 12.527/2011; II. Monitorar a implementação do disposto da Lei Federal nº 12.527/2011 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; HI. Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei Federal nº 12.527/2011, e IV. Orientar as respectivas unidades e setores administrativos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no que se refere ao cumprimento do disposto Lei Federal nº 12.527/2011 e seus regulamentos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos/as> partir de 01 de setembro de 2022, com revogação expressa do Decreto Legislativo nº 011/2 s CMRC. Art. 3º. Este NI entra e Publiq e —|se para o conhecimento público. | Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.91 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoQQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br