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norma nº 8/2022

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-01
Ementa"DECRETA: Delegar e designar o Senhor RÌBERTON TEIXEIRA DE ASSIS, CPF nº 001.107.262-86, Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, sem ônus para a administração, a tarefa de assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e as instruções regulamentares do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito deste Órgão Legislativo, para exercer e supervisionar as seguintes atribuições."
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
q
É
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 01 DE SETEMBRO DE 2022
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão
Legislativo; e
Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento
Interno desta Casa de Leis,
DECRETA
Art. 1º. Delegar e designar o Senhor RIBERTON TEIXEIRA DE ASSIS, CPF
nº 001.107.262-86, Controlador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, sem ônus para a
administração, a tarefa de assegurar o Cumprimento da Lei de Acesso à Informação e as instruções
regulamentares do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no âmbito deste Órgão Legislativo,
para exercer e supervisionar as seguintes atribuições:
I. | Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de
forma eficiente e adequada aos objetivos de Lei Federal nº 12.527/2011;
II. Monitorar a implementação do disposto da Lei Federal nº 12.527/2011 e
apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
HI. Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da
Lei Federal nº 12.527/2011, e
IV. Orientar as respectivas unidades e setores administrativos da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, no que se refere ao cumprimento do disposto Lei Federal nº
12.527/2011 e seus regulamentos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos/as>
partir de 01 de setembro de 2022, com revogação expressa do Decreto Legislativo nº 011/2 s
CMRC.
Art. 3º. Este NI entra e
Publiq e —|se para o conhecimento público.
|
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.91
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoQQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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