| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio Crespo/RO." |
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e gerem mei, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ Estado de Rondônia “ar no. 77d Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL protensro do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO o povo SU od (x pasa mM ou de EAN ES a tha Mei Go LEI Nº 1.033 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. [É votgosd *| 3 mudem &/ NY; Ed <“an4 -S “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio Crespo/RO?*. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde no Município. conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação orçamentária: 10. o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde O 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. | ATENÇÃOBÁSICADOSUS 10.003.10.301.0015.2.121. | FES-RO - Cofinanciamento da APS (PA 2.121 CC 75.177-4) 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.021.0007 Outros recursos estaduais destinados a Saúde - Atenção Básica Total da Suplementação o R$ 60.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho, no valor de R$ 60.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição e Instalação de Equipamentos para Infraestrutura de Rede Lógica na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ar Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretlur da PODER EXECUTIVO RIO CRESPO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 18 de agosto de 2022. EVANDRO EPI IO DE FARIA Prefeito MQnicipal Conta Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 75.177-4 PUBLICADO | EM IG 10% ORA Es. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO ea CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - É 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com