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norma nº 1033/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1033 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio Crespo/RO."
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no. 77d Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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LEI Nº 1.033 DE 18 DE AGOSTO DE 2022. [É votgosd *|
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“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao
cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde
em Rio Crespo/RO?*.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção
Primária de Saúde no Município. conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320.
de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
10. o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde O
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. | ATENÇÃOBÁSICADOSUS
10.003.10.301.0015.2.121. | FES-RO - Cofinanciamento da APS (PA 2.121 CC 75.177-4)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1.021.0007 Outros recursos estaduais destinados a Saúde - Atenção Básica
Total da Suplementação o R$ 60.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de Trabalho, no
valor de R$ 60.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Aquisição e
Instalação de Equipamentos para Infraestrutura de Rede Lógica na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretlur da
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 18 de agosto de 2022.
EVANDRO EPI IO DE FARIA
Prefeito MQnicipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 75.177-4
PUBLICADO
| EM IG 10% ORA
Es.
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