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norma nº 1034/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1034 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 203/2022/PGE/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, visando a recuperação de estradas vicinais."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 assa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
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“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 203/2022/PGE/DER-RO, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a
Recuperação de Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 503.258,61, (Quinhentos e três mil, duzentos
e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.071. | FITHA - Convênio n. 203/2022/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 497.661,19
Fonte: 10000000 — Recursos Próprios R$ 5.597,42
Total da Suplementação R$ 503.258,61
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do
Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências
Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 203/2022/PGE/DER-RO, no valor de R$
497.661,19, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS. ,
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ea
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO e mãos las com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos
termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no'artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da
cF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 08 de setembro de 2022.
1 Ag. 1178-9 / Conta: 76.702-
| PUBLICADO | 8 pSnras en
| cm 0OF , 09 ,4024 |
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