| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 203/2022/PGE/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o município de Rio Crespo/RO, visando a recuperação de estradas vicinais." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “ Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 assa GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO Damião dadas com o po ÇÃO NO > q 10 ea ES So “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 203/2022/PGE/DER-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 503.258,61, (Quinhentos e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP 11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE 11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO 11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS 11.001.26.782.0052.1.071. | FITHA - Convênio n. 203/2022/PGE/DER-RO - Recuperação de Estradas Vicinais 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA Fonte: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 497.661,19 Fonte: 10000000 — Recursos Próprios R$ 5.597,42 Total da Suplementação R$ 503.258,61 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 203/2022/PGE/DER-RO, no valor de R$ 497.661,19, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. , Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ea GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO e mãos las com o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no'artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da cF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 08 de setembro de 2022. 1 Ag. 1178-9 / Conta: 76.702- | PUBLICADO | 8 pSnras en | cm 0OF , 09 ,4024 | | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com