| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | " Altera os valores da remuneração recebidas pelos odontólogos previstos na Lei 859/2019, mecanicos de maquinas pesadas previstos na Lei 853/2019 e operador de motosserra previstos na Lei 853/2019, com reposição/correção e reajuste financeiro a ser aplicado nos vencimentos básicos destes servidores, estabelecendo como salário base, os valores previtos nesta Lei. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pus GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESP PODER EXECUTIVO CESAR NO 488 Ooo jo Wcentoma Art. 088 ta LEI Nº 1.037 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. : “ALTERA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO RECEBIDAS PELOS ODONTÓLOGOS PREVISTOS NA LEI 859/2019, MECANICOS DE MAQUINAS PESADAS PREVISTOS NA LEI 853/2019 E OPERADOR DE MOTOSERRA PREVISTOS NA LEI 853/2019, COM REPOSIÇÃO/CORREÇÃO E REAJUSTE FINANCEIRO A SER APLICADO NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DESTES SERVIDORES, ESTABELECENDO COMO SALÁRIO BASE, OS VALORES PREVISTOS NESTA LEI. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - A remuneração base dos odontólogos previsto no anexo II da Lei 859/2019, com a reposição/correção e adequação a Lei Federal 3.999/61, e reajuste financeiro será de 03 (três) salários mínimos nacionais, para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - A remuneração base dos operadores de motosserras previsto no anexo I da Lei 853/2019, com a reposição/correção e reajuste financeiro será de 01 e 1/2 (um e meio) salários mínimos nacionais, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ww Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mn GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO ec Art. 3º - A remuneração base dos mecânicos de maquinas pesadas, previsto no anexo I da Lei 853/2019, com a reposição/correção e reajuste financeiro será de 02 (dois) salários mínimos nacionais, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Rio Crespo-RO, 21 de setembr: de 2022. EVANDRO EPI Prefeito [PUBLICADO | I eutl 1/09 14044 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com