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norma nº 1037/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1037 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa" Altera os valores da remuneração recebidas pelos odontólogos previstos na Lei 859/2019, mecanicos de maquinas pesadas previstos na Lei 853/2019 e operador de motosserra previstos na Lei 853/2019, com reposição/correção e reajuste financeiro a ser aplicado nos vencimentos básicos destes servidores, estabelecendo como salário base, os valores previtos nesta Lei. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pus
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESP
PODER EXECUTIVO CESAR NO
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LEI Nº 1.037 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. :
“ALTERA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO
RECEBIDAS PELOS ODONTÓLOGOS PREVISTOS
NA LEI 859/2019, MECANICOS DE MAQUINAS
PESADAS PREVISTOS NA LEI 853/2019 E
OPERADOR DE MOTOSERRA PREVISTOS NA LEI
853/2019, COM REPOSIÇÃO/CORREÇÃO E
REAJUSTE FINANCEIRO A SER APLICADO NOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DESTES SERVIDORES,
ESTABELECENDO COMO SALÁRIO BASE, OS
VALORES PREVISTOS NESTA LEI. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A remuneração base dos odontólogos previsto no anexo II
da Lei 859/2019, com a reposição/correção e adequação a Lei Federal 3.999/61,
e reajuste financeiro será de 03 (três) salários mínimos nacionais, para a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º - A remuneração base dos operadores de motosserras
previsto no anexo I da Lei 853/2019, com a reposição/correção e reajuste
financeiro será de 01 e 1/2 (um e meio) salários mínimos nacionais, para a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ww
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mn
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO ec
Art. 3º - A remuneração base dos mecânicos de maquinas pesadas,
previsto no anexo I da Lei 853/2019, com a reposição/correção e reajuste
financeiro será de 02 (dois) salários mínimos nacionais, para a carga horária de
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Rio Crespo-RO, 21 de setembr: de 2022.
EVANDRO EPI
Prefeito
[PUBLICADO | I
eutl 1/09 14044
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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