| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial á Lei Orçamentária vigente no valor de R$111.000,00 para atender o Fundo Municipal de Saúde, tendo por fonte de recursos o superávit financeiro, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO goi ia LEI Nº 1.038, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. na «SO “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 111.000,00, para atender o Fundo Municipal de Saúde, tendo por fonte de recursos o superávit financeiro, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 111.000,00, (cento e onze mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: [10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP 10.002.10. Saúde 10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-07 - Portaria 10.002.10.302.0011.1.206. 790/2020-MS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 16.000,00 Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-03 - Portaria 10.002.10.302.0011.1.207. 1005/2020-MS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 95.000,00 Fonte: 6.013.0036 Rec. Exerc. Ant. - Convênios da União - Saúde R$ 111.000,00 Total da Suplementação R$ 111.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta nº 11779.393000/1200-07, Portaria 790/2020-MS, no valor de R$ 16.000,00, Proposta nº 11779.393000/1200-03 - Portaria 1005/2020-Ms, no valor de R$ 95.000,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atender a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município. Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (3 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 no GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO e mãos dadas com o povo PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO we Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, adequando-se a nova estrutura orçamentária, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 30 de setembro de 20 Conta Bancária Vinculada: Agência 1178-9 cic 64.032-8 [ PUBLICADO Em BO 109 044 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com