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norma nº 1038/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1038 / 2022
Date 2022-09-30
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial á Lei Orçamentária vigente no valor de R$111.000,00 para atender o Fundo Municipal de Saúde, tendo por fonte de recursos o superávit financeiro, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO goi ia
LEI Nº 1.038, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
na «SO
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 111.000,00, para atender o Fundo Municipal de
Saúde, tendo por fonte de recursos o superávit financeiro, com finalidade
de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de
Atenção Especializada em Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 111.000,00, (cento e onze mil reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
[10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-07 - Portaria
10.002.10.302.0011.1.206. 790/2020-MS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 16.000,00
Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-03 - Portaria
10.002.10.302.0011.1.207. 1005/2020-MS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 95.000,00
Fonte: 6.013.0036 Rec. Exerc. Ant. - Convênios da União - Saúde R$ 111.000,00
Total da Suplementação R$ 111.000,00
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro Vinculados,
oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta nº
11779.393000/1200-07, Portaria 790/2020-MS, no valor de R$ 16.000,00, Proposta
nº 11779.393000/1200-03 - Portaria 1005/2020-Ms, no valor de R$ 95.000,00, para
finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES para atender a Unidade de Atenção Especializada em
Saúde (HPP) do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (3 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 no
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO e mãos dadas com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO we
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal
n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2022.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, adequando-se a nova
estrutura orçamentária, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da
Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 30 de setembro de 20
Conta Bancária Vinculada:
Agência 1178-9 cic 64.032-8
[ PUBLICADO
Em BO 109 044
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