| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | " Emenda à Lei Orçamentária Municipal N°1025, de 25 de Julho de 2022, alterando os artigos 1° e 3° e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Prefeitura do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mãos dadas com a povo AIShO “og o ka o Sumo Art. DOR is LEI Nº 1039, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, SS em Orgia eo * u=30.09. “Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 1025, de 25 de Julho de 2022, alterando os artigos 1º e 3º e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 1º e 3º da vigente Lei Municipal n.º 1025, de 25 de Julho de 2022, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 108.213,33, (Cento e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.001. SECRETARIA DE SAÚDE 10.001.10. , Saúde 10.001.10.301. Atenção Básica 10.001.10.301.0010. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 10.001.10.301.0010.1.214. | FES-RO - Aquisição Veículo Utilitário para a SEMUSA (1214/76.724) 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente (82) Fonte: 2.013.0037 - Convênios do Estado - Saúde R$ 70.000,00 (83) Fonte: Contrapartida financeira do município R$ 38.213,33 Total da Suplementação R$ 108.213,33 Art. 2º-... Paragrafo Primeiro -... Parágrafo segundo -... Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor de R$ 38.213,33, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único -... Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - WB 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 arsistvis do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO PODER EXECUTIVO De mos ladlas com o pv Art. 4º-... Art. 5º -.. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 30 de setembro de 2022. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal PUBLICADO em DO 1OS 14ORS Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com