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norma nº 1039/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1039 / 2022
Date 2022-09-30
Ementa" Emenda à Lei Orçamentária Municipal N°1025, de 25 de Julho de 2022, alterando os artigos 1° e 3° e dá outras providências. "
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
Prefeitura do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com a povo
AIShO “og
o ka
o Sumo Art. DOR is
LEI Nº 1039, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, SS em Orgia eo
* u=30.09.
“Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 1025,
de 25 de Julho de 2022, alterando os artigos 1º e 3º
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 1º e 3º da vigente Lei Municipal n.º 1025, de
25 de Julho de 2022, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 108.213,33, (Cento e oito mil, duzentos e
treze reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001. SECRETARIA DE SAÚDE
10.001.10. , Saúde
10.001.10.301. Atenção Básica
10.001.10.301.0010. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
10.001.10.301.0010.1.214. | FES-RO - Aquisição Veículo Utilitário para a SEMUSA (1214/76.724)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
(82) Fonte: 2.013.0037 - Convênios do Estado - Saúde R$ 70.000,00
(83) Fonte: Contrapartida financeira do município R$ 38.213,33
Total da Suplementação R$ 108.213,33
Art. 2º-...
Paragrafo Primeiro -...
Parágrafo segundo -...
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor de R$
38.213,33, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único -...
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - WB 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 arsistvis do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mos ladlas com o pv
Art. 4º-...
Art. 5º -..
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 30 de setembro de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
PUBLICADO
em DO 1OS 14ORS
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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