| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | " Fica regulamentado de acordo com o disposto no art.3°, parágrafo único, da Lei Municipal N°864/2019, com fins de disciplinar as estratégias de gestão eficiente da administração pública, com o objetivo de indicar e autorizar o corpo deliberativo deste órgão, integrado pelo Procurador do Legislativo e representante do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a prática dos atos administratativos e ações internas e externas, para fins de avaliação e interesse público, análise jurídica e técnica de Acordo de Cooperação Técnica, termo de colaboração ou fomento, firmado pelo Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, com outros entes, entidades e instituições, sejam de caráter público e/ou privado. " |
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o 2 rita ERES pt Né mm o (> mm PODER LEGISLATIVO ESEC CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022 GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 17 DE OUTUBRO DE 2022 JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal; Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão Legislativo; Considerando que a presente regulamentação do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, possui respaldo no parágrafo único do art.3º, da Lei Municipal nº 864/2019; e Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, DECRETA Art. 1º. Fica regulamentado de acordo com o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 864/2019, com fins de disciplinar as estratégias de gestão eficiente da administração pública, com o objetivo de indicar e autorizar o corpo deliberativo deste órgão, integrado pelo Procurador do Legislativo e representante do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a prática dos atos administrativos e ações internas e externas, para fins de avaliação de interesse público, análise jurídica e técnica de Acordo de Cooperação Técnica, termo de colaboração ou fomento, firmado pelo Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, com outros entes, entidades e instituições, sejam de caráter público e/ou privado. Art. 2º. Autorizar o Agente Administrativo, Controiador Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, com finalidade de apoio das ações adotadas, dispostas no art. e deste decreto, para fins de aperfeiçoamento de mecanismos institucionais com finalidade de interesse público. aa Art. 3º. Fica autorizado, de acordo com requisição do Procurador Jurídico LS deste órgão, para fins de atender o disposto no art. 1º deste decreto, a abertura de processes. SS, administrativos internos e procedimentos de expediente para documentação dos atos praticad pela administração e alocação de documentos. sa É Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Publique - se p cimento público. AY /8 Câmara Municipal delRio Cesp? — RO. aos 17 de outubro de 20 a /») PEA às 8 FAS CARVALHO Sé A EV o la Câmara Municipal 2) & ASS EA ME ss: Rua Gov. Osv. Piana “Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762. 776.863-000 = Rio CrespolRO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 7 69-3539-2066 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespohotniail. com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br DIYILANZAGO CUL CaInS