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norma nº 9/2022

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-10-17
Ementa" Fica regulamentado de acordo com o disposto no art.3°, parágrafo único, da Lei Municipal N°864/2019, com fins de disciplinar as estratégias de gestão eficiente da administração pública, com o objetivo de indicar e autorizar o corpo deliberativo deste órgão, integrado pelo Procurador do Legislativo e representante do Setor Jurídico da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, a prática dos atos administratativos e ações internas e externas, para fins de avaliação e interesse público, análise jurídica e técnica de Acordo de Cooperação Técnica, termo de colaboração ou fomento, firmado pelo Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, com outros entes, entidades e instituições, sejam de caráter público e/ou privado. "
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ESEC CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 17 DE OUTUBRO DE 2022
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de
Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara
Municipal;
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Órgão
Legislativo;
Considerando que a presente regulamentação do Poder Legislativo de Rio
Crespo-RO, possui respaldo no parágrafo único do art.3º, da Lei Municipal nº 864/2019; e
Considerando que a presente matéria normativa trata-se de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do
Regimento Interno desta Casa de Leis,
DECRETA
Art. 1º. Fica regulamentado de acordo com o disposto no art. 3º, parágrafo
único, da Lei Municipal nº 864/2019, com fins de disciplinar as estratégias de gestão eficiente
da administração pública, com o objetivo de indicar e autorizar o corpo deliberativo deste
órgão, integrado pelo Procurador do Legislativo e representante do Setor Jurídico da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, a prática dos atos administrativos e ações internas e externas,
para fins de avaliação de interesse público, análise jurídica e técnica de Acordo de Cooperação
Técnica, termo de colaboração ou fomento, firmado pelo Poder Legislativo de Rio Crespo-RO,
com outros entes, entidades e instituições, sejam de caráter público e/ou privado.
Art. 2º. Autorizar o Agente Administrativo, Controiador Interno da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, com finalidade de apoio das ações adotadas, dispostas no art. e
deste decreto, para fins de aperfeiçoamento de mecanismos institucionais com finalidade de
interesse público.
aa
Art. 3º. Fica autorizado, de acordo com requisição do Procurador Jurídico LS
deste órgão, para fins de atender o disposto no art. 1º deste decreto, a abertura de processes. SS,
administrativos internos e procedimentos de expediente para documentação dos atos praticad
pela administração e alocação de documentos.
sa É
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Publique - se p cimento público. AY /8
Câmara Municipal delRio Cesp? — RO. aos 17 de outubro de 20 a /») PEA
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CARVALHO Sé A EV
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ME ss:
Rua Gov. Osv. Piana “Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762. 776.863-000 = Rio CrespolRO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 7 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespohotniail. com / Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
DIYILANZAGO CUL CaInS

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