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norma nº 52/2022

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-10-17
Ementa" Autorizar a abertura de processo administrativo, para realizar o controle de prazo do concurso público, deflagrado pelo Edital N°001/2020-CMRC, contendo as retificações N°01, 02, 03 e 04, em parceria com o município de Rio Crespo-RO, realizado por instituição privada, organizadora do certame, que materializou a realização do Concurso Público e a classificação de candidatos provados nos cargos públicos ofertados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. "
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EE ( ro CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
EEE Eras Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PORTARIA Nº 052/2022
DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais, no exercício da Presidência desta
Câmara Municipal,
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato
“interna corporis”, com o objetivo de zelar pela autonomia e independência do Orgão
Legislativo; e
Considerando que o presente ato normativo visa adotar política de gestão
de pessoal, para realizar o controle de prazo de concurso público de acordo com o
interesse público estratégico da administração pública,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar a abertura de processo administrativo, para realizar o
controle de prazo do concurso público, deflagrado pelo Edital n. 001/2020-CMRC,
contendo as retificações nº 01, 02, 03 e 04, em parceria com o município de Rio Crespo -
RO, realizado por instituição privada, organizadora do certame, que materializou a
realização do Concurso Público e a classificação de candidatos aprovados nos cargos
públicos ofertados pela Câmara Municipal de Rio Crespo - RO.
Art. 2º. Delegar ao Procurador do Legislativo do Setor Jurídico desta
Câmara Municipal, para indicar os atos normativos necessários para gestão estratégica do
controle de prazo do concurso público e do quadro de pessoal, de acordo com as
necessidades institucionais de contratação do órgão durante o prazo de validade do
concurso público com ou não a sua prorrogação.
Art. 3º. Designar o Diretor de Recursos Humanos, para prestar apoio
interno para documentar os atos de rotina e informar os expedientes necessários.
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Publique-se para b conhecimento público.
a data de sua publicação.
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publicada no quaaic |
aviso desta Cama ara Municipal de Rio C respo —
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O, 17 de outubro de 2022.
Lei ds Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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