| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 2021-10-18 |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
& e cama mo (> Am | PODER LEGISLATIVO EE e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove e trinta horas, no Plenário desta Casa, sob a Presidência do Vereador JOALDO GOMES DE CARVALHO, com a presença dos seguintes Vereadores: ELISAMA BARROS DE SOUZA, GILTAMAR SILVA PEREIRA, HIAGO MOREIRA GAVIOLI, JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, ODAIR JOSÉ RODRIGUES, RIVELINO DIAS e ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Estava ausente o Vereador FAGNER DE SOUZA CARDOSO. Após constar quórum regimental, foi dado início à Sessão e o Senhor Presidente solicitou ao 2º Secretário, Vereador RIVELINO DIAS, que fizesse a leitura do Material do Expediente, que constou: leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida e não havendo retificação, a mesma foi submetida à votação, ficando aprovada por unanimidade; leitura da Indicação nº 036/2021 — da Câmara Municipal; leitura da Indicação nº 037/2021 — da Câmara Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 046/2021 — do Executivo Municipal; leitura do Parecer da Comissão de Justiça à Indicação nº 035/2021 — da Câmara Municipal; leitura dos Pareceres das Comissões de Justiça, Finanças e Urbanismo, ao Parecer Prévio PPL-TC 00031/17, exarado nos autos do Processo nº 01587/17/TCE-RO, de Prestação de Contas do município de Rio Crespo, referente ao exercício de 2016, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA; leitura dos Pareceres das Comissões de Justiça, Finanças e Urbanismo, ao Parecer Prévio PPL-TC 00052/18, exarado nos autos do Processo nº 02081/18/TCE-RO, de Prestação de Contas do município de Rio Crespo, referente ao exercício de 2017, do Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA. E não havendo mais matérias para serem lidas no Material do Expediente, o Senhor Presidente, com base no Regimento Interno, autorizou o pronunciamento sobre o julgamento das contas pautadas na presente Sessão e o uso do púlpito do Plenário, ao Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA e ao - 4 | Excelentíssimo Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito do “>, | município de Rio Crespo/RO. Seguiu-se com o uso da Tribuna do PEQUENO EXPEDIENTE, e o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador GILTAMAR, que no uso da Tribuna cumprimentou a todos, iniciou falando sobre o processo de julgamento das contas do exercício de 2016, sob a gestão do ex-prefeito EUDES DE SOUZA E SILVA, no intuito de justificar o seu voto, disse que no referido ano o município passou por uma situação muito difícil, com uma arrecadação de aproximadamente de R$1 5.640.000,00 Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98 So Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 TE 7 q Email; camaramunicipal riocrespo()hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br & a om e PODER LEGISLATIVO Ta CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia (quinze milhões e seiscentos e quarenta mil reais), onde a saúde do município não possuía combustível para os veículos e muitas vezes os pacientes colocavam combustível do próprio bolso para não perder as consultas e os tratamentos, a Escola Carrossel Dourado não tinha merenda, onde o funcionários faziam vaquinha para conseguir a merenda para os alunos, e os ônibus escolares muitas vezes encontravam-se parados, por falta de conserto, e ressaltou seu voto contrário às contas do ex-prefeito do exercício de 2016, encerrou sua fala agradecendo a Deus, a oportunidade e dando boa noite à todos. O Senhor Presidente, com o intuito de se pronunciar na Tribuna, convidou o Vice-Presidente para assumir a Cadeira da Presidência. O Vereador JOALDO, no uso da Tribuna, cumprimentou a todos, iniciou falando aos nobres colegas, que a Câmara Municipal passa a ter o mesmo comportamento que um Tribunal do Júri, está na responsabilidade e no dever de cada um que fez o compromisso com os eleitores de zelar do bem público e contribuir para que cumprisse com todo princípio constitucional, e que todos terão oportunidade de dar seu voto, deu oportunidade de fala a cada um dos julgados para que pudessem apresentar sua defesa em relação as contas jugadas, esclareceu que para condenação o voto é sim, e para absolvição o voto é não, disse ainda que o trabalho do Vereador as vezes e árduo, e que nunca teve um mentor político, sempre seguiu seu coração, agradeceu a Deus por algumas situações de erros em que pode se redimir, pediu aos nobres colegas que seguissem seu coração e sua consciência, deu boa noite a todos, agradeceu a oportunidade e encerrou sua fala. E não havendo mais Oradores inscritos ao uso da Tribuna do Pequeno Expediente, passou-se ao uso da Tribuna do GRANDE EXPEDIENTE, e não houve Orador inscrito. E não havendo Oradores inscritos ao uso da Tribuna do Grande Expediente, seguiu- se com a ORDEM DO DIA, e o Senhor Presidente solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada nominal dos nobres Vereadores para a votação do 1º Turno do Parecer Prévio PPL-TC 00031/1 7, exarado nos autos do Processo nº 01587/17/TCE-RO, de Prestação de Contas do município de Rio Crespo, referente ao exercício de 2016, do Senhor EUDES DE SOUSA E SILVA, explicando aos nobres Vereadores que quem votasse SIM, estaria votando em manter o Parecer Prévio, e quem votasse NÃO, estaria votando em rejeitar o Parecer Prévio, e após votação foi apurado o resultado de 02 (dois) votos pela manutenção do Parecer Prévio e 06 (seis) votos pela rejeição do Parecer révio, ficando rejeitado em 1º Turno. Em seguida, o Senhor Presidente Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoQ)hotmail.com - Portal: www.camarariocrespo. ro.gov.br & a cem mm > mm PODER LEGISLATIVO Ee e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia solicitou ao 2º Secretário que fizesse a chamada nominal dos nobres Vereadores para a votação do 1º Turno do Parecer Prévio PPL-TC 00052/18, exarado nos autos do Processo nº 02081/18/TC E-RO, de Prestação de Contas do município de Rio Crespo, referente ao exercício de 2017, do Senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, explicando aos nobres Vereadores que quem votasse SIM, estaria votando em manter o Parecer Prévio, e quem votasse NÃO, estaria votando em rejeitar o Parecer Prévio, e após votação foi apurado o resultado de nenhum voto pela manutenção do Parecer Prévio e 08 (oito) votos pela rejeição do Parecer Prévio, ficando rejeitado em 1º Turno. E não havendo mais matérias para serem votadas na presente Ordem do Dia, seguiu-se com o uso da Tribuna das EXPLICAÇÕES PESSOAIS, e o Senhor Presidente concedeu a palavra a Vereadora ROSELINA, que no uso da Tribuna cumprimentou a todos, iniciou falando sobre o seu voto, favorável à absolvição dos dois processos de contas - exercícios de 2016 e 2017, falou sobre a dificuldade de emprego que existe no município, que a cidade não tem grandes fábricas e nem muitos locais para trabalhar, e que muitos só conseguem através da Prefeitura, mas a Prefeitura infelizmente não consegue atender a todos, agradeceu a oportunidade que ambos gestores deram a ela para que ela trabalhasse, e que esse era o motivo do seu voto, ressaltou ainda que estava aberta a críticas da população e que respeitava o voto dos demais colegas, deu boa noite a todos, agradeceu a oportunidade e encerrou seu discurso. O Vereador GILTAMAR, no uso da Tribuna, mais uma vez cumprimentou a todos, iniciou seu discurso justificando seu voto favorável a absolvição do atual Prefeito EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, no Exercício de 2017, onde o então Prefeito iniciou seu mandato pagando uma divindade de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) em contatos rescisórios da gestão anterior, optando por não demitir nenhum funcionário já contratado em seu mandato, que precisava do emprego, devido a essa circunstância, o seu voto foi pela absolvição, disse ainda que respeita os votos dos demais colegas, agradeceu a oportunidade deu boa noite e encerrou sua fala. O Vereador JOALDO iniciou informando que terá o segundo turno de votação das contas, e que se permanecer com a mesma quantidade de votos, será a última votação, caso houver mudança para menos votos, haverá terceiro turno, continuou dizendo que durante o seu tempo de Vereador, tem tido vários momentos Tomo esse, relatando que nunca viu nenhum Prefeito trazer contas com pedido de aprovação do Tribunal de Contas, não sabe dizer se o erro é técnico ou se é Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail. com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br A o e mama (> A PODER LEGISLATIVO Eri erro CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia político administrativo e que cabe ao gestor acompanhar de perto os seus técnicos. Disse que a população pode estar achando que como foi dado a oportunidade aos gestores, deveria também conceder à oportunidade aos seus técnicos, mas é um momento onde estão sendo julgadas as contas deles, seguindo o princípio do contraditório e da ampla defesa. Declarou que se for da vontade de Deus e do Povo, se prepara para ser o próximo Prefeito, agradeceu a Deus e ao povo pelos vinte anos dedicados como Vereador, disse que respeita o voto de cada colega, agradeceu a oportunidade e finalizou suas palavras. O Vereador MANO, no uso da Tribuna, cumprimentou a todos, iniciou falando do seu voto nas contas em Julgamento, disse que votou de coração aberto por entender que não houve em hipótese alguma a intenção de roubo nos cofres público do nosso município, e que respeita o voto de cada um dos nobres colegas Vereadores, falou que o passado já passou e que devemos olhar e consertar o futuro, ressaltou a importância das pessoas terem o CPF limpo, uma dignidade, disse ainda que a vida pública não é fácil, e que julgar os ostros pode ser fácil, mas difícil mesmo é ser julgado, agradeceu a oportunidade, deu boa noite a todos e encerrou sua fala. A vereadora ELISAMA, no uso da Tribuna, cumprimentou a todos, iniciou dizendo que votou de coração aberto, por entender a importância de dois cidadãos terem o seu CPF limpo para prosseguir, parabenizou aos professores pelo seu dia, disse que não poderia deixar de parabenizar essa categoria da qual ela faz parte, e também parabenizou aos médicos pelo seu dia, que seria no dia 18 de outubro deste ano, agradeceu a oportunidade, deu boa noite a todos e encerrou seu pronunciamento. E não havendo mais Oradores inscritos na Tribuna das Explicações Pessoais, nem mais matérias para serem tratadas na presente Sessão, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos nobres Vereadores, do público presente e declarou encerrada a presente Sessão, seguindo-se esta Ata assinada pela Mesa Diretora. Certo que SA ANOS foi publicado no quadro de avigo desta Câmara Rio Crespo LL at Wibagsa Magna. ds O (uva Noditas do Andrade Neves >ecretaria Neral Legislativa ortara Nº Ota, Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001.98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
— SS — > mm PODER LEGISLATIVO | e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia TRIGÉSIMA SEGUNDA Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. Aos dezoito dias do mês de outubro de 2021, às 19:30 horas, sob a Presidência do Vereador JOALDO GOMES DE CARVALHO. PEQUENO EXPEDIENTE A) LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR; B) LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 036/2021 - DA CÂMARA MUNICIPAL; C) LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 037/2021 - DA CÂMARA MUNICIPAL; D) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2021 - DO EXECUTIVO MUNICIPAL; E) LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA À INDICAÇÃO Nº 035/2021 — DA CÂMARA MUNICIPAL: F) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS E URBANISMO, AO PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01587/17/TCE-RO, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO; REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, DO SENHOR EUDES DE SOUSA E SILVA; G) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS E URBANISMO, AO PARECER PRÉVIO PPL-TC 00052/18, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 02081/18/TCE-RO, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017, DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA. ORDEM DO DIA A) VOTAÇÃO DO 1º TURNO DO PARECER PRÉVIO PPL-TC 00031/17, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01587/17/TCE-RO, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, DO SE HOR EUDES DE SOUSA E SILVA; B) VOTAÇÃO DO 1º TURNO DO PARECER PRÉVIO PPL-TC 00052/18, EXARA S AUTOS DO PROCESSO Nº 02081/18/TCE-RO, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2 EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA. & Dor E A NES Ds qe? oetao = 257 E Ro Presidente a e? Sad Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: as 762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B co-3530- 2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br