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sessao nº 34

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 34
Date 2024-11-04
native_id253

Documents (2)

ata #

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a |
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PLENÁRIO E
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA |
Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO,
aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove e
trinta horas, no Plenário desta Casa, sob a Presidência do Vereador J)ALDO GOMES
DE CARVALHO, com a presença dos seguintes Vereadores: ELISAMA BARROS DE
SOUZA, FAGNER DE SOUZA CARDOSO, GILTAMAR SILVA PEREIRA, HIAGO
MOREIRA GAVIOLI, JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, ODAIR JOSE
RODRIGUES, RIVELINO DIAS e ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Após
constar quorum regimental, foi dado início à Sessão e o Senhor Presidente solicitou ao
senhor Secretário que fizesse a leitura do Material do Expediente, que constou: leitura da
via da Sessão anterior, que após lida e não havendo retificação, a mesma foi submetida à
votação, ficando aprovada por unanimidade; leitura da Indicação nº 026/2024 — da
Câmara Municipal; leitura da Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2024 — do
Legislativo Municipal; leitura da Proposta de Emenda Modificativa nº 004/2024 — do
Legislativo Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 043/2024 — do Executivo Municipal;
leitura do Projeto de Lei nº 044/2024 — do Executivo Municipal; leitura do Projeto de Lei
nº 045/2024 — do Legislativo Municipal. E não havendo mais matérias para serem lidas
no Material do Expediente, seguiu-se com o uso da Tribuna do PEQUENO
EXPEDIENTE, e não houve orador inscrito. E não havendo oradores inscritos ao uso da
tribuna do Pequeno Expediente, passou-se ao uso da tribuna do GRANDE
EXPEDIENTE, e o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador GILTAMAR, que
iniciou o uso na tribuna cumprimentando o Senhor Presidente, os Vereadores
componentes da Mesa Diretora, os demais colegas Vereadores, o público presente e os
telespectadores das redes sociais. Prosseguiu seu pronunciamento agradecendo a Deus
pelo dom da vida e falando sobre um vídeo realizado pelo próprio Vereador, mostrando o
portão do cemitério do município. Na ocasião, o orador deixou seu posicionamento
a referente à situação, dizendo que os Vereadores fazem seu trabalho e muitos dizem ser
perseguição política, mas que não é, pois os munícipes cobram dos Vereadores e eles
cobram dos responsáveis. Continuando, o orador citou ter cobrado pessoalmente, mas
que não foi resolvido e então foi ao local, fez o vídeo, publicou em suas redes sociais e
7 cbmpartilhou em seus grupos. Na oportunidade, o Vereador registrou sua tristeza,
Os ? chnsiderando que quando realizou a cobrança no privado, não foi atendido, mas quando
mo *
td “Tpliblicou nas redes sociais, os responsáveis foram na localidade e realizaram alguns
<O! Zalustes no portão. Seguindo, o orador citou que está fazendo seu papel como Vereador e
2 g êssaltou que até o dia 31 de dezembro ele está como Vereador e após estará como
Led isidadão, com direitos e deveres, de pagar os impostos e requerer a melhoria do
| município. Dando continuidade, o Vereador falou que publicou em suas redes sociais
| olitro vídeo, referente à iluminação pública e citou que todos pagam os impostos de
ã | il minação pública e que inclusive ele pagou este mês o valor de R$19,88 (dezenove
“dais e oitenta e oito centavos). Continuando, o Vereador falou sobre sua Indicação e
A citou que o Executivo Municipal está querendo ultrapassar os poderes. Prosseguindo, o
> Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98
JF,
A
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
A Estado de Rondônia
Sa, Poder Legislativo
hi PLENÁRIO
” “SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
| Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
DIAMANTE
2023
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO à | UA
|
|
orador falou sobre o Decreto realizado pelo Executivo Municipal, onde retirava a
gratificação de certas equipes da Prefeitura, o qual foi sustado pela Câmara Municipal.
Citou que foi produzido outro Decreto do Executivo Municipal, perdoando as dívidas de
algumas pessoas e, na ocasião, deixou registrada sua indignação, considerando que
anteriormente foi realizada uma Indicação referindo-se ao ajuste de salário dos motoristas
da saúde, mas que a justificativa do Executivo foi que não seria possível, observando o
período eleitoral, entretanto o orador informou que este Decreto foi realizado no dia 18
de setembro, antes do fim das eleições. Em seguida, o orador falou que realizar as Leis é
competência do Legislativo e não do Executivo, sendo que cada um tem o seu dever de
casa. Dando continuidade, o Vereador registrou mais uma vez sua indignação, falando
que há poucos dias teve Oficial de Justiça na casa das pessoas que pagam IPTU e que a
mesma dívida de R$ 100,00 (cem reais) é a de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na
oportunidade, deixou seu questionamento, “por que não perdoou essas dívidas pequenas
“ não colocou no protesto?”. Seguindo, a Vereadora ROSELINA solicitou o aparte, que
foi concedido. A Vereadora ROSELINA iniciou sua fala perguntando se o Decreto do
Prefeito anistiava a dívida prescrita. Após, o Vereador JOALDO solicitou o aparte, que
foi concedido. O Vereador JOALDO, iniciou sua fala dizendo que dívida de cinco anos
não se prescreve quando se tem um Prefeito de oito anos e um Procurador concursado na
“ Prefeitura, que isso é ineficiência dos cargos e disse que prescreveu cuidadosamente.
Retornando a palavra, o Vereador GILTAMAR deixou claro que não é contra perdoar,
mas que perdoe todos e falou que não está contra ninguém, que simplesmente está
fazendo o seu papel e que irá continuar cobrando como cidadão. O orador agradeceu a
todos e encerrou seu pronunciamento. O Senhor Presidente, com o intuito de se
pronunciar na Tribuna, solicitou ao Vice-Presidente que assumisse a Cadeira da
j Presidência. O Vereador JOALDO, iniciou o uso na tribuna cumprimentando o Senhor
- Presidente, os Vereadores componentes da Mesa Diretora, os demais colegas Vereadores
e o público presente. Prosseguiu seu pronunciamento comentando que não iria falar
referente a este Decreto, mas citou que como Vereador prefere não falar de sustar este
Decreto, porque foi uma decisão monocrática do Prefeito, onde ele assume a
esponsabilidade de isentar qualquer devedor que deve ao município durante cinco anos e
alou que melhor que isso é saber o nome das pessoas que ele isentou, pois essa isenção é
ibuso do poder econômico. Continuando, o orador falou que o município não tem
strutura financeira para abrir mão de nenhum centavo, disse que foi lido um Projeto de
ei referente ao valor de R$ 900.000,00(novecentos mil reais) para a reforma do hospital
municipal e comentou que existem muitas coisas que poderiam estar funcionando, como
aparelho de ultrassom e várias outras coisas que não estão sendo feitas, citou sobre as
ruas que precisam ser asfaltadas e que nessa situação o Prefeito abre mão de cobrar os
seus devedores. Seguindo, o Vereador falou que é preciso que esta Câmara se posicione e
que possam buscar esclarecimento através do Procurador Jurídico da Prefeitura, para que
ele possa esclarecer qual foi o motivo de não ter executado nenhuma dessas dívidas,
(o Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 |
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| PLENÁRIO |
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
aguardando chegar o prazo de cinco anos na gestão do Prefeito que emitiu um Decreto
isentando essas pessoas, citando que isso é abuso do poder econômico. Continuando, a
Vereadora ROSELINA solicitou o aparte, que foi concedido. A Vereadora ROSELINA
registrou que a Comissão de Finanças irá realizar a convocação dos responsáveis para
que possam prestar esclarecimentos. Retornando a palavra, o Vereador JOALDO falou
que existem pequenos produtores que devem uma hora de trator e estão como dívida
ativa, e que ele gostaria de saber o nome das pessoas que estão sendo beneficiadas desta
anistia dentro do município. Prosseguindo, o Vereador registrou sua indignação, citou
que Decreto não tem efeito de Lei e comunicou aos Vereadores que é necessário se
posicionarem, mas sem cometerem injustiça, para que possam primeiro buscar através do
Procurador e do Controlador da Prefeitura, para saberem quem são essas pessoas que
estão sendo beneficiadas através deste Decreto. O orador concluiu sua fala agradecendo a
todos. E não havendo mais oradores inscritos ao uso da tribuna do Grande Expediente,
seguiu-se com a ORDEM DO DIA, e nada constou. E não havendo matérias para serem
votadas na presente Ordem do Dia, seguiu-se com o uso da tribuna das EXPLICAÇÕES
PESSOAIS, e não houve orador inscrito. E não havendo oradores inscritos na tribuna das
Explicações Pessoais, nem mais matérias para serem tratadas na presente Sessão, o
Senhor Presidente agradeceu a presença dos nobres Vereadores, do público presente e
declarou encerrada a presente Sessão, seguindo-se esta Ata assinada pelos membros da
Mesa Diretora.
sSertifico que y
toi publicada no quaatt
je aviso desta Câmar*
Rio Cr mei isa (fo
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98.
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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úer Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TRIGÉSIMA QUARTA Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO.
Aos quatro dias do mês de novembro de 2024. às 19:30 horas, sob a Presidência do
Vereador JOALDO GOMES Dk CARVALHO.
PEQUENO EXPEDIENTE
A) LEITURA DA ATA DA SESSÃO A? rar Dk:
B) LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 026/2024 TAMARA MUNICIPAL;
C) LEITURA DA PROPOSTA DE al MODIPICATIVA Nº 003/2024 —- DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL;
D) LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA MO UUNICA TIVA nº QUd/2024 — DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL:
E) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 043/2074 - DO EXECUTIVO MUNICIPAL;
F) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 044/2024 + O E E XE CUTIvVO MUNICIPAL;
G) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 0452004 — Do LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
ORDEM DE
- NADA CONSTA.
Email: <

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