| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2024-11-04 |
| native_id | 253 |
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a | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Estado de Rondônia Poder Legislativo PLENÁRIO E SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA | Ata da Trigésima Quarta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezenove e trinta horas, no Plenário desta Casa, sob a Presidência do Vereador J)ALDO GOMES DE CARVALHO, com a presença dos seguintes Vereadores: ELISAMA BARROS DE SOUZA, FAGNER DE SOUZA CARDOSO, GILTAMAR SILVA PEREIRA, HIAGO MOREIRA GAVIOLI, JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, ODAIR JOSE RODRIGUES, RIVELINO DIAS e ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Após constar quorum regimental, foi dado início à Sessão e o Senhor Presidente solicitou ao senhor Secretário que fizesse a leitura do Material do Expediente, que constou: leitura da via da Sessão anterior, que após lida e não havendo retificação, a mesma foi submetida à votação, ficando aprovada por unanimidade; leitura da Indicação nº 026/2024 — da Câmara Municipal; leitura da Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2024 — do Legislativo Municipal; leitura da Proposta de Emenda Modificativa nº 004/2024 — do Legislativo Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 043/2024 — do Executivo Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 044/2024 — do Executivo Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 045/2024 — do Legislativo Municipal. E não havendo mais matérias para serem lidas no Material do Expediente, seguiu-se com o uso da Tribuna do PEQUENO EXPEDIENTE, e não houve orador inscrito. E não havendo oradores inscritos ao uso da tribuna do Pequeno Expediente, passou-se ao uso da tribuna do GRANDE EXPEDIENTE, e o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador GILTAMAR, que iniciou o uso na tribuna cumprimentando o Senhor Presidente, os Vereadores componentes da Mesa Diretora, os demais colegas Vereadores, o público presente e os telespectadores das redes sociais. Prosseguiu seu pronunciamento agradecendo a Deus pelo dom da vida e falando sobre um vídeo realizado pelo próprio Vereador, mostrando o portão do cemitério do município. Na ocasião, o orador deixou seu posicionamento a referente à situação, dizendo que os Vereadores fazem seu trabalho e muitos dizem ser perseguição política, mas que não é, pois os munícipes cobram dos Vereadores e eles cobram dos responsáveis. Continuando, o orador citou ter cobrado pessoalmente, mas que não foi resolvido e então foi ao local, fez o vídeo, publicou em suas redes sociais e 7 cbmpartilhou em seus grupos. Na oportunidade, o Vereador registrou sua tristeza, Os ? chnsiderando que quando realizou a cobrança no privado, não foi atendido, mas quando mo * td “Tpliblicou nas redes sociais, os responsáveis foram na localidade e realizaram alguns <O! Zalustes no portão. Seguindo, o orador citou que está fazendo seu papel como Vereador e 2 g êssaltou que até o dia 31 de dezembro ele está como Vereador e após estará como Led isidadão, com direitos e deveres, de pagar os impostos e requerer a melhoria do | município. Dando continuidade, o Vereador falou que publicou em suas redes sociais | olitro vídeo, referente à iluminação pública e citou que todos pagam os impostos de ã | il minação pública e que inclusive ele pagou este mês o valor de R$19,88 (dezenove “dais e oitenta e oito centavos). Continuando, o Vereador falou sobre sua Indicação e A citou que o Executivo Municipal está querendo ultrapassar os poderes. Prosseguindo, o > Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 JF, A Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br A Estado de Rondônia Sa, Poder Legislativo hi PLENÁRIO ” “SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo DIAMANTE 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO à | UA | | orador falou sobre o Decreto realizado pelo Executivo Municipal, onde retirava a gratificação de certas equipes da Prefeitura, o qual foi sustado pela Câmara Municipal. Citou que foi produzido outro Decreto do Executivo Municipal, perdoando as dívidas de algumas pessoas e, na ocasião, deixou registrada sua indignação, considerando que anteriormente foi realizada uma Indicação referindo-se ao ajuste de salário dos motoristas da saúde, mas que a justificativa do Executivo foi que não seria possível, observando o período eleitoral, entretanto o orador informou que este Decreto foi realizado no dia 18 de setembro, antes do fim das eleições. Em seguida, o orador falou que realizar as Leis é competência do Legislativo e não do Executivo, sendo que cada um tem o seu dever de casa. Dando continuidade, o Vereador registrou mais uma vez sua indignação, falando que há poucos dias teve Oficial de Justiça na casa das pessoas que pagam IPTU e que a mesma dívida de R$ 100,00 (cem reais) é a de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na oportunidade, deixou seu questionamento, “por que não perdoou essas dívidas pequenas “ não colocou no protesto?”. Seguindo, a Vereadora ROSELINA solicitou o aparte, que foi concedido. A Vereadora ROSELINA iniciou sua fala perguntando se o Decreto do Prefeito anistiava a dívida prescrita. Após, o Vereador JOALDO solicitou o aparte, que foi concedido. O Vereador JOALDO, iniciou sua fala dizendo que dívida de cinco anos não se prescreve quando se tem um Prefeito de oito anos e um Procurador concursado na “ Prefeitura, que isso é ineficiência dos cargos e disse que prescreveu cuidadosamente. Retornando a palavra, o Vereador GILTAMAR deixou claro que não é contra perdoar, mas que perdoe todos e falou que não está contra ninguém, que simplesmente está fazendo o seu papel e que irá continuar cobrando como cidadão. O orador agradeceu a todos e encerrou seu pronunciamento. O Senhor Presidente, com o intuito de se pronunciar na Tribuna, solicitou ao Vice-Presidente que assumisse a Cadeira da j Presidência. O Vereador JOALDO, iniciou o uso na tribuna cumprimentando o Senhor - Presidente, os Vereadores componentes da Mesa Diretora, os demais colegas Vereadores e o público presente. Prosseguiu seu pronunciamento comentando que não iria falar referente a este Decreto, mas citou que como Vereador prefere não falar de sustar este Decreto, porque foi uma decisão monocrática do Prefeito, onde ele assume a esponsabilidade de isentar qualquer devedor que deve ao município durante cinco anos e alou que melhor que isso é saber o nome das pessoas que ele isentou, pois essa isenção é ibuso do poder econômico. Continuando, o orador falou que o município não tem strutura financeira para abrir mão de nenhum centavo, disse que foi lido um Projeto de ei referente ao valor de R$ 900.000,00(novecentos mil reais) para a reforma do hospital municipal e comentou que existem muitas coisas que poderiam estar funcionando, como aparelho de ultrassom e várias outras coisas que não estão sendo feitas, citou sobre as ruas que precisam ser asfaltadas e que nessa situação o Prefeito abre mão de cobrar os seus devedores. Seguindo, o Vereador falou que é preciso que esta Câmara se posicione e que possam buscar esclarecimento através do Procurador Jurídico da Prefeitura, para que ele possa esclarecer qual foi o motivo de não ter executado nenhuma dessas dívidas, (o Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 | Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: (5 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br T jovem pa | CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Estado de Rondônia | Poder Legislativo | PLENÁRIO | SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo aguardando chegar o prazo de cinco anos na gestão do Prefeito que emitiu um Decreto isentando essas pessoas, citando que isso é abuso do poder econômico. Continuando, a Vereadora ROSELINA solicitou o aparte, que foi concedido. A Vereadora ROSELINA registrou que a Comissão de Finanças irá realizar a convocação dos responsáveis para que possam prestar esclarecimentos. Retornando a palavra, o Vereador JOALDO falou que existem pequenos produtores que devem uma hora de trator e estão como dívida ativa, e que ele gostaria de saber o nome das pessoas que estão sendo beneficiadas desta anistia dentro do município. Prosseguindo, o Vereador registrou sua indignação, citou que Decreto não tem efeito de Lei e comunicou aos Vereadores que é necessário se posicionarem, mas sem cometerem injustiça, para que possam primeiro buscar através do Procurador e do Controlador da Prefeitura, para saberem quem são essas pessoas que estão sendo beneficiadas através deste Decreto. O orador concluiu sua fala agradecendo a todos. E não havendo mais oradores inscritos ao uso da tribuna do Grande Expediente, seguiu-se com a ORDEM DO DIA, e nada constou. E não havendo matérias para serem votadas na presente Ordem do Dia, seguiu-se com o uso da tribuna das EXPLICAÇÕES PESSOAIS, e não houve orador inscrito. E não havendo oradores inscritos na tribuna das Explicações Pessoais, nem mais matérias para serem tratadas na presente Sessão, o Senhor Presidente agradeceu a presença dos nobres Vereadores, do público presente e declarou encerrada a presente Sessão, seguindo-se esta Ata assinada pelos membros da Mesa Diretora. sSertifico que y toi publicada no quaatt je aviso desta Câmar* Rio Cr mei isa (fo Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98. Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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E eia CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO '; Es + de Rondônia úer Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA TRIGÉSIMA QUARTA Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. Aos quatro dias do mês de novembro de 2024. às 19:30 horas, sob a Presidência do Vereador JOALDO GOMES Dk CARVALHO. PEQUENO EXPEDIENTE A) LEITURA DA ATA DA SESSÃO A? rar Dk: B) LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 026/2024 TAMARA MUNICIPAL; C) LEITURA DA PROPOSTA DE al MODIPICATIVA Nº 003/2024 —- DO LEGISLATIVO MUNICIPAL; D) LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA MO UUNICA TIVA nº QUd/2024 — DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: E) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 043/2074 - DO EXECUTIVO MUNICIPAL; F) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 044/2024 + O E E XE CUTIvVO MUNICIPAL; G) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 0452004 — Do LEGISLATIVO MUNICIPAL. ORDEM DE - NADA CONSTA. Email: <