br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

sessao nº 15

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 15
Date 2025-05-26
native_id278

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona
Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos vinte e seis dias do mês
de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, no plenário desta
Casa, sob a presidência do vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES, com a presença
dos seguintes vereadores: DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDI, EDMATELMA
RODRIGUES PINTO, ELISANA SIRIACO DO CARMO. FAGNER DE SOUZA
CARDOSO, GERALDO DOS SANTOS. HIAGO MOREIRA .GAVIOLI,
RIVELINO DIAS e ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Após constar quorum
regimental, foi dado início à sessão e o senhor presidente solicitou à senhora
secretária que fizesse a leitura do material do expediente, que constou: leitura da
Ata da Sessão anterior, que após lida e não havendo retificação. foi submetida à
votação, ficando aprovada por unanimidade; leitura da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica de Rio Crespo — RO nº 003, de 23 de maio de 2025; leitura do Projeto de
Lei nº 049/2025 — do Executivo Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 050/2025 —
do Legislativo Municipal; leitura do Parecer da Comissão de Justiça (CCRJ), à
Indicação nº 007/2025 — da Câmara Municipal; leitura do Parecer Contrário da
Comissão de Justiça (CCRJ), ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Rio Crespo
— RO nº 002, de 07 de abril de 2025; leitura dos Pareceres das Comissões de
Justiça (CCRJ) e Finanças (CFFFO), ao Projeto de Lei nº 047/2025 — do Executivo
Municipal: leitura do Requerimento nº 037/2025 — do Gabinete da Presidência. E
não havendo mais matérias para serem lidas no material do expediente, seguiu-se
com o uso da tribuna do PEQUENO EXPEDIENTE, e não houve orador inscrito. E
não havendo oradores inscritos ao uso da tribuna do pequeno expediente, passou-se
ao uso da tribuna do GRANDE EXPEDIENTE, e o senhor presidente concedeu a
palavra ao vereador DIOMAR, que iniciou sua agradecendo a presença do público,
destacando a importância da participação popular nas sessões legislativas e o apoio
prestigiado à atuação dos vereadores. Em seguida, manifestou apoio à proposta do
Executivo Municipal que prevê a criação de um cartão de incentivo à feira
municipal, no valor de R$ 120.00 mensais para cada servidor público, a ser
utilizado exclusivamente na feira local. Ressaltou que a medida é positiva tanto para
os servidores, que passam contar com um benefício adicional, quanto para os
feirantes, que serão diretamente favorecidos com o fortalecimento da economia
local. Parabenizou o prefeito pela iniciativa e reforçou o compromisso de continuar |
lutando por ações que promovam o bem coletivo. Na segunda parte de seu
pronunciamento, o vereador tratou de forma crítica o projeto de alteração da Lei
Orgânica, que visa permitir a contratação de um segundo assessor jurídico para a
Câmara Municipal. O orador pontuou que, recentemente, os vereadores
apresentaram uma proposta de reajuste salarial de 10% para os servidores da Casa,
mas a justificativa apresentada para o não atendimento foi a falta de recursos.
Diante disso, questionou a viabilidade financeira e a real necessidade de ampliar o
número de assessoria jurídica. Relembrou que. na gestão passada, mesmo com
apenas um assessor jurídico, a Câmara Municipal de Rio Crespo foi reconhecida
com o prêmio de Melhor Gestão de 2024, o que, segundo ele. comprova-a eficiência
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
do trabalho já desenvolvido com a estrutura atual. Reforçou que já existe um plano
de carreira regulamentado por lei. o que torna desnecessária a modificação da Lei
Orgânica para ampliar esse tipo de contratação. O vereador pediu aos colegas que
analisem o projeto com atenção e responsabilidade, ponderando que, ao aprovar tal
proposta, a Câmara poderá estar abrindo precedentes e, de certo modo, deixando de
valorizar os próprios servidores efetivos. O vereador ODAIR JOSÉ (MANO) pediu
direito a parte e o vereador DIOMAR concedeu. O vereador explicou que, desde o
dia 10 de dezembro de 2024, a Câmara perdeu o direito legal de contratar assessoria
jurídica, conforme determinações vigentes. Ressaltou, contudo, que o objetivo da
proposta em pauta não é, necessariamente, a contratação imediata de um novo
assessor jurídico, mas sim a garantia legal do direito de poder contratar, caso haja
necessidade futura. Para ilustrar sua argumentação. fez uma analogia: “E como o
direito ao armamento. Ter o direito de possuir uma arma não obriga ninguém a
comprá-la. Mas, caso a pessoa deseje, o direito está assegurado.”. Da mesma forma,
o vereador defendeu que o Legislativo precisa manter o direito resguardado de
contratação, mesmo que não o exerça de imediato. Retornando a palavra, o vereador
DIOMAR reforçou sua posição contrária à medida e expressou a esperança de que,
mesmo que o direito venha a ser restituído, não seja exercido, salvo em caso de real
necessidade. Agradeceu pela oportunidade, desejou boa noite a todos e reiterou sua
disposição em atuar com responsabilidade e coerência frente às demandas do
legislativo municipal. E não havendo mais oradores inscritos ao uso da tribuna do
grande expediente, seguiu-se com a ORDEM DO DIA, e o senhor presidente
colocou em votação simbólica o Requerimento nº 037/2025 — do Gabinete da
Presidência, para votar em turno único o Projeto de Lei nº 047/2025 — do Executivo
Municipal, considerando o caráter de urgência dessa matéria, e o plenário acatou
por unanimidade. Dando continuidade, o senhor presidente solicitou à senhora
secretária que fizesse a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação em
tumo único do Projeto de Lei nº 047/2025 — do Executivo Municipal, e após
votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em seguida, foi feita a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do
Parecer Contrário da Comissão de Justiça (CCRJ), ao Projeto de Emenda à Lei
Orgânica de Rio Crespo — RO nº 002, de 07 de abril de 2025, e após votação ficou
aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário, ficando. no N
entanto, arquivado o projeto de emenda. E não havendo mais matérias para serem A
votadas na presente ordem do dia, seguiu-se com o uso da tribuna das
EXPLICAÇÕES PESSOAIS, e o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador
FAGNER (GUINA). que iniciou sua fala agradecendo a Deus por mais um dia de
vida e estendeu seus cumprimentos ao senhor Presidente, aos membros da Mesa
Diretora, aos demais colegas vereadores e ao público presente, citando
nominalmente algumas pessoas como o senhor JOSÉ, o senhor PAULO e o senhor
PITA, a quem se referiu como patrimônio e história da Câmara Municipal de Rio
Crespo. Em seguida. o vereador abordou um tema que, segundo ele, tem gerado
comentários e especulações no município: a possível doação de um veículo da
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066
! E-mail: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara para a área da educação. O vereador fez questão de esclarecer que não é
contra a doação do carro — um Fiat Grand Siena — e reforçou que o veículo
pertence ao povo, e não ao vereador ou à presidência da Câmara. Afirmou que, se
houver necessidade real da Secretaria de Educação, é favorável a destinação do
carro, destacando que o legislativo possui outros veículos em sua frota. Ressaltou
que, embora não saiba exatamente qual será a decisão final do presidente da Casa, a
intenção de doar um dos veículos deve ser respeitada e debatida com seriedade. Na
sequência, o vereador tratou de um episódio ocorrido na Secretaria Municipal de
Saúde. Explicou que, ao chegar ao local de trabalho, na quarta-feira, foi
surpreendido por críticas de motoristas e servidores da pasta. que alegavam que ele
havia votado contra o reajuste salarial dos funcionários da saúde. Indignado com a
situação, esclareceu que o projeto votado se referia à Lei Orgânica Municipal, e que
em nenhum momento tratava de salário ou aumento de servidores. Ele classificou o
episódio como uma brincadeira de mau gosto e um ataque desrespeitoso à sua
imagem como vereador e cidadão. O parlamentar relatou o desgaste emocional
causado pelo mal-entendido e ressaltou que precisou esclarecer pessoalmente os
fatos aos servidores da saúde. Lamentou o fato de informações falsas estarem sendo
disseminadas e reforçou que sempre atuou com responsabilidade, transparência e
compromisso com a população de Rio Crespo. Enfatizou que está na Câmara para
ajudar, somar e defender os interesses da comunidade, e que não aceitará que seu
nome seja usado de forma leviana. Por fim, o orador foi enfático ao declarar que,
caso situações semelhantes voltem a ocorrer, tomará providências jurídicas. Disse
que tem história, tem nome, e mais de quarenta anos de vivência no município, e
que por isso não aceitará que sua reputação seja manchada por comentários mal-
intencionados. Concluiu seu pronunciamento agradecendo a todos € desejando que
Deus continue os abençoando. E não havendo mais oradores inscritos na tribuna das
explicações pessoais, nem mais matérias para serem tratadas, o senhor presidente
agradeceu a presença dos nobres vereadores. do público presente e declarou
encerrada a presente sessão. seguindo-se esta ata assinada pelos membros da Mesa
Diretora.
Sertifico ques
toi publicada no quaarc
de aviso desta Câmar»
Rio Moss (
ANTEVN q TER dia
[à rec
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

coesa CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPU
Estado de Rondônia
as Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DÉCIMA QUINTA Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona Legislatura da
Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. Aos vinte € seis dias do mês de maio de 2025. às 19:00
horas, sob a Presidência do Vereador ODAIR JOSE RODRIGUES.
PEQUENO EXPEDIENTE
A) LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: .
B) LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº
003. DE 23 DE MAIO DE 2025.
C) LEITURA DO PROJETO DE LEINº 049/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL;
D) LEITURA DO PROJETO DE LEINº 050/2025 — DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: |
E) LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (CCR). À INDICAÇÃO Nº
007/2025 — DA CÂMARA MUNICIPAL;
F) LEITURA DO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (CCRJ). AO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 002. DE 07 DE
ABRIL DE 2025.
G) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA (CCRJ) E FINANÇAS
(CFFFO). AO PROJETO DE LEINº 047/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
H) LEITURA DO REQUERIMENTO Nº 037/2025 — DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ORDEM DO DIA
UVURVLN
A) VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 037/2025 — DO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA:
B) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 047/2025 — DO EXECUTIVO
MUNICIPAL;
C) VOTAÇÃO DO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (CCRJ). AO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 002. DE 07 DE
ABRIL DE 2025.
Sala das Sessões, 26 de
ã Rod (4
xo
SE RODRIGUES As SP
Presidente da Câmara Municipal PP
Va SK
ae e (0) 3 RS ANDES
Biênio de 2025 a 2026 S 2? , Vá Em :
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação nº 376, de 43 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →