| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2025-05-26 |
| native_id | 278 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Ata da Décima Quinta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, no plenário desta Casa, sob a presidência do vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES, com a presença dos seguintes vereadores: DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDI, EDMATELMA RODRIGUES PINTO, ELISANA SIRIACO DO CARMO. FAGNER DE SOUZA CARDOSO, GERALDO DOS SANTOS. HIAGO MOREIRA .GAVIOLI, RIVELINO DIAS e ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Após constar quorum regimental, foi dado início à sessão e o senhor presidente solicitou à senhora secretária que fizesse a leitura do material do expediente, que constou: leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida e não havendo retificação. foi submetida à votação, ficando aprovada por unanimidade; leitura da Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Rio Crespo — RO nº 003, de 23 de maio de 2025; leitura do Projeto de Lei nº 049/2025 — do Executivo Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 050/2025 — do Legislativo Municipal; leitura do Parecer da Comissão de Justiça (CCRJ), à Indicação nº 007/2025 — da Câmara Municipal; leitura do Parecer Contrário da Comissão de Justiça (CCRJ), ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Rio Crespo — RO nº 002, de 07 de abril de 2025; leitura dos Pareceres das Comissões de Justiça (CCRJ) e Finanças (CFFFO), ao Projeto de Lei nº 047/2025 — do Executivo Municipal: leitura do Requerimento nº 037/2025 — do Gabinete da Presidência. E não havendo mais matérias para serem lidas no material do expediente, seguiu-se com o uso da tribuna do PEQUENO EXPEDIENTE, e não houve orador inscrito. E não havendo oradores inscritos ao uso da tribuna do pequeno expediente, passou-se ao uso da tribuna do GRANDE EXPEDIENTE, e o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador DIOMAR, que iniciou sua agradecendo a presença do público, destacando a importância da participação popular nas sessões legislativas e o apoio prestigiado à atuação dos vereadores. Em seguida, manifestou apoio à proposta do Executivo Municipal que prevê a criação de um cartão de incentivo à feira municipal, no valor de R$ 120.00 mensais para cada servidor público, a ser utilizado exclusivamente na feira local. Ressaltou que a medida é positiva tanto para os servidores, que passam contar com um benefício adicional, quanto para os feirantes, que serão diretamente favorecidos com o fortalecimento da economia local. Parabenizou o prefeito pela iniciativa e reforçou o compromisso de continuar | lutando por ações que promovam o bem coletivo. Na segunda parte de seu pronunciamento, o vereador tratou de forma crítica o projeto de alteração da Lei Orgânica, que visa permitir a contratação de um segundo assessor jurídico para a Câmara Municipal. O orador pontuou que, recentemente, os vereadores apresentaram uma proposta de reajuste salarial de 10% para os servidores da Casa, mas a justificativa apresentada para o não atendimento foi a falta de recursos. Diante disso, questionou a viabilidade financeira e a real necessidade de ampliar o número de assessoria jurídica. Relembrou que. na gestão passada, mesmo com apenas um assessor jurídico, a Câmara Municipal de Rio Crespo foi reconhecida com o prêmio de Melhor Gestão de 2024, o que, segundo ele. comprova-a eficiência Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo do trabalho já desenvolvido com a estrutura atual. Reforçou que já existe um plano de carreira regulamentado por lei. o que torna desnecessária a modificação da Lei Orgânica para ampliar esse tipo de contratação. O vereador pediu aos colegas que analisem o projeto com atenção e responsabilidade, ponderando que, ao aprovar tal proposta, a Câmara poderá estar abrindo precedentes e, de certo modo, deixando de valorizar os próprios servidores efetivos. O vereador ODAIR JOSÉ (MANO) pediu direito a parte e o vereador DIOMAR concedeu. O vereador explicou que, desde o dia 10 de dezembro de 2024, a Câmara perdeu o direito legal de contratar assessoria jurídica, conforme determinações vigentes. Ressaltou, contudo, que o objetivo da proposta em pauta não é, necessariamente, a contratação imediata de um novo assessor jurídico, mas sim a garantia legal do direito de poder contratar, caso haja necessidade futura. Para ilustrar sua argumentação. fez uma analogia: “E como o direito ao armamento. Ter o direito de possuir uma arma não obriga ninguém a comprá-la. Mas, caso a pessoa deseje, o direito está assegurado.”. Da mesma forma, o vereador defendeu que o Legislativo precisa manter o direito resguardado de contratação, mesmo que não o exerça de imediato. Retornando a palavra, o vereador DIOMAR reforçou sua posição contrária à medida e expressou a esperança de que, mesmo que o direito venha a ser restituído, não seja exercido, salvo em caso de real necessidade. Agradeceu pela oportunidade, desejou boa noite a todos e reiterou sua disposição em atuar com responsabilidade e coerência frente às demandas do legislativo municipal. E não havendo mais oradores inscritos ao uso da tribuna do grande expediente, seguiu-se com a ORDEM DO DIA, e o senhor presidente colocou em votação simbólica o Requerimento nº 037/2025 — do Gabinete da Presidência, para votar em turno único o Projeto de Lei nº 047/2025 — do Executivo Municipal, considerando o caráter de urgência dessa matéria, e o plenário acatou por unanimidade. Dando continuidade, o senhor presidente solicitou à senhora secretária que fizesse a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação em tumo único do Projeto de Lei nº 047/2025 — do Executivo Municipal, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em seguida, foi feita a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do Parecer Contrário da Comissão de Justiça (CCRJ), ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Rio Crespo — RO nº 002, de 07 de abril de 2025, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário, ficando. no N entanto, arquivado o projeto de emenda. E não havendo mais matérias para serem A votadas na presente ordem do dia, seguiu-se com o uso da tribuna das EXPLICAÇÕES PESSOAIS, e o senhor presidente concedeu a palavra ao vereador FAGNER (GUINA). que iniciou sua fala agradecendo a Deus por mais um dia de vida e estendeu seus cumprimentos ao senhor Presidente, aos membros da Mesa Diretora, aos demais colegas vereadores e ao público presente, citando nominalmente algumas pessoas como o senhor JOSÉ, o senhor PAULO e o senhor PITA, a quem se referiu como patrimônio e história da Câmara Municipal de Rio Crespo. Em seguida. o vereador abordou um tema que, segundo ele, tem gerado comentários e especulações no município: a possível doação de um veículo da Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066 ! E-mail: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara para a área da educação. O vereador fez questão de esclarecer que não é contra a doação do carro — um Fiat Grand Siena — e reforçou que o veículo pertence ao povo, e não ao vereador ou à presidência da Câmara. Afirmou que, se houver necessidade real da Secretaria de Educação, é favorável a destinação do carro, destacando que o legislativo possui outros veículos em sua frota. Ressaltou que, embora não saiba exatamente qual será a decisão final do presidente da Casa, a intenção de doar um dos veículos deve ser respeitada e debatida com seriedade. Na sequência, o vereador tratou de um episódio ocorrido na Secretaria Municipal de Saúde. Explicou que, ao chegar ao local de trabalho, na quarta-feira, foi surpreendido por críticas de motoristas e servidores da pasta. que alegavam que ele havia votado contra o reajuste salarial dos funcionários da saúde. Indignado com a situação, esclareceu que o projeto votado se referia à Lei Orgânica Municipal, e que em nenhum momento tratava de salário ou aumento de servidores. Ele classificou o episódio como uma brincadeira de mau gosto e um ataque desrespeitoso à sua imagem como vereador e cidadão. O parlamentar relatou o desgaste emocional causado pelo mal-entendido e ressaltou que precisou esclarecer pessoalmente os fatos aos servidores da saúde. Lamentou o fato de informações falsas estarem sendo disseminadas e reforçou que sempre atuou com responsabilidade, transparência e compromisso com a população de Rio Crespo. Enfatizou que está na Câmara para ajudar, somar e defender os interesses da comunidade, e que não aceitará que seu nome seja usado de forma leviana. Por fim, o orador foi enfático ao declarar que, caso situações semelhantes voltem a ocorrer, tomará providências jurídicas. Disse que tem história, tem nome, e mais de quarenta anos de vivência no município, e que por isso não aceitará que sua reputação seja manchada por comentários mal- intencionados. Concluiu seu pronunciamento agradecendo a todos € desejando que Deus continue os abençoando. E não havendo mais oradores inscritos na tribuna das explicações pessoais, nem mais matérias para serem tratadas, o senhor presidente agradeceu a presença dos nobres vereadores. do público presente e declarou encerrada a presente sessão. seguindo-se esta ata assinada pelos membros da Mesa Diretora. Sertifico ques toi publicada no quaarc de aviso desta Câmar» Rio Moss ( ANTEVN q TER dia [à rec Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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coesa CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPU Estado de Rondônia as Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA DÉCIMA QUINTA Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. Aos vinte € seis dias do mês de maio de 2025. às 19:00 horas, sob a Presidência do Vereador ODAIR JOSE RODRIGUES. PEQUENO EXPEDIENTE A) LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: . B) LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 003. DE 23 DE MAIO DE 2025. C) LEITURA DO PROJETO DE LEINº 049/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL; D) LEITURA DO PROJETO DE LEINº 050/2025 — DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: | E) LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (CCR). À INDICAÇÃO Nº 007/2025 — DA CÂMARA MUNICIPAL; F) LEITURA DO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (CCRJ). AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 002. DE 07 DE ABRIL DE 2025. G) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA (CCRJ) E FINANÇAS (CFFFO). AO PROJETO DE LEINº 047/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL: H) LEITURA DO REQUERIMENTO Nº 037/2025 — DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ORDEM DO DIA UVURVLN A) VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 037/2025 — DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: B) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 047/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL; C) VOTAÇÃO DO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA (CCRJ). AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE RIO CRESPO - RO Nº 002. DE 07 DE ABRIL DE 2025. Sala das Sessões, 26 de ã Rod (4 xo SE RODRIGUES As SP Presidente da Câmara Municipal PP Va SK ae e (0) 3 RS ANDES Biênio de 2025 a 2026 S 2? , Vá Em : Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação nº 376, de 43 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br