| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 |
| Date | 2025-10-27 |
| native_id | 297 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, no plenário desta Casa. sob a presidência do vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES, com a presença dos seguintes vereadores: DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDI, EDMATELMA RODRIGUES PINTO, ELISANA SIRIACO DO CARMO, FAGNER DE SOUZA CARDOSO. GERALDO DOS SANTOS, HIAGO MOREIRA GAVIOLI, RIVELINO DIAS e ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Após constar quorum regimental, foi dado início à sessão e o senhor presidente solicitou à senhora secretária que fizesse a leitura do material do expediente, que constou: leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida e não havendo retificação, foi submetida à votação, ficando aprovada por unanimidade: leitura do Projeto de Lei nº 101/2025 — do Executivo Municipal. Em seguida, o senhor presidente pediu à senhora secretária que registrasse em ata a retirada da pauta de - julgamento da votação do 2º turno do Parecer Prévio exarado nos autos do processo nº 2599/20. do Tribunal de Contas de Rondônia, referente às contas do exercício de 2019: Intimação de Pauta de Julgamentos: Matéria Legislativa 1/2024 — incluído na Sessão Ordinária de Julgamento o Processo Legisiativo da apreciação e Julgamento pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, do PARECER PRÉVIO - EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2599/20-TCE-RO. Subcategoria: Prestação de Contas. Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2019. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rio Crespo. Evandro Epifânio de Faria. Sessão Ordinária de Julgamento. Data: 27/10/2025. Horário de Início da Sessão: 19hs00min. Local: Plenário da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Endereço: Rua. Gov. Osvaldo Piana Filho. 1836 - Centro, Rio Crespo-RO. y Matéria Publicada no DIÁRIO OFICIAL dos Municípios do Estado de Rondônia no dia N 17/10/2025. Edição 4090. E não havendo mais matérias para serem lidas no material do expediente, seguiu-se com o uso da tribuna do PEQUENO EXPEDIENTE. e não houve ( orador inscrito. E não havendo oradores inscritos ao uso da tribuna do pequeno expediente. passou-se ao uso da tribuna do GRANDE EXPEDIENTE, e não houve - orador inscrito. E não havendo oradores inscritos ao uso da tribuna do grande expediente. eguiu-se com a ORDEM DO DIA, e o senhor presidente solicitou à senhora secretária ue fizesse a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do 2º turno do rojeto de Lei nº 081/2025 — do Executivo Municipal, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Passou-se para a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do 2º turno do Projeto de Lei nº 082/2025 — do Executivo Municipal, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Ato contínuo. chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do 2º turno do Projeto de Lei nº 090/2025 — do Executivo Municipal. e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. O senhor presidente fez um requerimento verbal ao plenário. pedindo a dispensa do 3º turno de votação dos Projetos | de Lei nº 081, 082 e 090/2025. considerando que eles foram aprovados por unanimidade em 1º e 2º turnos de votação. e o plenário acatou por unanimidade. E não havendo mais matérias para serem votadas na presente ordem do dia, seguiu-se com o uso da tribuna das EXPLICAÇÕES PESSOAIS, e o senhor presidente, com o intuito de se pronunciar Presidente “Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Cer tro —CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, dg 13 de fevereiro de 1992 — Fone: TE (69) 3539-2066 E-mail: aramynicipal riocrespo(Dhotmail.cdfn — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br mo uol de carmo - 4, f % ceevEREIRe (06 TEVERERO De pg CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo na tribuna, convidou o vice-presidente para assumir a cadeira da presidência. O vereador ODAIR (Mano), no uso da tribuna, iniciou sua fala cumprimentando a todos e destacando a satisfação em poder estar presente na noite do evento. Em seguida, registrou seus agradecimentos pelo convite feito pelo pastor, que o recebeu com atenção e cordialidade na igreja durante o culto realizado no dia anterior. O vereador ressaltou que o culto foi. maravilhoso e afirmou que se sentiu muito honrado pela participação naquele momento especial. Também fez questão de agradecer ao vereador RIVELINO pelo convite, reconhecendo sua parceria e contribuição. Ao final, o vereador encerrou expressando seus sinceros agradecimentos a todos. A vereadora ELISANA (Peu), fazendo uso da palavra em tribuna, cumprimentou o senhor presidente, os demais vereadores. bem como os cidadãos presentes que acompanhavam a sessão. Prosseguindo, passou a expor que. em respeito à verdade dos fatos e aos princípios que regem a Administração Pública, apresentava esclarecimentos sobre o tema recentemente debatido nesta Casa Legislativa. referente ao afastamento e à sindicância instaurada contra o servidor MANOEL SARAIVA MENDES. Ressaltou que, na sessão do dia 20 de outubro, houve manifestações pessoais em favor do servidor, o que é compreensível no âmbito das relações humanas. entretanto. destacou que o referido debate extrapolou o limite adequado, chegando a haver pedido público para a anulação ou cancelamento do afastamento e do procedimento administrativo. A Vereadora pontuou que é necessário ” deixar claro à sociedade que a Câmara Municipal não possui competência para interferir no mérito de decisões administrativas do Poder Executivo, especialmente aquelas decorrentes do exercício regular de seu poder disciplinar. Frisou que a instauração de sindicância não é ato de vontade política, mas sim ato vinculado, um poder-dever imposto por lei à autoridade competente quando há indícios de irregularidades praticadas por servidor público. Lembrou que compete privativamente ao Prefeito tratar sobre regime jurídico dos servidores, criação de cargos. diretrizes orçamentárias. orçamento anual, plano plurianual e a organização administrativa do município. Ressaltou que, diante de fatos que possam causar danos ao erário, descumprir determinações de órgãos de controle ou violar princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — o Chefe do Executivo m a obrigação legal e ética de apurar os fatos, sob pena de ser responsabilizado por omissão. Informou, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio do Acórdão APL-TC 00240/23, determinou abertura de processo específico para apurar condutas de agentes que deixaram de cumprir determinações daquela Corte, entre eles o então Controlador Interno Manoel Saraiva Mendes, processo esse que tramita sob nº 00190/2024/TCE-RO. Mencionou que o parecer do Ministério Público de Contas registrou, em tese, conduta omissiva-funcional culposa, com erro grosseiro e negligência, | em razão do não cumprimento reiterado de determinações emanadas do Tribunal. Citou : trecho da Decisão Monocrática nº 0139/2024-GABEOS, na qual consta que o servidor praticou conduta omissiva-funcional culposa, caracterizada por erro grosseiro e culpa grave diante da inércia perante o poder-dever de agir inerente ao cargo que exercia. Enfatizou também que o Parecer nº 0167/2025-GPGMPC apontou que tais omissões ocasionaram prejuízos administrativos e impactos negativos ao planejamento e à Presidente Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br oeevEnema pe / CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo governança municipal, inclusive frustrando a execução de determinações de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo. Acrescentou que o referido servidor já foi alvo de penalidades pecuniárias aplicadas pelo Tribunal de Contas em processos anteriores, demonstrando tratar-se de matéria técnica e institucional, e não de questão política ou de cunho pessoal. A Vereadora concluiu que ignorar esse contexto seria ferir a legalidade e abrir precedente perigoso de interferência do Legislativo em atos administrativos próprios do Executivo. Registrou que o município de Rio Crespo possui histórico de reprovações de contas anuais. o que reforça ainda mais a necessidade de rigor. transparência e responsabilidade na gestão do dinheiro público. Por fim. a parlamentar afirmou que compete a esta Casa fiscalizar, e não interferir indevidamente em atos administrativos que possuem respaldo legal. Ressaltou que o acompanhamento da sindicância é legítimo, inclusive para garantir contraditório e ampla defesa, porém. buscar ou sugerir sua anulação não encontra amparo jurídico nem ético. Finalizou destacando que Rio Crespo necessita de transparência, responsabilidade e respeito à lei em todas as suas ações institucionais. O vereador DIOMAR (Dioma). iniciou seu pronunciamento cumprimentando o senhor presidente, os demais vereadores, o ex- prefeito LEZÃO e todos os presentes. Prosseguiu destacando a importância do papel do legislador, que cria, debate e aprova leis que orientam a sociedade, além de fiscalizar ações do Poder Executivo e representar o povo. O vereador ressaltou que, assim como muitos, iniciou sua trajetória como servidor público e aproveitou a oportunidade para comentar sobre o projeto 082, apresentado pelo prefeito EDER, que propõe a junção das áreas de Meio Ambiente e Urbanismo. Ele observa que essa integração visa permitir uma melhor gestão e maior eficiência na contratação de pessoa. Em relação à pauta da votação das contas do ex-prefeito LEZÃO, o vereador entendeu que a discussão ficará para a próxima semana. Ele sugeriu à vereadora responsável que analise com atenção as contas. lembrando que a análise técnica prévia é fundamental. Por fim. o vereador reforçou seu compromisso como morador da cidade, reconhecendo o trabalho realizado e expressando sua disposição em colaborar com a comunidade. E não havendo mais oradores inscritos na tribuna das explicações pessoais, nem mais matérias para serem tratadas, o senhor presidente agradeceu a presença dos nobres vereadores, do público presente e declarou encerrada a presente sessão, seguindo-se esta ata que será assinada pelos membros da mesa diretora. j Certifico que fa. Ne ci publicarie quadro de “en desta Câmar: Rio Crespo PE A Midian Mayãra de Andrade Neves SECRETÁRIA GERAL LEGISLATIVA DECRETO LEGISLATIVO Nº004/2024 Presidente Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 - Rio CrespoiRO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo hotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br
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