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sessao nº 33

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 33
Date 2025-10-27
native_id297

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Ata da Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona
Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos vinte e sete dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, no plenário desta Casa.
sob a presidência do vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES, com a presença dos
seguintes vereadores: DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDI, EDMATELMA RODRIGUES
PINTO, ELISANA SIRIACO DO CARMO, FAGNER DE SOUZA CARDOSO.
GERALDO DOS SANTOS, HIAGO MOREIRA GAVIOLI, RIVELINO DIAS e
ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Após constar quorum regimental, foi dado início
à sessão e o senhor presidente solicitou à senhora secretária que fizesse a leitura do
material do expediente, que constou: leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida e
não havendo retificação, foi submetida à votação, ficando aprovada por unanimidade:
leitura do Projeto de Lei nº 101/2025 — do Executivo Municipal. Em seguida, o senhor
presidente pediu à senhora secretária que registrasse em ata a retirada da pauta de
- julgamento da votação do 2º turno do Parecer Prévio exarado nos autos do processo nº
2599/20. do Tribunal de Contas de Rondônia, referente às contas do exercício de 2019:
Intimação de Pauta de Julgamentos: Matéria Legislativa 1/2024 — incluído na Sessão
Ordinária de Julgamento o Processo Legisiativo da apreciação e Julgamento pela Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, do PARECER PRÉVIO - EXARADO NOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 2599/20-TCE-RO. Subcategoria: Prestação de Contas. Assunto:
Prestação de Contas - Exercício de 2019. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rio
Crespo. Evandro Epifânio de Faria. Sessão Ordinária de Julgamento. Data: 27/10/2025.
Horário de Início da Sessão: 19hs00min. Local: Plenário da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO. Endereço: Rua. Gov. Osvaldo Piana Filho. 1836 - Centro, Rio Crespo-RO.
y Matéria Publicada no DIÁRIO OFICIAL dos Municípios do Estado de Rondônia no dia
N 17/10/2025. Edição 4090. E não havendo mais matérias para serem lidas no material do
expediente, seguiu-se com o uso da tribuna do PEQUENO EXPEDIENTE. e não houve
( orador inscrito. E não havendo oradores inscritos ao uso da tribuna do pequeno
expediente. passou-se ao uso da tribuna do GRANDE EXPEDIENTE, e não houve
- orador inscrito. E não havendo oradores inscritos ao uso da tribuna do grande expediente.
eguiu-se com a ORDEM DO DIA, e o senhor presidente solicitou à senhora secretária
ue fizesse a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do 2º turno do
rojeto de Lei nº 081/2025 — do Executivo Municipal, e após votação ficou aprovado por
09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Passou-se para a chamada nominal dos
nobres vereadores para a votação do 2º turno do Projeto de Lei nº 082/2025 — do Executivo
Municipal, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto
contrário. Ato contínuo. chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do 2º turno
do Projeto de Lei nº 090/2025 — do Executivo Municipal. e após votação ficou aprovado
por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. O senhor presidente fez um
requerimento verbal ao plenário. pedindo a dispensa do 3º turno de votação dos Projetos
| de Lei nº 081, 082 e 090/2025. considerando que eles foram aprovados por unanimidade
em 1º e 2º turnos de votação. e o plenário acatou por unanimidade. E não havendo mais
matérias para serem votadas na presente ordem do dia, seguiu-se com o uso da tribuna
das EXPLICAÇÕES PESSOAIS, e o senhor presidente, com o intuito de se pronunciar
Presidente
“Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Cer tro —CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, dg 13 de fevereiro de 1992 — Fone: TE (69) 3539-2066
E-mail: aramynicipal riocrespo(Dhotmail.cdfn — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
na tribuna, convidou o vice-presidente para assumir a cadeira da presidência. O vereador
ODAIR (Mano), no uso da tribuna, iniciou sua fala cumprimentando a todos e destacando
a satisfação em poder estar presente na noite do evento. Em seguida, registrou seus
agradecimentos pelo convite feito pelo pastor, que o recebeu com atenção e cordialidade
na igreja durante o culto realizado no dia anterior. O vereador ressaltou que o culto foi.
maravilhoso e afirmou que se sentiu muito honrado pela participação naquele momento
especial. Também fez questão de agradecer ao vereador RIVELINO pelo convite,
reconhecendo sua parceria e contribuição. Ao final, o vereador encerrou expressando
seus sinceros agradecimentos a todos. A vereadora ELISANA (Peu), fazendo uso da
palavra em tribuna, cumprimentou o senhor presidente, os demais vereadores. bem como
os cidadãos presentes que acompanhavam a sessão. Prosseguindo, passou a expor que.
em respeito à verdade dos fatos e aos princípios que regem a Administração Pública,
apresentava esclarecimentos sobre o tema recentemente debatido nesta Casa Legislativa.
referente ao afastamento e à sindicância instaurada contra o servidor MANOEL
SARAIVA MENDES. Ressaltou que, na sessão do dia 20 de outubro, houve
manifestações pessoais em favor do servidor, o que é compreensível no âmbito das
relações humanas. entretanto. destacou que o referido debate extrapolou o limite
adequado, chegando a haver pedido público para a anulação ou cancelamento do
afastamento e do procedimento administrativo. A Vereadora pontuou que é necessário
” deixar claro à sociedade que a Câmara Municipal não possui competência para interferir
no mérito de decisões administrativas do Poder Executivo, especialmente aquelas
decorrentes do exercício regular de seu poder disciplinar. Frisou que a instauração de
sindicância não é ato de vontade política, mas sim ato vinculado, um poder-dever
imposto por lei à autoridade competente quando há indícios de irregularidades praticadas
por servidor público. Lembrou que compete privativamente ao Prefeito tratar sobre
regime jurídico dos servidores, criação de cargos. diretrizes orçamentárias. orçamento
anual, plano plurianual e a organização administrativa do município. Ressaltou que,
diante de fatos que possam causar danos ao erário, descumprir determinações de órgãos
de controle ou violar princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal —
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — o Chefe do Executivo
m a obrigação legal e ética de apurar os fatos, sob pena de ser responsabilizado por
omissão. Informou, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio do
Acórdão APL-TC 00240/23, determinou abertura de processo específico para apurar
condutas de agentes que deixaram de cumprir determinações daquela Corte, entre eles o
então Controlador Interno Manoel Saraiva Mendes, processo esse que tramita sob nº
00190/2024/TCE-RO. Mencionou que o parecer do Ministério Público de Contas
registrou, em tese, conduta omissiva-funcional culposa, com erro grosseiro e negligência,
| em razão do não cumprimento reiterado de determinações emanadas do Tribunal. Citou
: trecho da Decisão Monocrática nº 0139/2024-GABEOS, na qual consta que o servidor
praticou conduta omissiva-funcional culposa, caracterizada por erro grosseiro e culpa
grave diante da inércia perante o poder-dever de agir inerente ao cargo que exercia.
Enfatizou também que o Parecer nº 0167/2025-GPGMPC apontou que tais omissões
ocasionaram prejuízos administrativos e impactos negativos ao planejamento e à
Presidente
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: = (69) 3539-2066
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Poder Legislativo
governança municipal, inclusive frustrando a execução de determinações de
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo. Acrescentou que o referido servidor já foi
alvo de penalidades pecuniárias aplicadas pelo Tribunal de Contas em processos
anteriores, demonstrando tratar-se de matéria técnica e institucional, e não de questão
política ou de cunho pessoal. A Vereadora concluiu que ignorar esse contexto seria ferir a
legalidade e abrir precedente perigoso de interferência do Legislativo em atos
administrativos próprios do Executivo. Registrou que o município de Rio Crespo possui
histórico de reprovações de contas anuais. o que reforça ainda mais a necessidade de
rigor. transparência e responsabilidade na gestão do dinheiro público. Por fim. a
parlamentar afirmou que compete a esta Casa fiscalizar, e não interferir indevidamente
em atos administrativos que possuem respaldo legal. Ressaltou que o acompanhamento
da sindicância é legítimo, inclusive para garantir contraditório e ampla defesa, porém.
buscar ou sugerir sua anulação não encontra amparo jurídico nem ético. Finalizou
destacando que Rio Crespo necessita de transparência, responsabilidade e respeito à lei
em todas as suas ações institucionais. O vereador DIOMAR (Dioma). iniciou seu
pronunciamento cumprimentando o senhor presidente, os demais vereadores, o ex-
prefeito LEZÃO e todos os presentes. Prosseguiu destacando a importância do papel do
legislador, que cria, debate e aprova leis que orientam a sociedade, além de fiscalizar
ações do Poder Executivo e representar o povo. O vereador ressaltou que, assim como
muitos, iniciou sua trajetória como servidor público e aproveitou a oportunidade para
comentar sobre o projeto 082, apresentado pelo prefeito EDER, que propõe a junção das
áreas de Meio Ambiente e Urbanismo. Ele observa que essa integração visa permitir uma
melhor gestão e maior eficiência na contratação de pessoa. Em relação à pauta da votação
das contas do ex-prefeito LEZÃO, o vereador entendeu que a discussão ficará para a
próxima semana. Ele sugeriu à vereadora responsável que analise com atenção as contas.
lembrando que a análise técnica prévia é fundamental. Por fim. o vereador reforçou seu
compromisso como morador da cidade, reconhecendo o trabalho realizado e expressando
sua disposição em colaborar com a comunidade. E não havendo mais oradores inscritos
na tribuna das explicações pessoais, nem mais matérias para serem tratadas, o senhor
presidente agradeceu a presença dos nobres vereadores, do público presente e declarou
encerrada a presente sessão, seguindo-se esta ata que será assinada pelos membros da
mesa diretora. j
Certifico que fa. Ne
ci publicarie quadro de
“en desta Câmar:
Rio Crespo PE A
Midian Mayãra de Andrade Neves
SECRETÁRIA GERAL LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO
Nº004/2024
Presidente
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