| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2025-11-17 |
| native_id | 300 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas, no plenário desta Casa, sob a presidência do vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES. com a presença dos seguintes vereadores: DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDL EDMATELMA RODRIGUES PINTO. ELISANA SIRIACO DO CARMO, FAGNER DE SOUZA CARDOSO, GERALDO DOS SANTOS, HIAGO MOREIRA GAVIOLI, RIVELINO DIAS e ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Após constar quorum regimental, foi dado início à sessão e o senhor presidente solicitou à senhora secretária que fizesse a leitura do material do expediente, que constou: leitura da Ata da Sessão anterior, que após lida e não havendo retificação, foi submetida à votação, ficando aprovada por unanimidade: leitura do Projeto de Lei nº 109/2025 — do Executivo Municipal: leitura do Projeto de Lei nº 110/2025 — do Executivo Municipal: leitura do Projeto de Lei nº 111/2025 — do Executivo Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 112/2025 — do Executivo Municipal: leitura do Projeto de Lei nº 113/2025 — do Executivo Municipal; leitura do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Rondônia, sobre as Contas de Governo do senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, julgadas na 8º Sessão Ordinária do Pleno, de 27 de maio de 2021. nos autos do Processo nº 2.599/2020 — TCE/RO. que exarou decisão colegiada unânime, que as contas do exercício de 2019 não possuem condição alguma de merecer aprovação pela Augusta Câmara Municipal de Rio Crespo — RO: leitura da Defesa da Prestação de Contas do senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, referente ao exercício de 2019: leitura dos Pareceres das Comissões de Constituição, Redação e Justiça (CCRJ), Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFFO) e Urbanismo e Infraestrutura Municipal (CUIM), ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Rondônia, exarado nos autos do Processo nº 2599/2020 — TCE/RO. sobre a Prestação de Contas do senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, referente ao exercício de 2019; leitura do resumo da Decisão Liminar exarada dia 1/04/2024, às 14hs43min, nos autos no rocesso nº 7006250-95.2024.8.22.0002; leitura do extrato da Sentença do Mandado de egurança Cível referente ao julg 1/2024 — julgamento de Prestação de Contas do refeito — exercício de 2019; leitura do Requerimento do senhor EVANDRO EPIFÂNIO E FARIA, que postula tempo de fala regimental e uso do púlpito do plenário da Câmara unicipal para sustentação oral: leitura dos Pareceres das Comissões de Constituição, edação e Justiça (CCRJ), Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFFO) Urbanismo e Infraestrutura Municipal (CUIM). aos Projetos de Lei nº 078, 079 e 80/2025 — do Executivo Municipal: leitura dos Pareceres das Comissões de onstituição, Redação e Justiça (CCRJ) e Finanças, Fiscalização Financeira e rçamentária (CFFFO), aos Projetos de Lei nº 104, 105 e 107/2025 — do Executivo unicipal; leitura dos Requerimentos nº 069, 070 e 071/2025 — do Gabinete da Presidência. E não havendo mais matérias para serem lidas no material do expediente, seguiu-se com o uso da tribuna do PEQUENO EXPEDIENTE, e não houve gene, inscrito. E não havendo oradores inscritos ao uso da tribuna do pequeno expediente, passou-se ao uso da tribuna do GRANDE EXPEDIENTE, e o senhor presidente j concedeu a palavra ao vereador DIOMAR (Dioma). que iniciou sua fala cumprimentando o senhor presidente, os membros da mesa diretora, os demais colegas vereadores. O Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo público presente e aqueles que acompanhavam a sessão pelas redes sociais. O vereador prosseguiu seu pronunciamento dirigindo-se ao senhor presidente e aos demais vereadores. destacando que seu objetivo era esclarecer fatos relacionados à trajetória política de determinadas lideranças locais, especialmente após um período de 20 anos. Ele explicou que algumas críticas recentes não condizem com a realidade e precisam ser contextualizadas. O vereador mencionou que, segundo seu conhecimento, o ex-gestor LEZÃO enfrenta dificuldades decorrentes de problemas antigos, especialmente por não ter quitado débitos de 2009, o que resultou em apontamentos do Tribunal de Contas. O vereador observou que muitos desses problemas são reflexos de situações vivenciadas durante períodos difíceis, como a pandemia, quando a capacidade financeira de qualquer (N gestor ou cidadão foi duramente impactada. Para ilustrar, destacou que, assim como uma N família que vive com um salário mínimo precisa dividir esse valor entre aluguel, y alimentação e medicamentos — e que basta um imprevisto para comprometer todo o Ip orçamento —, o município também sofreu pressões semelhantes. Por isso. considerou injusto atribuir toda a responsabilidade ao gestor da época, lembrando que, as contas do exercício de 2020 também foram analisadas pelo Tribunal de Contas e ainda irão passar pela atual câmara. O orador prosseguiu explicando que, à época, o orçamento do município era de aproximadamente R$ 17.660.000.00 (dezessete milhões seiscentos e 2 sessenta mil reais), com inúmeras limitações. Hoje, porém, a realidade .é diferente: o orçamento atual soma R$ 41.305.000,00 (quarenta e um milhões trezentos € cinco mil reais). e no primeiro semestre já foi registrado superávit, um resultado que demonstra avanço e estabilidade financeira. O vereador reforçou que, se um gestor de outra região estivesse submetido às mesmas circunstâncias enfrentadas no passado — especialmente durante a pandemia — teria sido obrigado, possivelmente, a demitir servidores e reduzir 3 serviços essenciais, evidenciando o quão difícil foi governar naquele período. Diomar ressaltou que todos precisam ter consciência e responsabilidade ao administrar recursos públicos, pois acertar nem sempre é fácil, principalmente quando se tenta corrigir erros acumulados. Enfatizou que seu compromisso é com a realidade do município e com à população que nele vive. Ao final, agradeceu o apoio recebido e registrou que O Deputado Federal MAURÍCIO CARVALHO destinou, por meio de emenda parlamentar, DD. o valor de R$ 199 mil, recurso muito importante para atender demandas da comunidade. Encerrando. o vereador agradeceu e desejou boa noite e todos. E não havendo mais oradores inscritos ao uso da tribuna do grande expediente, seguiu-se com a ORDEM DO DIA. e o senhor presidente colocou em votação simbólica o Requerimento do senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, que postula tempo de fala regimental e uso do púlpito do plenário da Câmara Municipal para sustentação oral, e O plenário acatou por + unanimidade. Continuando, foi colocado em votação simbólica o Requerimento nº 069/2025 — do Gabinete da Presidência, para votar em turno único o Projeto de Lei nº 104/2025 — do Executivo Municipal, em razão do caráter de urgência dessa matéria, e o plenário acatou por unanimidade. Seguiu-se com a votação simbólica do Requerimento nº 070/2025 — do Gabinete da Presidência, para votar em turno único o Projeto de Lei nº 105/2025 — do Executivo Municipal, considerando o caráter de urgência dessa matéria, e o plenário acatou por unanimidade. Passou-se para a votação simbólica do Requerimento nº 071/2025 — do Gabinete da Presidência, para votar em turno único o Projeto de Lei nº Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: 3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br revtRtiRO pg 008 ta CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO º Estado de Rondônia Poder Legislativo 107/2025 — do Executivo Municipal, por motivo de urgência, e o plenário também acatou por unanimidade. Na sequência, o senhor Presidente concedeu a palavra ao senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, ex-prefeito do município de Rio Crespo — RO, para que ele realizasse sua sustentação oral no púlpito do plenário desta Câmara Municipal. O ex-prefeito Evandro Epifânio de Faria iniciou sua fala cumprimentando a todos e expressando, primeiramente, sua gratidão a Deus pela oportunidade de estar novamente na câmara de vereadores. Agradeceu ao presidente da Casa por acatar seu requerimento e, em seu nome, estendeu o agradecimento a todos os vereadores e ao público presente. Evandro fez questão de registrar sua gratidão a diversas pessoas da comunidade. Citou o senhor Zé — a quem sempre trata com humor — conhecido como Zé da Laranja. Agradeceu também à esposa do senhor Assis. senhora Cristiane, à sua tia presente na sessão € a todos os familiares que o acompanhavam. Mencionou, ainda. o ex-presidente da câmara. senhor Mila, bem como o senhor Elton e a senhora Cida. Cumprimentou também os senhores Nicão e Cleitinho, assíduo nas sessões. assim como o mecânico. o servidor Miltinho, o secretário de educação Edelson. o senhor Zé Bagunça e a senhora Marta. Aproveitou para agradecer ao atual prefeito pela presença constante nas sessões. Evandro Epifânio de Faria destacou com carinho o professor José, reconhecendo-o como uma grande referência para o município, não apenas por sua esposa exercer O cargo de vereadora, mas pela relevância do professor como educador e formador de gerações. Ao * ç tratar da prestação de contas, Evandro explicou que, durante sua gestão, O município enfrentou sérias dificuldades orçamentárias. O Tribunal de Contas projetou uma receita que não se confirmou, resultando em uma arrecadação cerca de dois milhões e oitocentos mil reais abaixo do previsto. Segundo ele, ao final do exercício, havia despesas empenhadas e liquidadas que precisavam ser pagas, mas à receita esperada não entrou. Diante disso, precisou optar entre prejudicar servidores ou empresas. e. por 3 responsabilidade, priorizou os servidores. Ele esclareceu que as contas de 2020 mantiveram pendências semelhantes porque, diante da impossibilidade de quitar todas as despesas de 2019, foi necessário utilizar recursos de 2020 — o que não é permitido — para cobrir dívidas do exercício anterior. Evandro afirmou que o Tribunal colaborou p esse desequilíbrio ao autorizar projeções de receita que não se concretizaram. Recordou também os impactos da pandemia da Covid-19, que chegou ao Brasil em março de 2020. prejudicando a organização administrativa do município. Explicou que suas contas foram julgadas com atraso, o que comprometeu seu direito de apresentar defesa de forma dequada. Ressaltou que não havia tido oportunidade, em sessões anteriores, de explicar etalhadamente as razões das pendências apontadas. Em tom emocionado. Evandro elembrou perdas pessoais significativas durante a pandemia, incluindo sua ex-esposa, ua irmã e uma servidora desta Casa de Leis, dona Edineusa. Mencionou também o alecimento de pessoas queridas da comunidade, como Lênio e João Carlos. Aproveitou ara condenar a ganância política e defender que ninguém deve tentar prejudicar o outro or ambição, pois “ninguém leva nada da vida”. Evandro Epifânio de Faria reafirmou sua edicação a Rio Crespo, onde vive há 45 anos, sempre respeitando os direitos dos cidadãos e valorizando o voto de cada um. Mencionou ações realizadas durante sua gestão, como o parcelamento de quase meio milhão de reais em dívidas de energia. demonstrando que sempre assumiu suas responsabilidades. Ao final, fez um apelo aos Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/ME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Qhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br FEVUREIRO Op ao too; CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo vereadores: pediu que votassem com justiça e consciência. Explicou que votar contra o parecer do Tribunal de Contas seria uma forma de reconhecer as dificuldades enfrentadas pela administração à época: já votar a favor do Tribunal poderia resultar em penalidades severas para ele. Evandro declarou confiar em Deus e agradeceu pela oportunidade de se pronunciar, desejando bênçãos a todos os presentes e sucesso em suas jornadas. Dando continuidade. o senhor presidente solicitou à senhora secretária que fizesse a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação em turno único do Projeto de Lei nº 104/2025 — do Executivo Municipal, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Prosseguindo, foi realizada a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação em turno único do Projeto de Lei nº 105/2025 — do Executivo Municipal. e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em seguida, realizou-se a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação em turno único do Projeto de Lei nº 107/2025 — do Executivo Municipal, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Continuando, foi feita a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do 1º turno do Projeto de Lei nº 078/2025 — do Executivo Municipal, com suas emendas, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em seguida. fez-se a chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do 1º turno do Projeto de Lei nº 079/2025 — do Executivo Municipal, com sua emenda, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Ato contínuo. chamada nominal dos nobres vereadores para a votação do 1º turno do Projeto de Lei nº 080/2025 — do Executivo Municipal, com suas emendas, e após votação ficou aprovado por 09 (nove) votos favoráveis e nenhum voto contrário. Em seguida, o senhor presidente solicitou à senhora secretária que fizesse a chamada nominal dos pobres vereadores para a votação do 2º turno do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de o sobre as Contas de Governo do senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, ulgado na 8º Sessão Ordinária do Pleno, de 27 de maio de 2021, nos autos do processo nº 2.599/2020 —- TCE/RO, que exarou decisão colegiada unânime, que as Contas do exercício de 2019 não possuem condição alguma de merecer aprovação pela Augusta ny) rá a LEGISLATIVA TIVO NO de ISLA dy ETÁRIA DECRETO LEGu Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, explicando aos vereadores que quem votasse -SIM. estaria votando em MANTER o Parecer Prévio, e quem votasse NÃO, estaria [votando em REJEITAR o Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Feita a chamada nominal para votação, obteve o resultado de 09 (nove) votos contrários, ou seja, pela E REJEIÇÃO do PARECER PRÉVIO (Processo nº 2.599/2020-TCE/RO) e nenhum voto je sua manutenção, ficando, no entanto, REJEITADO, no 2º turno de votação, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, referente às contas do 8 quadro US" | é 54 a à . a -5! gexercício de 2019. E não havendo mais matérias para serem votadas na presente ordem Wo K E E se E ge) “do dia, seguiu-se com o uso da tribuna das EXPLICAÇÕES PESSOAIS, e não houve 5" Sorador inscrito. E não havendo oradores inscritos na tribuna das explicações pessoais. ;gnem mais matérias para serem tratadas. o senhor presidente agradeceu a presença dos nobres vereadores, do público presente e declarou encerrada a presente sessão, seguindo- Rua Governado/Osvaldo Piana Filho, 1836, (Centro — CEP: 76:863-D00 - Rio CresbUIRO CNPJ/MF: 63.762.918) -98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA TRIGÉSIMA SEXTA Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. Aos dezessete dias do mês de novembro de 2025. às 19:00 horas, sob a presidência do vereador ODAIR JOSE RODRIGUES. PEQUENO EXPEDIENTE A) LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: B) LEITURA DO PROJETO DE LEINº 109/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL; C) LEITURA DO PROJETO DE LEINº 110/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL; D) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 111/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL; E) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 112/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL; F) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 113/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL G) LEITURA DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, JULGADAS NA 8º SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO, DE 27 DE MAIO DE 2021, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020 - TCE/RO, QUE EXAROU DECISÃO COLEGIADA UNÂNIME, QUE AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019 NÃO POSSUEM CONDIÇÃO ALGUMA DE MERECER APROVAÇÃO PELA AUGUSTA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO — RO; H) LEITURA DA DEFESA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019; [) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA (CCRJ), FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (CFFFO) E URBANISMO E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL (CUIM), AO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020-TCE/RO, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019; 1 LEITURA DO RESUMO DE DECISÃO LIMINAR EXARADA DIA 1/04/2024, AS 14HS43MIN, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 7006250-95.2024.8.22.0002; K) LEITURA DO EXTRATO DA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL REFERENTE AO JULG 1/2024 - JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO — EXERCÍCIO DE 2019; L) LEITURA DO REQUERIMENTO DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, QUE POSTULA TEMPO DE FALA REGIMENTAL E USO DO PÚLPITO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL; M) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA (CCRJ), FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (CFFFO) E URBANISMO E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL (CUIM), AOS PROJETOS DE LEI Nº 078. 079 E 080/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL; N) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA (CCRJ) E FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (CFFFO), AOS PROJETOS DE LEI Nº 104, 105 E 107/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL: O) LEITURA DOS REQUERIMENTOS Nº 069, 070 E 071/2025 — DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/ME: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo ro.gov.br o o CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA ORDEM DO DIA A) VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 069/2025 — DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA; B) VOTAÇÃO SI MBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 070/2025 — DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA; C) VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 071/2025 — DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: D) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 104/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL: E) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 105/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL; F) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 107/2025 DO EXECUTIVO MUNICIPAL; G) VOTAÇÃO DO 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 078/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL, COM SUAS EMENDAS; H) VOTAÇÃO DO 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 079/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL, COM SUA EMENDA: 1) VOTAÇÃO DO 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 080/2025 — DO EXECUTIVO MUNICIPAL. COM SUAS EMENDAS; 3) VOTAÇÃO DO 2º TURNO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDÔNIA. EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.599/2020-TCE/RO, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SENHOR EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. Sala das Sessões, 17 de no) o de 2025. ODATR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br