| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2026-05-04 |
| native_id | 322 |
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(se reveneno0e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Ata da Décima Segunda Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da Nona Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Rio Crespo — RO (antigo prédio do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS), sob a presidência do vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES, com a presença dos vereadores DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDI, EDMATELMA RODRIGUES PINTO, ELISANA SIRIACO DO CARMO, FAGNER DE SOUZA CARDOSO, GERALDO DOS SANTOS. HIAGO MOREIRA GAVIOLI, RIVELINO DIAS e ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI. Após constar quorum regimental, foi dado início à sessão e O senhor presidente solicitou à senhora secretária que procedesse à leitura do material do expediente, que constou: leitura da Ata da Sessão anterior. que após lida e não havendo retificação, foi submetida à votação, ficando aprovada por unanimidade; leitura da Indicação nº 002. de 04 de maio de 2026 - de autoria da Câmara Municipal: leitura do Projeto de Lei nº 040, de 30 de abril de 2026 — de autoria do Executivo Municipal; leitura do Projeto de Lei nº 041, de 30 de abril de 2026 — de autoria do Executivo Municipal: leitura do Projeto de Lei nº 042, de 30 de abril de 2026 — de autoria do Executivo Municipal; leitura dos Pareceres das Comissões de Constituição, Redação e Justiça (CCRJ), Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFFO) e Urbanismo e Infraestrutura Municipal (CUIM), ao Projeto de Lei nº 037/2026, de autoria do Executivo Municipal: leitura dos Pareceres das Comissões de Constituição, Redação e Justiça (CCRJ) e Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFFO), ao Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Executivo Municipal: leitura dos Pareceres das Comissões de Constituição, Redação e Justiça (CCRJ) e Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFFO), ao Projeto de Lei nº 039/2026, de autoria do Executivo Municipal; leitura do Requerimento nº 029, de 04 de maio de 2026 — de autoria do Gabinete da ( Presidência: leitura do Requerimento nº 030, de 04 de maio de 2026 — de autoria do Gabinete da Presidência; leitura do Requerimento nº 031, de 04 de maio de 2026 — de autoria do Gabinete da Presidência. Não havendo mais matérias para serem lidas no Material do Expediente, seguiu-se com o uso da tribuna do PEQUENO EXPEDIENTE. e não houve orador inscrito. Não havendo oradores inscritos para O “luso da tribuna do Pequeno Expediente, passou-se ao uso da tribuna do GRANDE | EXPEDIENTE. O vereador DIOMAR ANTÔNIO CASTOLDI iniciou seu f pronunciamento informando que subiu à tribuna para tratar do projeto relacionado às . |emendas do vereador FAGNER DE SOUZA CARDOSO em parceria com 0 deputado “ estadual MARCELO CRUZ. Ele relatou que, há cerca de 15 a 20 dias, recebeu reclamações sobre a falta de medicamentos na saúde pública. Ao buscar * iesclarecimentos junto ao secretário municipal de Saúde. foi informado de que o processo de compra havia sido realizado com recursos de emenda parlamentar no valor de R$ 1 milhão destinados à farmácia básica. No entanto, segundo o vereador, houve erro na classificação funcional do recurso, que deveria ter sido destinado às Unidades Básicas de Saúde, mas acabou vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836)entro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br (qua tevenO De OD púniica À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo Diante disso, destacou que, quando ocorre a falta de medicamentos, a responsabilidade costuma recair sobre vereadores e secretários. enquanto o prefeito não é apontado como responsável. apesar de o erro. segundo ele, ter ocorrido na gestão municipal. O vereador manifestou indignação ao mencionar a contratação da empresa MF Consultoria e Treinamentos, sediada em Porto Velho, que recebe cerca de R$ 10 mil mensais para prestar assessoria ao município nas áreas de planejamento, controles internos. licitações, contratos, convênios e gestão de riscos. Informou que o contrato foi prorrogado por mais 12 meses, com valor mensal reajustado para aproximadamente R$ 10.444 e valor global estimado em R$ 125.329 no período. Segundo ele, já foram realizados pagamentos recentes à empresa, o que considerou um gasto elevado, questionando a necessidade de contratar consultoria externa enquanto o município possui profissionais capacitados, incluindo contadores. que recebem valores inferiores ao pago à empresa. O vereador reforçou a importância de maior responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, principalmente na área da saúde, ressaltando que a população cobra diretamente os vereadores quando faltam medicamentos. Por fim, registrou de forma positiva a melhoria na iluminação da Avenida Afonso Gago, parabenizando pelo resultado e encerrando seu pronunciamento. Seguiu-se com a ORDEM DO DIA. O senhor presidente colocou em votação simbólica o Requerimento nº 029, de 04 de maio de 2026 - de autoria do Gabinete da Presidência, que solicita a votação em turno único do Projeto de Lei nº 037/2026. de autoria do Executivo Municipal, considerando o caráter de urgência da matéria, sendo aprovado por unanimidade pelo plenário. Na sequência, foi colocado em votação simbólica o Requerimento nº 030, de 04 de maio de 2026. de autoria do Gabinete da Presidência, que solicita a votação em tumo único do Projeto de Lei nº 038/2026, também de l autoria do Executivo Municipal. em razão do caráter de urgência, sendo igualmente aprovado por unanimidade. Dando continuidade, foi colocado em votação simbólica o Requerimento nº 031, de 04 de maio de 2026. de autoria do Gabinete da Presidência, que solicita a votação em turno único do Projeto de Lei nº 039/2026, sendo aprovado por unanimidade, diante da urgência da matéria. Em seguida, o senhor presidente solicitou à senhora secretária que procedesse à chamada nominal dos nobres vereadores para a votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 037/2026, de autoria * do Executivo Municipal, o qual foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, realizou-se a chamada nominal . | para votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 038/2026, de autoria do Executivo “| Municipal, sendo aprovado por 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e ' nenhuma abstenção. Na sequência, foi realizada a chamada nominal para votação, em "turno único, do Projeto de Lei nº 039/2026, de autoria do Executivo Municipal, sendo aprovado por 09 (nove) votos favoráveis. nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Dando continuidade, procedeu-se à chamada nominal para votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 034/2026, de autoria do Executivo Municipal, sendo aprovado por 09 (nove) votos favoráveis. nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida, o senhor presidente apresentou requerimento verbal ao plenário para dispensa do 3º turno de votação do Projeto de Lei nº 034/2026, APROVA Pd Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br eeveneno REEVES Den ssa DD púnciea CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo considerando sua aprovação unânime em 1º e 2º turnos, sendo o pedido acatado por unanimidade. Não havendo mais matérias a serem votadas na Ordem do Dia, passou- se ao uso da tribuna nas EXPLICAÇÕES PESSOAIS. O vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES iniciou seu pronunciamento cumprimentando a todos e fez um lembrete aos colegas parlamentares. Ele orientou que, sempre que houver necessidade de solicitar explicações a secretários municipais ou a qualquer secretaria da administração. os pedidos sejam realizados por meio de ofício. Segundo o vereador, a formalização garante maior clareza, organização e respaldo às solicitações. Destacou ainda que pedidos feitos apenas de forma verbal podem se perder ou gerar dúvidas, enquanto o ofício proporciona segurança e registro oficial das demandas apresentadas pelos vereadores. Por fim, agradeceu a atenção de todos e encerrou desejando um boa noite. E. não havendo mais nada a tratar, o senhor presidente agradeceu a presença dos nobres vereadores e do público presente, declarando encerrada a presente sessão, da qual se lavrou a presente ata, que será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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408 EVERERO De po CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo DÉCIMA SEGUNDA Sessão Ordinária da 2º Sessão Legislativa da 9º Legislatura da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO. Aos quatro dias do mês de maio de 2026, às 19:00 horas, sob a Presidência do vereador ODAIR JOSÉ RODRIGUES. PEQUENO EXPEDIENTE A) LEITURA DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: B) LEITURA DA INDICAÇÃO Nº 002, DE 04 DE MAIO DE 2026 — DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL; C) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 040, DE 30 DE ABRIL DE 2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: D) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 30 DE ABRIL DE 2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: E) LEITURA DO PROJETO DE LEI Nº 042, DE 30 DE ABRIL DE 2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; F) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA (CCRJ). FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (CFFFO) E URBANISMO E INFRAESTRUTURA MUNICIPAL (CUIM). AO PROJETO DE LEI Nº 037/2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: G) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA (CCRJ) E FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (CFFFO), AO PROJETO DE LEI Nº 038/2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: H) LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA (CCRJ) E FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (CFFFO), AO PROJETO DE LEI Nº 039/2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: D) LEITURA DO REQUERIMENTO Nº 029, DE 04 DE MAIO DE 2026 - DE AUTORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: J) LEITURA DO REQUERIMENTO Nº 030, DE 04 DE MAIO DE 2026 — DE AUTORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: K) LEITURA DO REQUERIMENTO Nº 031, DE 04 DE MAIO DE 2026 — DE AUTORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ORDEM DO DIA A) VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 029, DE 04 DE MAIO DE 2026 — DE AUTORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA; B) VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 030, DE 04 DE MAIO DE AUTORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA; Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br casarremo CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo C) VOTAÇÃO SIMBÓLICA DO REQUERIMENTO Nº 031, DE 04 DE MAIO DE 2026 — DE AUTORIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: D) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 037/2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: E) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 038/2026 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; F) VOTAÇÃO EM TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 039/2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: G) VOTAÇÃO DO 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 034/2026 — DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. io de 2026. Sala das Sessões, 04 d OD JOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: Wwww.camarariocrespo.ro.gov.br