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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-08-25
Ementa"Altera o § 1° do artigo 1° da Lei 1708/2022 e dá outras providências"
native_id1979

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Matéria retirada pelo autor — Retirado de pauta conforme solicitação do autor vide Ofício 271/GAB/2025.
2025-09-01 Matéria Lida em Plenário — —
2025-08-29 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ffi
ESTADO DE ITONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DT], I}URITIS
PODER ITXBCUTIVO
MENSA(;EM DE LI'I N'77112025
DI
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Edis,
HO
Encaminhamos à apreciação e votação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de mensagem
de lei quc propõe: a Alteração do § 1' do artigo l" da Lei l'10812022 e dá outras providências.
llm reunião realízada no gabinete do Prefeito Municipal, Sr. Valtair Fritz dos Reis, com a
participação de representantes da classe dos servidorcs públicos e do Sindicalo da categoria, [bi acordado
o reajuste de 30% sobre o valor originalmente estabelecido na referida legislação, elevando-se o valor
diário dc R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por dia cfetivamente
lrabalhado.
Diante do exposto, submelcmos a presente proposta para regularização legal e para a devida
autorização por parte desta respeitável Casa de Leis.
Cabinete do Prefeito do Município de lluritis/RO,
aos vinle c um dias do mês de agosto do ano de
dois mil
fcito do unlclplo
PrcJeitura llunicipal de Buriris/R1: CNPJ 01.266.058/0001-44 - Rua Siio Lucas, 2476, Setor 06 - Cep.: 76.880-000
Fone (69) 3238-238i E-naiL seügov@b titis.to.gov br
III F
vlnte e clnco.
l
ffi ltr#e
E,STADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BI.'RITIS
PODE,R EXECUTIVO
PRO.IETO DE LtrI N'Iq7I2O25
"Altera o § 1'tlo artigo I'da Lei 1708/2022 e dá oulras
providências".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Mr"rnicipal de Iluritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. l" Fica Alterado o § 1'do artigo 1' da lei Municipal 17081/2022 que passará a
vigora com a seguinte redação:
"§ 1'O auxilio que trata esta lei será pago mensalmente no valor de RS 65,00 (sessenta c
cinco reais) por dia efetivamcnte trabalhado."
Art. 2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de
Buritis/RO, aos vinte e um dias do mês de
agosto ano de dois mil e vinte e cinco.
II FRITZ o
oM icípio
PrcIeitura Municipql de Buritis/Ro: CNPJ 01.266-058/0001-14 - Rua São Lucas, 247ó, Setot 06 - Cep.: 7ó.880-000
Fone (69) 323E-2 383 Ltruil: sêngov(@buritis.to.gov.bt

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