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materia nº 3/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-08
Ementa"Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências"
native_id2170

Autoria

Documents (1)

texto original #

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2 MENSACT! nº “003/97
» Projeto ei nº 003/97
“de 08 à eiro/97
Senhores Vereadores;
. *
Com atenciosos cumprimentos, venho atraves
: “a .
mi desta mensagem encaminhar e expor à esta Egrégia Casa de Leis o
porque aa necessidade deste Projeto de Lei nº 003/97 que Dispõe
: sobre concessao de diarias € aá outras providencias e
Todos os Senhores Vereadores são sabedores
A]
da
3
istência que nosso Município encontra-se aa Capital do Estado,
e ãa necessidade que teremos de estar sempre em contato com Órgãos
ão Governo, tento da esfera Federal como na Estadual, em pusca de
melhorias e informações para o bom andamento desta a administração
com relação ao Artigo 5º do citado Projeto
” +
-— de Lei, esclareço que estou solicitando autorização para | conce —
a aer aiérias a servidores de órgãos Estadual ou Federal, pela neces,
sidade que teremos na implantação ae todos og setores ligados a eg
tes órcãos dentro do nosso município, quer sejem funcionários de
Secretarias de Estado ou outros que virão a serviço de interesse '
ão Município, a convite desta administração
| Certo de ter mostrado aos nobres Edis o
porque da necessidade ão referido Projeto de Lei, espero poder com
tar com o apoio de todos na aprovação do mesmo
Aproveito o ensejo para renovar & Vo Exºs,
ã e aos demais Edis considera ções e apreço»
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Esmo . Senhor
oo
(
Sa
1 + ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE LEI Nº 003/97
de 08 de Janeiro de 1.997
" DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁ-
RIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
'
A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, APROVA:
Arte 1º - Os servidores que se deslocarem de sua sede, a
serviço do Município, ou em Missão Oficial, perceberão diá-
rias, correspondentes aos dias do deslocamento, a título de
cobertura das despesas com alimentação e pousadas
Arte 2º - A importância correspondente ao pagamento das
diárias, sempre que possível, será fornecida antes da via -
gem. E, na impossibilidade do pagamento antecipado, este se
rá efetuado no prazo máximo de 08 (oito) dias após o retor-
no do servidor.
Art. 32º - Não será concedida diária ao servidor removido
ou transferido, durante o período de trânsito, ou quando o
deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou
serviço e
Arte 4º - Entende-se por sede, para efeito da presente
Lei, o local onde o servidor estiver exercendo suas funções.
Arte 5º - Considera-se Servidor, para efeito desta Lei ,
todas as pessoas que estiverem a serviço ou em Missão Ofi -
cial em defesa dos interesses do Município, podendo ser Ser
vidor Estadual, Federal, Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito
Ocupantes de cargo de confiança ou prestadores de serviços'
”
nada tbadas am varia tamnranmoard a.
Ç
(
,* E
Arte 6º - O Servidor perceberá diárias sempre que se des
locar para fora do Município.
Arte 7º - Os valores das diárias a serem pagos, serão os
constantes na Tabela I em anexo, que se tornará parte inte-
grante da presente Lei.
arte 8º - O valor da diária será acrescido de 80% (oiten
ta por cento), quando o servidor deslocar-se para outro Es-
tado brasileiros
Arte 9º - As diárias serão calculadas pela U.P.F., obser
vando-se o valor correspondente da época, e corrigido mone-
tariamente em conformidade com o aumento da U.P.F,. ou qual-
quer outro indice que venha substituí-lo.
Arte 10 - A comprovação da diária será feita em modelo '
próprio (anexo II), da seguinte forma:
I - Quando o beneficiário for o Prefeito ou o
Vice-Prefeito a comprovação será assinada"
pelo Chefe de Gabinete ou Dir. de Fazendas
II- Nos demais casos, a comprovação será assi-
nada pelo Chefe de Gabinete ou o Chefe Ime
diato.
Arte 11 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi
cação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RON
DÔNIA, aos 08 dias do mês de Janeiro do ano de 1.997.
ADATR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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TABELA I
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PREFEITO COCO CICLO CCC ACAO S
VICEMMRIMO Abdo sescse eres buros fiscr es
SECRETÁRIO-GERAL cecocosercscoce cesso sete esoss
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DIRETORES: DE DEPARTAMENTO cocecococesoscosoesos
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FUNCIONÁRIOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO ..ccccoe
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05 UPFS.
2,5 UPBS
Buritis (RO), 08 de janeiro de 1997
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EEES Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
dA:
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ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de BURITIS
“q Comprovação de Diárias
Nome do Servidor:
CPF n.º Meios de Locomoção
esa ae nai AA VU - e
Cheque ou Ordem Bancário n.º Valor:
Destino:
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ir ae REDE SERRO CO A
ro Os que abaixo assinam, para os devidos efeitos legais com conformidade com o Artigo 299 e seu
Parágrato Único do Código penal, Declaram que o servidor acima qualificado esteve nesta localidade,
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Assinatura:
Localidade: RE
Data / Ro:
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Nome do Responsável.
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Observações:
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