| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências" |
| native_id | 2170 |
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F ' ai E cia TA PRE 2 MENSACT! nº “003/97 » Projeto ei nº 003/97 “de 08 à eiro/97 Senhores Vereadores; . * Com atenciosos cumprimentos, venho atraves : “a . mi desta mensagem encaminhar e expor à esta Egrégia Casa de Leis o porque aa necessidade deste Projeto de Lei nº 003/97 que Dispõe : sobre concessao de diarias € aá outras providencias e Todos os Senhores Vereadores são sabedores A] da 3 istência que nosso Município encontra-se aa Capital do Estado, e ãa necessidade que teremos de estar sempre em contato com Órgãos ão Governo, tento da esfera Federal como na Estadual, em pusca de melhorias e informações para o bom andamento desta a administração com relação ao Artigo 5º do citado Projeto ” + -— de Lei, esclareço que estou solicitando autorização para | conce — a aer aiérias a servidores de órgãos Estadual ou Federal, pela neces, sidade que teremos na implantação ae todos og setores ligados a eg tes órcãos dentro do nosso município, quer sejem funcionários de Secretarias de Estado ou outros que virão a serviço de interesse ' ão Município, a convite desta administração | Certo de ter mostrado aos nobres Edis o porque da necessidade ão referido Projeto de Lei, espero poder com tar com o apoio de todos na aprovação do mesmo Aproveito o ensejo para renovar & Vo Exºs, ã e aos demais Edis considera ções e apreço» Atenciosamente, Prefeito Municipal Esmo . Senhor oo ( Sa 1 + ... PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA PROJETO DE LEI Nº 003/97 de 08 de Janeiro de 1.997 " DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁ- RIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " ' A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, APROVA: Arte 1º - Os servidores que se deslocarem de sua sede, a serviço do Município, ou em Missão Oficial, perceberão diá- rias, correspondentes aos dias do deslocamento, a título de cobertura das despesas com alimentação e pousadas Arte 2º - A importância correspondente ao pagamento das diárias, sempre que possível, será fornecida antes da via - gem. E, na impossibilidade do pagamento antecipado, este se rá efetuado no prazo máximo de 08 (oito) dias após o retor- no do servidor. Art. 32º - Não será concedida diária ao servidor removido ou transferido, durante o período de trânsito, ou quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou serviço e Arte 4º - Entende-se por sede, para efeito da presente Lei, o local onde o servidor estiver exercendo suas funções. Arte 5º - Considera-se Servidor, para efeito desta Lei , todas as pessoas que estiverem a serviço ou em Missão Ofi - cial em defesa dos interesses do Município, podendo ser Ser vidor Estadual, Federal, Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito Ocupantes de cargo de confiança ou prestadores de serviços' ” nada tbadas am varia tamnranmoard a. Ç ( ,* E Arte 6º - O Servidor perceberá diárias sempre que se des locar para fora do Município. Arte 7º - Os valores das diárias a serem pagos, serão os constantes na Tabela I em anexo, que se tornará parte inte- grante da presente Lei. arte 8º - O valor da diária será acrescido de 80% (oiten ta por cento), quando o servidor deslocar-se para outro Es- tado brasileiros Arte 9º - As diárias serão calculadas pela U.P.F., obser vando-se o valor correspondente da época, e corrigido mone- tariamente em conformidade com o aumento da U.P.F,. ou qual- quer outro indice que venha substituí-lo. Arte 10 - A comprovação da diária será feita em modelo ' próprio (anexo II), da seguinte forma: I - Quando o beneficiário for o Prefeito ou o Vice-Prefeito a comprovação será assinada" pelo Chefe de Gabinete ou Dir. de Fazendas II- Nos demais casos, a comprovação será assi- nada pelo Chefe de Gabinete ou o Chefe Ime diato. Arte 11 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi cação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RON DÔNIA, aos 08 dias do mês de Janeiro do ano de 1.997. ADATR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL » ' REDE TABELA I e K PREFEITO COCO CICLO CCC ACAO S VICEMMRIMO Abdo sescse eres buros fiscr es SECRETÁRIO-GERAL cecocosercscoce cesso sete esoss GRETE DE CABINETE oociiicensecorcossssereeessê DIRETORES: DE DEPARTAMENTO cocecococesoscosoesos cio de sad soares rss roçaddl FUNCIONÁRIOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO ..ccccoe ns: ni suo in scenes > esadézas 10 UPBs 05 UPFs 05 UPFs 05 UPFS 05 UPFs 05 UPFs 05 UPFS. 2,5 UPBS Buritis (RO), 08 de janeiro de 1997 Pd ER + s 4 o nn mp e. TRE Se EEES Ferreira de Souza Prefeito Municipal dA: - o ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de BURITIS “q Comprovação de Diárias Nome do Servidor: CPF n.º Meios de Locomoção esa ae nai AA VU - e Cheque ou Ordem Bancário n.º Valor: Destino: O gd ir ae REDE SERRO CO A ro Os que abaixo assinam, para os devidos efeitos legais com conformidade com o Artigo 299 e seu Parágrato Único do Código penal, Declaram que o servidor acima qualificado esteve nesta localidade, E o " Assinatura: Localidade: RE Data / Ro: — Nome do Responsável. Assinatura aa : = ocalidade. REAR E a -D ata E | Ne” Observações: a ie eai a iii a Autorizo em