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materia nº 15/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-06-02
Ementa"Dispõe sobre a Implantação de Associações e Cooperativas Urbanas e Rurais e dá outras providências"
native_id2179

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

o A
es.
»
O Ce, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
a ESTADO DE RONDÔNIA
eh, JP
Er Mensagem nº 15/97 | ÇO
Projeto de Lei nº 15/97 pn
“Buntis (RO), 02.06.97
Senhores Vereadores
Encaminho aos nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 15/97
que trata da “Implantação de Associações e Cooperativas Urbanas e Rurais e dá
outra providências”, esclarecendo o que segue: |
a) existem inúmeros recursos financeiros destinados à estas organizações
=— com as mais diversas finalidades, que somente estarão disponiveis se as
mesmas estiverem dentro do que estabelece a Lei.
b) sabedores somos da difícil situação financeira que se encontram os
grupos que podem, legalmente, se organizar e pleitear recursos que são hoje
ofertados. |
c) considerando ainda os parcos recursos recebidos mensalmente pela /
Prefeitura Municipal e que a mesma não tem acesso a esses recursos extras, é
que este Executivo pede a esta Casa de Leis que legalizem este procedimento.
Certos de contarmos com a aprovação dos senhores para esta matéria de
aa (dO Televante alcance social, é que renovamos nossos protestos de respeito à
Nessa Casa de Leis.
ea.
Atenciosamente
Na
FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Exmo. Sr.
Ronaldo Pereira de Ohveira
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
NESTA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
ESTADO DE RONDÔNIA
EEN
E Projeto de Lei nº 15/97
* Se Buritis (RO), 02.06.97
“ Dispõe sobre a Implantação de Associações
o e Cooperativas Urbanas e Rurais e dá outras
providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE
RONDONIA, Aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder despesas com a |
finalidade de agilizar a implantação de Associações e Cooperativas Urbanas e |
Rurais; |
Ns Art. 2º - Não mais que 10 (dez) das organizações retrocitadas poderão ser
beneficiadas por ano; | |
Art. 3º - O limite de gastos anual com a referida implantação será de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais);
- Art. 4º - Os valores não utilizados no exercício para o qual foram aprovados
serão transferidos para o exercício seguinte.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, se necessário, crédito |
adicional suplementar ou especial para suprir as necessidades do Artigo |
anterior.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
“disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL (RO), aos dois dias do
mês de junho do ano de 1.997.
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE E,
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Comissão de Justiça e Redação
Esteve Reunida e Tiveram
Parecer Favoravél ad Projeto
de Lei nº 15/97 de 02-06-97
Por se tratar de um setor com grandes
dificuldade que a area Rural e de suma importancia a legalização
das Associaçõãs portanto tem o voto do relator, voto do preside:
nte e Membro.
Ambos favoravéis aô Projeto comforme'"
emenda nós Artigo 3 e 5 apresentado pela a comisão em anexo,
Sala de Sessões 04 de Agosto de 1997,
CA CÁ É
Ava] ha
Dos fera da Silva abelo de Almeida
CoMensro de Hlmeida
Jo Pres samente Silos
VEREADOR
Vereador
AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
À Comissão de Justiça e Redação
Esteve Reunida e Tiveram O
Parecer Favoravél ao Projeto O
de Lei nº 15/97 de 02-06--97 4”
Por se tratar de um setor com grandes
dificuldade que a area Rural ce ge suma importancia a legalização
das Associaçãos portanto tem o voto do relator, voto do presiden
nte e Membro,
Ambos favoravéis 26 Projeto comforme*
emenda nós Artigo 3 e 5 apresentado pela & comisão em anexo,
Sala de Sessões 04 de Agosto de 1997,
op pA
SAMATLDO: RIBEIRO DA, SILVA
Relator |
VOBE KC di às Almeida
Vereado!
SS
AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
“| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS.
aa
Ea , q RO
Comissão de Justiça e Redação GO
Q
Emendo Aditiva N/2 006/9f
-— “AO Projeto de Lei nº 15/97
Buritis-RO, 02-06-97
Art 03 = O limáte-de gasto anual Som a referida
implantação sera de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
( Não podendo ser gasto mais de que o limite de
500,00 ( quinhentos reais ) por associação)
Art. 05 - Fica e múnito Municipal autoriza |
. Cas .
do a abrir se neressário, eredito adicional suplementar ou especial
para suprir as ne"essidade do Artigo anterior, com previ autoriza |.
ção da Samara Munieipal.
do
Sala, das sessões, 04 de Agosto de 1997.
Ismaildo Ribeiro da Silva
gsm é
n
yesBeta tor
Sarlos Ribeiro da Silva
» Caos ' Rrasndgimeida —
AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº
ON
PARECER N.º 029/97 E
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 015/97
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
reuniu-se para dar o Parecer do Projeto de Lei N.º 015/97, que dispõe sobre a
“implantação de associações e cooperativas urbanas e rurais e da outras providências.
Por ser um Projeto que vem de encontro com a
necessidade dos agricultores e por termos um Município com características agrícolas e
muitas dificuldades, e sabemos que há grande ajudas para as associações e cooperativas
urbanas e rurais, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização deu o seu Parecer
favorável.
O. E:
PÁ EAV.
/ Alberone Vieira Dormales José Basilio de Souza
Presidente Relator Membro
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Câmara Municipal de Buristis - RO, aos 04 dias do mês de Agosto de 1997.
o RONADO
PARECER N.º 025/97
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 015/97
À Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
reuniu-se para dar o Parecer do Projeto de Lei N.º 015/97. que dispõe sobre a
implantação de associações e cooperativas e dá outras providências.
Sabemos da importância e necessidade que a de
apoiar as cooperativas e associações, somos favoráveis desde que com a Emenda Aditiva
Jo Artigo 3º o limite de gasto anual com a referida implantação será de R$ 5.000,00
podendo serem gastos até R$ 500,00 com cada implantação de associação e cooperativas.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Alberone Vieira Dorneles osé Augusto da Silva José Basilio de Souza
Presidente Relator Membro
Câmara Municipal de Buristis - RO, aos 30 dias do mês de Junho de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PARECER JURÍDICO
PROJETO DE LEI N.º 015/97
o AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
“PARECER JURÍDICO REFERENTE AO
o PROJETO DE LEI N.º 015/97. ”
Parecer Jurídico referente ao Projeto de Lei N.º 015/99.
Conforme preconiza o Artigo 30, I, da Constituição da Republica,
corroborado pela Lei Orgânica em vigor, compete ao Município legislar sobre assuntos de seu
interesse.
Quanto ao presente Projeto de Lei , entendemos que é de caráter
relevante, merecendo a atenção devida do Legislativo.
Destarte, entendemos que o Legislativo, no uso de suas prerrogativas
legais, deve promover emendas ao presente, especificando as despesas que o legislativo poderá
realizar, e o montante anual das mesmas, para que assim a Lei fique mais clara e incisiva, não
tendo aberturas desnecessárias.
“ Portanto, sendo promovidas as devidas alterações entendo que nada
— obstaa aprovação do presente.
Este é o parecer, S.M.J.
Buritis - RO, aos 16 dias do mês de Junho do ano de 1997.

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