| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre Treinamento dos Funcionários e Prestadores de Serviços do Município de Buritis-RO e dá outras providências" |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS ESTADO DE RONDÔNIA CGC. 01.266.058/0001-44 Mensagem nº 22/97 | Projeto de Lei nº 016/97 de 02/06/97 Mi Buritis, 04/07/97 Senhor Presidente: Sabedores da preocupação de V.Exº. e Nobres Edis em apresentar soluções aos problemas deste Município e, a) CONSIDERANDO: a necessidade de reciclar os servidores Municipais para o bom desempenho de suas funções, nas diversas áreas, nos cursos oferecidos fora do nosso Município; b) CONSIDERANDO: que muitas vezes precisaremos deslocar servidores Estaduais, Federais ou Autárquicos de outros Municípios ou Capital ao nosso Município a fim de ministrar a reciclagem constante da primeira consideração; c) CONSIDERANDO: que em especial, nossos professores precisam fazer cursos pedagógicos e melhorar mais ainda sua didática e capacidade de ensino e para isso precisam participar de cursos fora do nosso Município; d) CONSIDERANDO: que o Município dispõe de baixa receita e para resolver os problemas que nos afeta, depende de parceria com instituições e entidades que venham nos trazer benefícios, tais como: DER, PM, Polícia Civil e Judiciária, Justiça Eleitoral, dentre outros, e) CONSIDERANDO finalmente que hoje, todos os administradores públicos trabalham com sua Política administrativa voltada para a Economicidade é que propomos um reexame e consequentemente a sensibilidade desta Casa de Leis em aprovar o Projeto de Lei nº 016/97 de 02/07/97 reprovado, por unanimidade, por esta Casa de Leis, de acordo com o Ofício nº 076/97 - Câmara Municipal, de 27/06/97, a nós encaminhado, que autoriza o Executivo Municipal a assumir as despesas para o fim específico desse Projeto de Lei. Na expectativa de compreensão absoluta da necessidade de aprovação deste Projeto de Lei é que renovo protestos de elevada estima e consideração. Adair Ferreira de Souza Prefeito Municipal Exmo. Senhor Ronaldo de Oliveira Pereira DD. Presidente da Câmara Municipal Buritis - RÔ q=* ? r | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS Memo ESTADO DE RONDONIA a 19º Projeto de Lei nº 16/97. | pe Buritis (RO), 02.06.97. = “ Dispõe sobre Treinamento dos Funcionários “q e Prestadores de Serviços do Município de Bunitis - RO e dá outras providências”. - Ã CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDONIA, Aprova: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder despesas com o Treinamento e Reciclagem dos funcionários e prestadores de serviços do Município de Buntis - RO; o Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei referem-se a passagens, refeições, o hospedagem e gratificações. Art. 3º - A verba para fazer frente às referidas despesas sairão de dotação orçamentária especifica, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 97. GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, aos dois dias do mês de junho do ano de 1.997. <z ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS | em... Comissão de Justiça e Redação Relatório e Parecer À Comissão de Justiça e Redação esteve reunida para analizar o Projeto de Lei nº 016/97. " Que Dispõe Sobre Treimamento des Funcionários e Prestadores de Serviços do Municipio de Buritis-Ro,e dá Outras Pro- vidências.! Os Vereadores abaixos assinados firmados no: Re gimento Interno analizou e teve o seguintes parecer, Por se tratar de grande necessidade tem o Proje to de Lei nº 016/97, Votos favoravél do Relator, Membro e Presidente" comforme Ememda Redacional em anexo nós Art. 1º e Art, 4º, a? Sala de Sessões, 11 de Agosto de 1997. Relator (AS Rosendo da Silva C Rabelo de Almeida Presidente Membros. AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS Comissão de Justiça e Redação “tm, Relatório e Parecer A Comissão de Justiça e Redação esteve reunida para analizar o Projeto de Lei nº 016/97. " Que Dispõe Sobre Treimamento des Funcionários e Prestadores de Serviços do Municipio de Buritis-Ro,e dé Outras Pros vidências." Os Verendores abaixos assinados firmados no! Re gimento Interno analizou e teve o seguintes parecer, Por se tratar de grande necessidade tem o Proje to de Lei nº 016/97, Votos favoravél do Relator, Membro e Presidente" comforme Ememda Redecional em anexo nós Art, 1º e Art, 4º, Sala de Sessões, 11 de Agosto de 1997, po Rosendo da Silva Carlos elo àe Almeida Presidente Membro AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS Comissão de Justiça e Redação E: “Emenda Redacional NE 001/9f AO Projeto de Lei nº 016/97 Nós Artigo 1º e 4º, " Que Dispõe Sobre Treimamento dos Funcionários e Prestadores de Serviços do Município de Buritis-Ro e dá Outras Pro- vidências", A Comissão de Justiça e Redação, Infrafirmados'" com base no Regimento Interno apresenta através desta Emenda, Altera- ção no texto do Artigo 1º e 4º, passando os mesmo a Vigorar com à se guinte Redação, a Art. 1º - Tica autorizado o Executivo Municipal a “proceder despesas com Prestadores de Serviços Emtidades e Institui- ções que venha a prestar serviços &o nosso Município. Ra Art. 4º —- Esta Lei entrará em Vigor na data de' sua Publicação Revogando-se as disposições em comtrario ne data de + sua Aprovação, 11 de Agosto de 1997. Sala de Sessões, 11 de Agosto de 1997, Ed dose Rosendo da sIlva C Presidente Os Rabelo de Almeida Membros. DS E AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº