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materia nº 16/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-07-04
Ementa"Dispõe sobre Treinamento dos Funcionários e Prestadores de Serviços do Município de Buritis-RO e dá outras providências"
native_id2180

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
ESTADO DE RONDÔNIA
CGC. 01.266.058/0001-44
Mensagem nº 22/97
| Projeto de Lei nº 016/97 de 02/06/97
Mi Buritis, 04/07/97
Senhor Presidente:
Sabedores da preocupação de V.Exº. e Nobres Edis
em apresentar soluções aos problemas deste Município e,
a) CONSIDERANDO: a necessidade de reciclar os servidores
Municipais para o bom desempenho de suas funções, nas diversas áreas, nos
cursos oferecidos fora do nosso Município;
b) CONSIDERANDO: que muitas vezes precisaremos deslocar
servidores Estaduais, Federais ou Autárquicos de outros Municípios ou Capital
ao nosso Município a fim de ministrar a reciclagem constante da primeira
consideração;
c) CONSIDERANDO: que em especial, nossos professores
precisam fazer cursos pedagógicos e melhorar mais ainda sua didática e
capacidade de ensino e para isso precisam participar de cursos fora do nosso
Município;
d) CONSIDERANDO: que o Município dispõe de baixa receita e
para resolver os problemas que nos afeta, depende de parceria com instituições
e entidades que venham nos trazer benefícios, tais como: DER, PM, Polícia Civil
e Judiciária, Justiça Eleitoral, dentre outros,
e) CONSIDERANDO finalmente que hoje, todos os
administradores públicos trabalham com sua Política administrativa voltada para
a Economicidade é que propomos um reexame e consequentemente a
sensibilidade desta Casa de Leis em aprovar o Projeto de Lei nº 016/97 de
02/07/97 reprovado, por unanimidade, por esta Casa de Leis, de acordo com o
Ofício nº 076/97 - Câmara Municipal, de 27/06/97, a nós encaminhado, que
autoriza o Executivo Municipal a assumir as despesas para o fim específico
desse Projeto de Lei.
Na expectativa de compreensão absoluta da necessidade de
aprovação deste Projeto de Lei é que renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Adair Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Ronaldo de Oliveira Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Buritis - RÔ
q=* ? r
| | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
Memo ESTADO DE RONDONIA
a 19º
Projeto de Lei nº 16/97. | pe
Buritis (RO), 02.06.97.
= “ Dispõe sobre Treinamento dos Funcionários
“q e Prestadores de Serviços do Município de
Bunitis - RO e dá outras providências”.
- Ã CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE
RONDONIA, Aprova:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder despesas com o
Treinamento e Reciclagem dos funcionários e prestadores de serviços do
Município de Buntis - RO;
o Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei referem-se a passagens, refeições,
o hospedagem e gratificações.
Art. 3º - A verba para fazer frente às referidas despesas sairão de dotação
orçamentária especifica,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e seus efeitos retroagindo a 01 de janeiro de 97.
GABINETE DO. PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS,
ESTADO DE RONDÔNIA, aos dois dias do mês de junho do ano de 1.997.
<z
ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO |
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
em... Comissão de Justiça e Redação
Relatório e Parecer
À Comissão de Justiça e Redação esteve reunida
para analizar o Projeto de Lei nº 016/97.
" Que Dispõe Sobre Treimamento des Funcionários
e Prestadores de Serviços do Municipio de Buritis-Ro,e dá Outras Pro-
vidências.!
Os Vereadores abaixos assinados firmados no: Re
gimento Interno analizou e teve o seguintes parecer,
Por se tratar de grande necessidade tem o Proje
to de Lei nº 016/97, Votos favoravél do Relator, Membro e Presidente"
comforme Ememda Redacional em anexo nós Art. 1º e Art, 4º,
a?
Sala de Sessões, 11 de Agosto de 1997.
Relator
(AS Rosendo da Silva C Rabelo de Almeida
Presidente Membros.
AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Comissão de Justiça e Redação
“tm,
Relatório e Parecer
A Comissão de Justiça e Redação esteve reunida
para analizar o Projeto de Lei nº 016/97.
" Que Dispõe Sobre Treimamento des Funcionários
e Prestadores de Serviços do Municipio de Buritis-Ro,e dé Outras Pros
vidências."
Os Verendores abaixos assinados firmados no! Re
gimento Interno analizou e teve o seguintes parecer,
Por se tratar de grande necessidade tem o Proje
to de Lei nº 016/97, Votos favoravél do Relator, Membro e Presidente"
comforme Ememda Redecional em anexo nós Art, 1º e Art, 4º,
Sala de Sessões, 11 de Agosto de 1997,
po Rosendo da Silva Carlos elo àe Almeida
Presidente Membro
AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Comissão de Justiça e Redação
E: “Emenda Redacional NE 001/9f
AO Projeto de Lei nº 016/97
Nós Artigo 1º e 4º,
" Que Dispõe Sobre Treimamento dos Funcionários
e Prestadores de Serviços do Município de Buritis-Ro e dá Outras Pro-
vidências",
A Comissão de Justiça e Redação, Infrafirmados'"
com base no Regimento Interno apresenta através desta Emenda, Altera-
ção no texto do Artigo 1º e 4º, passando os mesmo a Vigorar com à se
guinte Redação, a
Art. 1º - Tica autorizado o Executivo Municipal
a “proceder despesas com Prestadores de Serviços Emtidades e Institui-
ções que venha a prestar serviços &o nosso Município.
Ra Art. 4º —- Esta Lei entrará em Vigor na data de'
sua Publicação Revogando-se as disposições em comtrario ne data de +
sua Aprovação, 11 de Agosto de 1997.
Sala de Sessões, 11 de Agosto de 1997,
Ed
dose Rosendo da sIlva C
Presidente
Os Rabelo de Almeida
Membros.
DS E
AVENIDA DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA S/Nº

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