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materia nº 19/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-06-06
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 004/97 de 11 de março de 1997 e dá outras providências"
native_id2183

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE RONDÔNIA
CGC. 01.266.058/0001-44
MENSAGEM Nº 19/97
PROJETO DE LEI Nº 19/97
-BURITIS(RO), 06 DE JUNHO DE 1997
Senhor Presidentes
Encaminho a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei acima re
ferido, que trata da contratação de Auxiliar ém Laboratório, Fiscal Muni-
cipal, Operador de Trator-de-lsteiras e operador de Motoniveladora
Como é do conhecimento de toda a côrte dêste Lecislativo
mirim, de muito necessitamos em nosso Município, de Auxiliar especializa-
do em Laboratório, lfaja visto os inúmeros tipos de exames que nos são re-
quisitados diariamente;
A ôrea da saúde tem sido das mais penalisadas, eis que
nossa estrutura é mínima e a carência enorme;
Quanto ao fiscal Municipal, com a aprovação por esta Ca-
sa de Leis, dos Códigos Tributários e de Obras; far-se-á necessário a pre
sença constante desses funcionários, para viabilizar as medidas adminis=-
trativas pertinentes no que se refere ao ali estabelecidos
Justificamos também a contratação dos operadores de tra-
tor-de-esteiras e operador de motoniveladora, tendo em vista a aquisição
desse maquin aário para os próximos dias e a aprovação antecipada só agi-
lizaria o processo de contratação, parainício imediato dos trabalhos com
a chegada dos respectivos equipamentose
Sendo por demais conhecidos dos nobres Vereadores as ques ões
retromentionadas, contemos com a pronta aprovação da matéria em apreço, a
bem do Municípios
Exmº Sre
Ronaldo Oliveira Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
DD, Presidente daCâmara Municipal
Buritis- RO
au —
ESTADO DE RONDÔNIA
CGC. 01.266.058/0001-44
PROJETO DE LEI Nº 19/97
BURITIS(RO), 06 DE JUNHO DE 1997
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO D MUNICIPAL Nº 004/97
DE 11 DE MARÇO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O povo de Buritis-R0), por seus representantes legais aprovas
Arte 01 - Fica acrescentado ao Arte 2º da Lei Municipal nº 004/97
de 11 de março de 1997, as funções de Auxiliar de Laboratório Fiscal Mu-
nicipal, Operador de trator-de-esteiras e operador de motoniveladoras
Arte 02 - Fica aprovado o salário de R$ 180,00(cento e oitenta reais)
para a função de Auxiliar de Laboratórios
Arte 03 - Fica aprovado é salário de R$150,00(cento e cinquenta reais)
para a função de Fiscal Municipalse
Arte 04 — Fica aprovado o salário de B$ 300,00( trezentos reais) pars
a fnção de operador de trator-de-esteirase
Arte 05 - Fica aprovado o salário de R$ 300,00( trezentos reais) par
a função de operador de motoniveladoras
Arte 06 — Para exercer a função de Auxiliar de Laborátório será con
tratado 01(wm) servidors
Apto 07 - Para exercer a função de Fiscal Municâpal será contratado
O2(dois) servidorese
Arte 08 — Para exercer a função de operador de trator-de-estciras
“será contratado O2(dois) servidorese
Arte 09 — Para exercer a função de operador de motomiveladora será
contratado 01(um) servidore
Arte 10 - Esta lei entrará em figor na data de sua publicação, revo
cando-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junho de 1997 »
Adair Ferreira de Souza
Es)
Exmº So Prefeito Municipal
Ronaldo Oliveira Pereira
DDe Presidente da Câmara Municipal
Buritis - RÔ
ais
—
q nDO
PARECER N.º 056/97 RO
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 019/97
Recebemos nesta Comissão para relatar o Projeto
de Lei N.º 019/97, dispõe sobre a alteração da Lei Municipal N.º 004/97 de 11 de Março
de 1.997, e dá outras providências.
Após a analise quanto aos seus aspectos legais, o
Projeto é constitucional e está de acordo com os preceitos e Legislação pertinente a esta
Casa de Leis, mas a Comissão vota contrário, pois o Projeto de Lei N.º 024/97 globaliza
em todos os aspectos o Projeto de Lei N.º 019/97. Portanto tem o votos contra do
Presidente, do Relator e do Membro.
Comissão de Justiça e Redação
José Rosendo de Silva Tuniido Nibuiro dis flba”
Presidente Relator
Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 03 dias do mês de Outubro de 1997.
, +“ 1 :
* Procurai o bem e não o má
"Mozart Luiz Borsato Kerne Pora, que possaio vivoe (. +)
ADVOGADO 0OAB/RO 272 (AM. 5, 148)
CPE(MF) 436,440.749-68 Ss
DA ASSESSORIA JURIDICA
PARA PRESIDENCIA DAS COMISSÕES
REFERENTE PROJETO DE LEI N$.019/97
após analise do projeto de lei em epígrafe notamos, que O projeto,
de lei devera ser aprovado.
|
É o parecer
Buriti, 08 de Setembro de 1.997.
ASSESSOR JURIDICO

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