| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 004/97 de 11 de março de 1997 e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE RONDÔNIA CGC. 01.266.058/0001-44 MENSAGEM Nº 19/97 PROJETO DE LEI Nº 19/97 -BURITIS(RO), 06 DE JUNHO DE 1997 Senhor Presidentes Encaminho a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei acima re ferido, que trata da contratação de Auxiliar ém Laboratório, Fiscal Muni- cipal, Operador de Trator-de-lsteiras e operador de Motoniveladora Como é do conhecimento de toda a côrte dêste Lecislativo mirim, de muito necessitamos em nosso Município, de Auxiliar especializa- do em Laboratório, lfaja visto os inúmeros tipos de exames que nos são re- quisitados diariamente; A ôrea da saúde tem sido das mais penalisadas, eis que nossa estrutura é mínima e a carência enorme; Quanto ao fiscal Municipal, com a aprovação por esta Ca- sa de Leis, dos Códigos Tributários e de Obras; far-se-á necessário a pre sença constante desses funcionários, para viabilizar as medidas adminis=- trativas pertinentes no que se refere ao ali estabelecidos Justificamos também a contratação dos operadores de tra- tor-de-esteiras e operador de motoniveladora, tendo em vista a aquisição desse maquin aário para os próximos dias e a aprovação antecipada só agi- lizaria o processo de contratação, parainício imediato dos trabalhos com a chegada dos respectivos equipamentose Sendo por demais conhecidos dos nobres Vereadores as ques ões retromentionadas, contemos com a pronta aprovação da matéria em apreço, a bem do Municípios Exmº Sre Ronaldo Oliveira Pereira PREFEITO MUNICIPAL DD, Presidente daCâmara Municipal Buritis- RO au — ESTADO DE RONDÔNIA CGC. 01.266.058/0001-44 PROJETO DE LEI Nº 19/97 BURITIS(RO), 06 DE JUNHO DE 1997 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO D MUNICIPAL Nº 004/97 DE 11 DE MARÇO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O povo de Buritis-R0), por seus representantes legais aprovas Arte 01 - Fica acrescentado ao Arte 2º da Lei Municipal nº 004/97 de 11 de março de 1997, as funções de Auxiliar de Laboratório Fiscal Mu- nicipal, Operador de trator-de-esteiras e operador de motoniveladoras Arte 02 - Fica aprovado o salário de R$ 180,00(cento e oitenta reais) para a função de Auxiliar de Laboratórios Arte 03 - Fica aprovado é salário de R$150,00(cento e cinquenta reais) para a função de Fiscal Municipalse Arte 04 — Fica aprovado o salário de B$ 300,00( trezentos reais) pars a fnção de operador de trator-de-esteirase Arte 05 - Fica aprovado o salário de R$ 300,00( trezentos reais) par a função de operador de motoniveladoras Arte 06 — Para exercer a função de Auxiliar de Laborátório será con tratado 01(wm) servidors Apto 07 - Para exercer a função de Fiscal Municâpal será contratado O2(dois) servidorese Arte 08 — Para exercer a função de operador de trator-de-estciras “será contratado O2(dois) servidorese Arte 09 — Para exercer a função de operador de motomiveladora será contratado 01(um) servidore Arte 10 - Esta lei entrará em figor na data de sua publicação, revo cando-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junho de 1997 » Adair Ferreira de Souza Es) Exmº So Prefeito Municipal Ronaldo Oliveira Pereira DDe Presidente da Câmara Municipal Buritis - RÔ ais — q nDO PARECER N.º 056/97 RO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N.º 019/97 Recebemos nesta Comissão para relatar o Projeto de Lei N.º 019/97, dispõe sobre a alteração da Lei Municipal N.º 004/97 de 11 de Março de 1.997, e dá outras providências. Após a analise quanto aos seus aspectos legais, o Projeto é constitucional e está de acordo com os preceitos e Legislação pertinente a esta Casa de Leis, mas a Comissão vota contrário, pois o Projeto de Lei N.º 024/97 globaliza em todos os aspectos o Projeto de Lei N.º 019/97. Portanto tem o votos contra do Presidente, do Relator e do Membro. Comissão de Justiça e Redação José Rosendo de Silva Tuniido Nibuiro dis flba” Presidente Relator Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 03 dias do mês de Outubro de 1997. , +“ 1 : * Procurai o bem e não o má "Mozart Luiz Borsato Kerne Pora, que possaio vivoe (. +) ADVOGADO 0OAB/RO 272 (AM. 5, 148) CPE(MF) 436,440.749-68 Ss DA ASSESSORIA JURIDICA PARA PRESIDENCIA DAS COMISSÕES REFERENTE PROJETO DE LEI N$.019/97 após analise do projeto de lei em epígrafe notamos, que O projeto, de lei devera ser aprovado. | É o parecer Buriti, 08 de Setembro de 1.997. ASSESSOR JURIDICO