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materia nº 21/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-06-06
Ementa"Dispõe sobre autorização ao poder executivo para dar publicidade de seus contratos e demais atos através de afixação em átrio municipal de grande acesso ao público"
native_id2185

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE RONDÔNIA
CGC. 01.266.058/0001-44
MENSAGEM Nº 21/97 nº
PROJETO DE LEI Nº 21/07
BURITIS (RO), C6 de Junho de 1997.
Senhor Presidentes,
Tendo em vista a inexistência e a in-
viabilidade de criação de imprensa Oficial, bem como reduzir
gastos com Publicação em jornal de circulação, consideramos
necessário a aprovação por esta Casa de Lei o Projeto retro
mencionado!
Atenciosamente,
ADATR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo «e Senhor
Ronaldo Oliveira Pereira
DDS Presidente da Câmara Municipal
Buri tis-ROS
O
O
NAM
RO
Ná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LEI 21/97
BURITIS(RO), 06 DE JUNHO DE 1997
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO PODER EXECUTIVO PARA
DAR PUBLICIDADE DE SEUS
CONTRATOS E DEMAIS ATOS
ATRAVES DE AFIXAÇÃO EM Á-
TRIO MUNICIPAL DE GRANDE
ACESSO AO PÚBLICO”.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, Aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar Publicidade
de seus contratos e demais atos através de afixação no átrio Municipal de
grande acesso Público, tendo em vista a inexistência e a inviabilidade de
criação de Imprensa Oficial, bem como reduzir gastos com Publicação em
jornal de circulação.
art. 2º - Considera-se demais atos para efeito desta Lei, todos
os praticados pelo Poder Executivo como extrato de contratos, Portarias,
Decreto, Leis e outros, excetuando-se os atos cuja Legislação específica
determine o veiculo próprio de divulgação.
Art. 3º- Deverá o Poder Executivo, manter controles sobre as
publicações afixadas, colocando carimbo próprio, especificado data e
período, devidamente atestado pelo servidor competente,
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação,
revogando -se disposições contrárias, e seus efeitos retroagindo a 1º de
Janeiro de 1997,
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de Junho de
1997,
cfdair CFerreira de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
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PARECER N.º 033/97 ne
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 021/97
No o
A Comissão de Justiça e Redação reuniu-se para
dar o Parecer do Projeto de Lei N.º 021/97, por se tratar de atos internos do Executivo.
esta Comissão tem Parecer favorável, pois as demais publicação se assegura na
Constituição, portanto vota favorável ao Projeto de Lei N.º 021/97, o Presidente, o
Relator e o Membro.
= Comissão de Justiça e Redação
A a da Silva as Ribeiro da Siva Caflos Rebelo de Almeida
Presidente Relator Membro
— Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 04 dias do mês de Agosto de 1997.
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“.
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PROJETO DE LEI N.º 021/97 Ná
( )
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
E PARECER JURÍDICO O)
0 No»
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
“PARECER JURIDICO REFERENTE AO
PROJETO DE LEI N.º 021/97, QUE DISPÕE
SOBRE A ALTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A DAR PUBLICIDADE EM ATRÍO
MUNICIPAL DA GRANDE ACESSO AO
PÚBLICO.”
Parecer Jurídico referente ao Projeto de Lei N.º 021/97.
Conforme prescreve o Artigo 30, I da Constituição Federal,
corroborado pela Lei Orgânica Municipal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de seu
interesse.
Quanto ao presente Projeto, temos que a municipalidade deve
disciplinar matéria relativa a publicidade de seus atos, sendo que o presente se refere juntamente a
isso.
A aprovação do presente não impedirá as publicações exigidas por
legislação especifica, que logicamente são disciplinadas por outras esferas do Poder sob as quais
o Executivo Municipal não pode legislar.
Portanto, entendo que o presente Projeto se reveste de legalidade,
sendo constitucional, sendo passível de deliberação por esta Casa de Leis, pelo conjunto de
Edilidade.
Este é o parecer, S.M.J.
Buritis - RO, aos 16 dias do mês de Junho do ano de 1997.
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CARLOS QUE BUENO DA SILVA
N.º 526 - À
PROJETO DE LEI N.º 021/97
DE 06/06/97
EMENDA MODIFICATIVA
AUTORIA DO VEREADOR
ISMAILDO RIBEIRO DA SILVA
“DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA DAR
PUBLICIDADE DE SEUS CONTRATOS E
DEMAIS ATOS ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO
EM ÁTRIO MUNICIPAL DE GRANDE
ACESSO PUBLICO”
O Vereador infrafirmado com base no Regimento Interno, apresenta a
seguinte emenda ao Projeto de Lei N.º 021/97, aprovado por este Legislativo, o qual passará a ter
a seguinte redação:
A redação do Artigo 1º será a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar publicidade de seus
contratos e demais atos através de afixação no mural da Câmara Municipal e no átrio Municipal de
grande acesso público, tendo em vista a inexistência e a inviabilidade de criação de imprensa
oficial, bem como reduzir gastos com publicação em jornal de circulação.
Gabinete do Vereador Ismaildo Ribeiro da Silva, 05 de Dezembro de 1997.
En te
Vereador

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