| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao poder executivo para dar publicidade de seus contratos e demais atos através de afixação em átrio municipal de grande acesso ao público" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE RONDÔNIA CGC. 01.266.058/0001-44 MENSAGEM Nº 21/97 nº PROJETO DE LEI Nº 21/07 BURITIS (RO), C6 de Junho de 1997. Senhor Presidentes, Tendo em vista a inexistência e a in- viabilidade de criação de imprensa Oficial, bem como reduzir gastos com Publicação em jornal de circulação, consideramos necessário a aprovação por esta Casa de Lei o Projeto retro mencionado! Atenciosamente, ADATR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Exmo «e Senhor Ronaldo Oliveira Pereira DDS Presidente da Câmara Municipal Buri tis-ROS O O NAM RO Ná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LEI 21/97 BURITIS(RO), 06 DE JUNHO DE 1997 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAR PUBLICIDADE DE SEUS CONTRATOS E DEMAIS ATOS ATRAVES DE AFIXAÇÃO EM Á- TRIO MUNICIPAL DE GRANDE ACESSO AO PÚBLICO”. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, Aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar Publicidade de seus contratos e demais atos através de afixação no átrio Municipal de grande acesso Público, tendo em vista a inexistência e a inviabilidade de criação de Imprensa Oficial, bem como reduzir gastos com Publicação em jornal de circulação. art. 2º - Considera-se demais atos para efeito desta Lei, todos os praticados pelo Poder Executivo como extrato de contratos, Portarias, Decreto, Leis e outros, excetuando-se os atos cuja Legislação específica determine o veiculo próprio de divulgação. Art. 3º- Deverá o Poder Executivo, manter controles sobre as publicações afixadas, colocando carimbo próprio, especificado data e período, devidamente atestado pelo servidor competente, Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando -se disposições contrárias, e seus efeitos retroagindo a 1º de Janeiro de 1997, Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de Junho de 1997, cfdair CFerreira de Sousa PREFEITO MUNICIPAL Õ q? çO PARECER N.º 033/97 ne DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N.º 021/97 No o A Comissão de Justiça e Redação reuniu-se para dar o Parecer do Projeto de Lei N.º 021/97, por se tratar de atos internos do Executivo. esta Comissão tem Parecer favorável, pois as demais publicação se assegura na Constituição, portanto vota favorável ao Projeto de Lei N.º 021/97, o Presidente, o Relator e o Membro. = Comissão de Justiça e Redação A a da Silva as Ribeiro da Siva Caflos Rebelo de Almeida Presidente Relator Membro — Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 04 dias do mês de Agosto de 1997. a” “. Y PROJETO DE LEI N.º 021/97 Ná ( ) CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO E PARECER JURÍDICO O) 0 No» AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL “PARECER JURIDICO REFERENTE AO PROJETO DE LEI N.º 021/97, QUE DISPÕE SOBRE A ALTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DAR PUBLICIDADE EM ATRÍO MUNICIPAL DA GRANDE ACESSO AO PÚBLICO.” Parecer Jurídico referente ao Projeto de Lei N.º 021/97. Conforme prescreve o Artigo 30, I da Constituição Federal, corroborado pela Lei Orgânica Municipal compete aos Municípios legislar sobre assuntos de seu interesse. Quanto ao presente Projeto, temos que a municipalidade deve disciplinar matéria relativa a publicidade de seus atos, sendo que o presente se refere juntamente a isso. A aprovação do presente não impedirá as publicações exigidas por legislação especifica, que logicamente são disciplinadas por outras esferas do Poder sob as quais o Executivo Municipal não pode legislar. Portanto, entendo que o presente Projeto se reveste de legalidade, sendo constitucional, sendo passível de deliberação por esta Casa de Leis, pelo conjunto de Edilidade. Este é o parecer, S.M.J. Buritis - RO, aos 16 dias do mês de Junho do ano de 1997. | | CARLOS QUE BUENO DA SILVA N.º 526 - À PROJETO DE LEI N.º 021/97 DE 06/06/97 EMENDA MODIFICATIVA AUTORIA DO VEREADOR ISMAILDO RIBEIRO DA SILVA “DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAR PUBLICIDADE DE SEUS CONTRATOS E DEMAIS ATOS ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO EM ÁTRIO MUNICIPAL DE GRANDE ACESSO PUBLICO” O Vereador infrafirmado com base no Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei N.º 021/97, aprovado por este Legislativo, o qual passará a ter a seguinte redação: A redação do Artigo 1º será a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar publicidade de seus contratos e demais atos através de afixação no mural da Câmara Municipal e no átrio Municipal de grande acesso público, tendo em vista a inexistência e a inviabilidade de criação de imprensa oficial, bem como reduzir gastos com publicação em jornal de circulação. Gabinete do Vereador Ismaildo Ribeiro da Silva, 05 de Dezembro de 1997. En te Vereador