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materia nº 22/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-08-05
Ementa"Dispõe sobre a Estrutura Adminitrativa do Município de Buritis e dá outras providências"
native_id2186

Autoria

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1
ESTADO DE RONDÔNIA ON
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ç Q
“eua. Projeto de Lei nº 022/97 Buritis, 05 de agosto de 1997
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Buritis e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE
' RONDÔNIA, Aprova:
E CAPÍTULO I
DAS DISPOSICSES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Município de Buritis, através de seu governo municipal,
se orientará no sentido do desenvolvimento fisico territorial, econômico e cultural de
comunidade, aprimorando os serviços prestados à população, mediante a adoção dos
instrumentos de planejamento para suas atividades.
a Artigo 2º - As atividades da administração municipal e especialmente a
execução dos planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação.
Parágrafo Único - A ação do Município em área assistida pela União e
pelo Estado, será supletiva e guardará inteira consonância com os planos e programas desse
governo.
Artigo 3º - A coordenação a que se refere o artigo 2º desta lei, será
exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação dos secretários individuais,
realização sistemática de reuniões com a participação dos diretores subordinados e à
instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.
Artigo 4º - A administração municipal, além dos contratos formais
concernentes à obediência e preceitos legais, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus órgãos e agentes.
poO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ON
a
Artigo 5º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando a modemização e a socialização dos métodos de trabalho, com o
objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas decisões.
poo
Artigo 6º - Na elaboração de seus programas, o Município estabelecerá
o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DE ASSESSORAMENTO
Artigo 7º - A administração do Município é exercida pelo Prefeito,
usando a estrutura estatuída nesta lei, composta pelos seguintes órgãos:
I- Órgãos de Apoio Administrativo e de Assessoramento:
a) Secretaria Geral;
b) Departamento de Educação e Cultura;
c) Departamento de Saúde;
d) Departamento de Obras;
e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente,
f) Departamento de Ação Social e Trabalho;
- 1) Assessoria Administrativa
j) Departamento de Fiscalização.
II - Órgãos de Administração Específica, compreendendo as Seções
a) Compras e Licitação;
b) Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais,
c) Recursos Humanos;
d) Contabilidade;
e) Tributação e Fiscalização,
f) Tesouraria;
g) Ensino Básico;
h) Administração Escolar,
i) Desporto e Cultura;
1) Bem Estar Social
1) Coordenação da Saúde,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS DO
Nie
'm m) Administração Hospitalar; a A
n) Controle de Obras e Transportes; p
o) Serviços Urbanos,
p) Controle de Agricultura e Meio Ambiente;
q) Diretor Escolar;
r)Vice-Diretor Escolar;
s) Secretário Escolar,
t) Auxiliar de Direção.
CAPÍTULO HI
SEÇÃO I
DA SECRETARIA GERAL
Artigo 8º - A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade:
I - obtenção, admissão, contratação, posse, lotação, distribuição e
desenvolvimento de recursos humanos para a administração municipal;
II - coordenação e avaliação do desempenho do pessoal para fins de
promoção, progressão, treinamento, disponibilidade e dispensa;
II - administração de cargos, funções e vencimentos,
a IV - a gestão e atualização constante do cadastro central de recursos
— tumanos para inventário e diagnóstico permanente de força de trabalho disponível na
administração pública e facilitar o recrutamento interno, concessão de direitos, vantagens,
análise de custo e aumentos periódicos;
V - a promoção de programas previdenciário, médico e assistenciais,
inclusive o controle de pensionista e incentivos no Município;
VI - a aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais e serviços
nos termos da legislação pertinente;
VII - a indicação dos membros da comissão de licitação e o
recebimento das propostas;
VII - a publicação dos atos de licitação,
IX - controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho
dos serviços;
ESTADO DE RONDÔNIA ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS P
X - a análise e o controle sistemático dos custos dos serviços e meios;
XI - desenvolver os sistemas de planejamento e organização municipal,
coordenando e fiscalizando a sua execução; |
XII - orientar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária,
assim como acompanhar e avaliar a execução do orçamento plurianual de investimentos;
XII - orientar, acompanhar e avaliar os programas de aplicação de
recursos extra-orçamentários;
XTV - elaborar ou encomendar estudos técnicos, econômicos e projetos
de engenharia e arquitetura, bem como articulando com os órgãos interessados, para avaliação
e eventuais reformulações;
XV - opinar sobre convênios com órgãos públicos e privados;
XVI - proceder a regularização dos imóveis urbanos e sua respectiva
titulação;
XVII - executar a programação orçamentária, extraorçamentária e
financeira em articulação com os demais órgãos;
XVII - propor critérios, normas e metodologia para as atividades de
processamento de dados e modernização administrativa;
XIX - desenvolver estudos objetivando a aquisição, padronização e
utilização de máquinas, equipamentos, sistema de informática e outros aparelhamentos
XX - promover, organizar e atualizar o cadastro imobiliário;
XXI - registrar os atos e fatos pertinentes a execução orçamentária e
extra orçamentária, conjuntamente com os Departamentos;
XXIII - promover o controle e escrituração contábil do Município,
procedendo os balancetes e balanços nos prazos fixados por lei;
XXIII - controlar os fatos econômicos, financeiros e patrimoniais do
Município;
XXTV - movimentar em conjunto com o ordenador de despesas, as
contas bancárias;
ON
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Q RO
N
XXV - coordenar a administração das atividades de planejamento,
vistorial e global, mediante orientação metodológica aos serviços na concepção e
desenvolvimento das respectivas programações;
XXVI - avaliação crítica desses orçamentos, adequando-se ao
orçamento plurianual, as diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual;
XXVII - estabelecer as rotinas e critérios à execução da política
financeira e a arrecadação das rendas municipais;
XXVII - a promoção de estudos, pesquisas, projetos técnicos e sócio
econômico e internacionais ligados ao Município;
XXIX - estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e
extinção de atividades da administração;
XXX - relacionamento intermunicipais;
XXXI - a articulação com a União, com o Estado, visando o
desenvolvimento e aprimoramento dos serviços e na solução dos problemas comuns.
SEÇÃO
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
7 io Artigo 9º - O Departamento de Educação e Cultura é o órgão que tem
por idade:
I- participar de formulação e executar a política educacional e cultural
no Município em consonância com o Estado e a União;
I - executar em conformidade com as diretrizes governamentais, os
planos, programas, projetos e atividade educacional, exercendo a sua administração por
intermédio das unidades e mecanismos integrantes de sua estrutura;
NI - promover a manutenção, expansão e melhoria do ensino e da
cultura;
IV - desenvolver estudos e pesquisas e elaborar documentos sobre a
evolução do sistema educacional e cultura;
V - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades técnico-
pedagógicas no sistema de ensino e de cultura no Município;
ESTADO DE RONDÔNIA N pDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ç RO
VI - zelar pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e
culturais em vigor;
VII - programar atividades esportivas, recreativas e de lazer nas
escolas e nas comunidades sempre em consonância com o Prefeito Municipal;
VII - ficar sempre vigilante na conservação das escolas, mantendo
informação com os demais Departamentos;
IX - promover anualmente um intercâmbio entre as escolas do
Município, promovendo atividades comemorativas, festivas e culturais;
X - elaborar programa especial para fixação do homem no campo.
XI - realizar seus trabalhos em consonância com o Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
SEÇÃO HI
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Artigo 10 - O Departamento de Saúde é o órgão que tem por finalidade:
I - promover as medidas de proteção à saúde da população mediante
combate à verminose e as doenças de massa;
H - fiscalizar e controlar as condições de higiene e saneamento das
áreas habitadas;
II - promover a restauração da população de baixa renda;
IV - pesquisar, estudar e avaliar a demanda da atenção médica e
hospitalar, face às facilidades públicas e privadas, previdenciária e assistenciais;
V - a prestação supletiva em locais públicos;
VI - ação sanitária preventiva em locais públicos;
VII - promover campanhas educacionais e informativas visando a
preservação da saúde pública;
VII - combater a poluição ambiental;
7
ESTADO DE RONDÔNIA ON
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ná A
IX - coordenar os serviços assistenciais na área da saúde aos
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Artigo 11 - O Departamento de Obras é o órgão que tem por finalidade:
I - planejamento da construção e conservação das obras públicas;
II - apoio na análise e fiscalização dos projetos de loteamento;
NI - zelo pela estética e pelo patrimônio urbanístico e posturas
municipais;
IV - execução das obras de saneamento básico;
V - construção de pontes, estradas e bueiros;
VI - manutenção de garagens, veículos e sua conservação;
VII - administrar e conservar os parques, jardins, cemitérios, praças e
VII - efetuar a coleta de lixo, mantendo a limpeza das vias e
— logradouros;
IX - apreender e remover animais encontrados nas vias públicas;
X - planejar, fiscalizar e executar as obras de saneamento básico, bem
como a construção, distribuição de água potável, de esgotos pluvial e sanitário,
XI - fiscalizar, proteger a frota de carros, máquinas e veículos do
Município, respeitando sempre o fim a ele destinado,
XII - a manutenção de garagens e oficinas;
XIII - projetar, construir e conservar as obras municipais, bem como a / 7
rede rodoviária e o zelo pelo patrimônio urbanístico. |
ESTADO DE RONDÔNIA | N ADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ç RO
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Artigo 12 - O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão
que tem por finalidade:
I - promover atividades visando a fixação do homem no campo;
II - junto aos órgãos federais e estaduais, definir as áreas agrícolas, os
tipos de cultura, as reservas ecológicas, os mananciais de água potável e promover as
condições de moradia rural;
II - incentivar o aproveitamento das áreas cultiváveis definindo as
culturas econômicas e de subsistência, incentivando a policultura;
IV - definir o uso dos equipamentos e implementos agrícolas,
estabelecendo o cronograma de uso, dando prioridade aos pequenos proprietários.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
Artigo 13 - O Departamento de Assistência Social é órgão que tem por
finalidade:
I - coordenação, acompanhamento e desenvolvimento de ações
O
vida digna e justa, através da implementação da política de ação social
II - adoção de medidas que promovam o atendimento das demandas por
trabalho, junto às entidades de classes e demais órgãos do Município e do Estado;
NI - promover estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e análises
técnicas pertinentes à ação social e ao trabalho;
IV - propor, coordenar, acompanhar e avaliar a política de assistência
social ao idoso, ao portador de deficiência, à família, dentre outras em consonância com a P/á
política Estadual e Federal.
V - fomentar a implantação e implementação de serviços comunitários,
em parcerias com órgãos setoriais e organizações representativas;
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ESTADO DE RONDÔNIA AP (A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
VI - incentivar e apoiar a criação de entidades voltadas para à
Assistência Social;
VII - coordenar, acompanhar e avaliar os programas e projetos voltados
a geração de emprego e rendas, educação profissional, intermediação de mão-de-obra e
relações de trabalho, em parceria com outros órgãos de forma a assegurar a consolidação de
uma política pública de trabalho;
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Artigo 14 - O Departamento de Fazenda é o órgão que tem por
finalidade:
I - atender as solicitações do Prefeito Municipal e da Secretaria Geral
no que concerne as finanças do Município;
W - manter controles das contas correntes e extratos bancários da
Prefeitura; |
II - manter-se informado das atividades da Seção de tesouraria;
SEÇÃO VII
DA CHEFIA DE GABINETE
Artigo 15 - A Chefia de Gabinete é o órgão que tem por finalidade:
I - exercer as atividades de assistência ao Prefeito e ao Secretário
Geral nas finções políticas e administrativas;
I - atendimento aos munícipes e à articulação com os demais poderes e
autoridades, como relações públicas da Prefeitura;
II - preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
IV - recebimento, distribuição, controle e arquivamento definitivo dos (
papéis e documentos da administração e do Prefeito.
SEÇÃO IX
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DO
ESTADO DE RONDÔNIA N
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS R RO
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
Artigo 16 - A Assessoria Administrativa é órgão que tem por
finalidade:
I - assessorar no que for solicitado pelo Prefeito Municipal e
Secretário Geral;
II - atender e manter relações públicas com autoridades e munícipes, em
assuntos relativos a Prefeitura Municipal, quando acionado pelo Prefeito Municipal e
Secretário Geral.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 17 - O Departamento de Fiscalização é órgão que tem por
finalidade:
I - realizar a fiscalização da entrada e saída dos veículos nos limites do
Município;
Il - manter controle de entrada e saída dos veículos de carga, com o
objetivo de diminuir a sonegação dos impostos, acarretando mais recursos para o Município;
II - expedir mensalmente ao Prefeitura Municipal, relatório das
atividades desenvolvidas pelo Departamento.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA DOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SEÇÃO I |
DA SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO )
Artigo 18 - A Seção de Compras e Licitação, órgão vinculado a
Secretaria Geral, tem por finalidade:
I- e,
administração, atendendo todos os preceitos legais que regem esta atividade;
II - participar de comissão permanente de licitação do Município;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS pe t
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NI - controlar os registros cadastrais de fornecedores, emitindo
certificados de registro cadastral.
SEÇÃO
DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO
E SERVIÇOS GERAIS
Artigo 19 - A Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais,
órgão vinculado à Secretaria Geral, tem por finalidade:
I - cadastrar todos os imóveis e móveis pertencentes ao Município, lhes
atribuindo um número de identificação;
I - cadastrar todos os imóveis públicos e particulares existentes no
Município, com fichário individual;
III - cadastrar todos os veículos e máquinas pertencentes ao Município;
IV - manter inventários anuais dos bens móveis e imóveis do Município
V - receber, conferir, registrar e guardar os bens estocados em
almoxarifado, mantendo controles analíticos e sintéticos;
VI - elaborar inventários mensais e anuais dos bens estocados;
VII - zelar e realizar manutenção dos materiais em geral da Prefeitura
SEÇÃO HI
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Artigo 20 - a Seção de Recursos Humanos, órgão vinculado à
Secretaria Geral, tem por finalidade:
I- organizar o quadro de pessoal;
II - efetuar os registros e assentamentos dos servidores municipais;
III - assistir aos servidores municipais;
IV - controlar os direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos
servidores.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
SEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE
Artigo 21 - a Seção de Contabilidade, órgão vinculado a Secretaria
Geral, tem por finalidade:
I - elaborar os serviços de contabilidade;
é I - elaborar e executar os orçamentos de despesa e de receita;
II - efetuar preparação dos balancetes mensais e anual de acordo com
os prazos estabelecidos;
IV - manter controles de cotas trimestrais e do orçamento.
SEÇÃO V
DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Artigo 22 - Á Seção de Tributação e Fiscalização, órgão vinculado à
Secretaria Geral, tem por finalidade:
I - a execução da política financeira e fiscal do Município, bem como
— as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de vendas;
I - a fiscalização dos contribuintes;
II - inscrever os inadimplentes na dívida ativa;
IV - colaborar na cobrança da dívida ativa do Município junto à
Procuradoria Jurídica;
V - atender outras exigências que lhe forem atribuídas pelo Secretário e J
pelo Prefeito.
SEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE TESOURARIA
Artigo 23 - A Seção de Tesouraria, órgão vinculado ao Departamento
de Fazenda, tem por finalidade o recebimento, guarda e movimentação de valores, elaborando
os registros da tesouraria.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS q ADO
O
pe R
SEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE ENSINO BÁSICO
Artigo 24 - A Seção de Ensino Básico, órgão vinculado ao
Departamento de Educação e Cultura, tem por finalidade:
I - executar a política educacional definida pelos órgãos federal,
estadual e municipal;
N - executar, controlar e avaliar a execução dos programas e projetos
referentes ao ensino das áreas urbanas e rurais;
II - executar as atividades específicas de suporte ao processo ensino-
aprendizagem;
IV - assistir as unidades escolares para o plano de desenvolvimento
educacional, nas modalidades de ensino regular, pré-escolar e especial;
V - propor e realizar a formação de pessoal envolvidos no processo
educacional;
VI - assegurar o intercâmbio entre as unidades escolares de forma a
contribuir para o relacionamento no uso de equipamentos, instalações e material didático;
VII - supervisionar, acompanhar, orientar e avaliar as unidades
escolares;
VII - desenvolver atividades de reciclagem.
SEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
]
Artigo 25 - A Seção de Administração Escolar, órgão vinculado ao
Departamento de Educação e Cultura, tem por finalidade:
I - planejar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar e inspecionar o VÁ
desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de ensino- /;
aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamento nas áreas de atividades |.
culturais e educacionais no sistema central do Departamento;
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ESTADO DE RONDÔNIA ç ON
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS À.
I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
à formulação de política, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino-aprendizagem,
funcionamento de programas culturais;
II - aplicar leis e regulamentos de legislação escolar;
IV - participação na elaboração no plano anual de educação;
V - realizar diagnóstico e propor soluções aos problemas de
produtividade e qualidade das escolas;
VI - coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas;
VII - coordenar e avaliar a metodologia, métodos, técnicas e
instrumentos de avaliação do rendimento escolar utilizado.
SEÇÃO IX
DA SEÇÃO DE DESPORTO E CULTURA
Artigo 26 - A Seção de Desporto e Cultura, órgão vinculado ao
Departamento de Educação e Cultura, tem por finalidade:
I - controlar, planejar, coordenar e avaliar sob supervisão direta, os
trabalhos relacionados com esportes, recreação e lazer a cargo da Secretaria;
KH - desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos na área esportiva,
de recreação e de lazer na municipalidade.
SEÇÃO X
DA SEÇÃO DE BEM ESTAR SOCIAL
Artigo 27 - A Seção de Bem Estar Social, órgão vinculado ao
Departamento de Ação Social e Trabalho, tem por finalidade:
I - coordenação da prestação de serviços aos desempregados,
indigentes e supletivamente aos menores carentes;
I - ação comunitária visando o lazer organizado e a melhoria das hs
condições sociais e econômicas da população através da atuação orientadora e educativa,
inclusive o treinamento de mão-de-obra não qualificada;
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RONADE
ESTADO DE RONDÔNIA P
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ph
NI - supervisão dos recursos destinados à assistência social no
Município;
o IV - pelo atendimento a grupos específicos em situação de inadequação
social,
V - pelas atividades relativas à segurança e a higiene do trabalho;
VI - pela coordenação e desenvolvimento de programas de habitação
popular,
Ra VII - pela coordenação sindical e outras questões concernentes ao
VII - pelo controle e orientação permanente das unidades e entidades
do sistema sob comando deste órgão;
IX - pela organização e coordenação de comissões de defesa civil para
atuação nos casos de calamidade pública e em situação de emergência.
SEÇÃO XI
DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DA SAÚDE
Artigo 28 - A Seção de Coordenação da Saúde, órgão vinculado ao
Departamento de Saúde, tem por finalidade:
I - preparar as demonstrações da receita e da despesa a serem
encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde;
II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
Municipal de Saúde, referente empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas do Fundo;
NI - manter em coordenação com a seção de patrimônio da Prefeitura, A
os controles necessários sobe os bens patrimoniais com carga ao Fundo; |
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do ,
Fundo;
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ESTADO DE RONDÔNIA ON
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ná
V - firmar, com o responsável pelos controles da execução
orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações
de saúde para serem submetidos ao Diretor de Saúde;
VII - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo;
VII - apresentar ao Diretor a análise e a avaliação da situação
econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas;
IX - manter os controles necessários sobre contratos de prestação de
serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;
X - encaminhar mensalmente, ao Diretor de Saúde, relatórios,
acompanhamentos e avaliação de serviços prestados pela seção na forma mencionada no
XI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades
integrantes da rede municipal de saúde;
XII - encaminhar mensalmente, ao Diretor de Saúde, relatório de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal.
SEÇÃO XII
DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
Artigo 29 - A Seção de Administração Hospitalar, órgão vinculado ao
Departamento de Saúde, tem por finalidade administrar todas as atividades internas e externas
da unidade hospitalar, inclusive os postos de saúde na zona rural, incluindo pessoal,
atividade, lotação, etc.
SEÇÃO XIII
DA SEÇÃO DE CONTROLE DE OBRAS E TRANSPORTE
Artigo 30 - A Seção de Controle de Obras e Transporte, órgão
vinculado ao Departamento de Obras, tem por finalidade planejar e coordenar a construção de
estradas, pontes, bueiros e passagens de gado, bem como, preservação e manutenção em
estado e sua conservação e os equipamentos de todo o sistema de estradas e caminhos
municipais. A conservação dos veículos e demais implementos mecânicos.
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NRO
ESTADO DE RONDÔNIA ? Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS À
Parágrafo Único - Cabe à Seção de Controle de Obras e Transporte,
efetuar controles de combustíveis e peças utilizadas em equipamentos e viaturas de sua
responsabilidade.
SEÇÃO XIV
DA SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
| Artigo 31 - A Seção de Serviços Urbanos, órgão vinculado ao
Departamento de Obras, tem por finalidade a execução dos serviços de limpeza pública,
mercado municipal, feiras, matadouros, conservação de logradouros públicos, limpeza de
sarjetas, conservação de cemitérios, apreensão e remoção de animais encontrados em via
pública, zelo pela estética e patrimônio urbanístico da cidade e o atendimento de outras
exigências que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO XV
DA SEÇÃO DE CONTROLE DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Artigo 32 - A Seção de Controle da Agricultura e Meio Ambiente,
órgão vinculado ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, tem por finalidade
auisar ao incentivo do homem do campo na definição das culturas econômicas e de
subsistência, fomentando a agricultura municipal & criando condições para a defesa do meio
ambiente, bem como auxiliando o Departamento nas suas diversas atividades.
SEÇÃO XVI
DA DIRETORIA ESCOLAR
Artigo 33 - A Diretoria Escolar, órgão vinculado ao Departamento de
Educação e Cultura, tem por finalidade:
I - administrar a unidade escolar e responsabilizando-se pelo bom ê
desempenho da escola; se
H - promover palestras e debates, semana de ensino e estudos, no
sentido de melhorar a qualidade de ensino;
NI - promover a integração dos pais e alunos na comunidade escolar em
reuniões periódicas constantes, obedecendo o Estatuto da Associações dos Pais e Mestres;
ESTADO DE RONDÔNIA ON
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ná Q
IV - promover e desenvolver atividades e/ou eventos junto às
Associação dos Pais e Professores para angariar findos, e aplicar os recursos onde for
devidamente necessários para o bom desenvolvimento da unidade escolar;
V - avaliar funcionários, distribuir as aulas, montar o quadro escolar e a
frequência escolar,
VI - acompanhar os trabalhos de supervisão, orientação e secretaria
escolar,
VII - manter os pré-requisitos do regulamento interno da escola.
DA VICE-DIRETORIA ESCOLAR
Artigo 34 - A Vice-Diretoria Escolar, órgão vinculado ao
Departamento de Educação, tem por finalidade acompanhar os trabalhos e atividades do
Diretor Escolar, assessorando e substituindo-o nas ocasiões de ausência, e quando se fizer
necessário.
DA SECRETARIA ESCOLAR
Artigo 35 - A Secretaria Escolar, órgão vinculado ao Departamento de
Educação e Cultura, tem por finalidade:
I - objetivar uma ação burocrática da escola, em processos de
escrituração e arquivo de registros de informações precisas, quando solicitadas;
IH - controlar, elaborar, expedir e arquivar documentos utilizados
mediante as ações desenvolvidas na escola;
II - oferecer condições seguras para o corpo discente;
IV - manter condições de trabalho para os professores e supervisores;
V - preencher e expedir fichas de matrículas e transferências;
VI - controlar correspondências e redigir atas de reuniões.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS N pDO
pes
Artigo 36 - Auxiliar de Direção, órgão vinculado ao Departamento de
Educação, tem por finalidade, auxiliar o Secretário Escolar em todas as tarefas correlatas,
objetivando rapidez, agilidade e despacho de ações desenvolvidas na Secretaria Escolar.
DO AUXILIAR DE DIREÇÃO
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Artigo 37 - Constitui responsabilidades findamentais dos ocupantes de
Direção todos os níveis hierárquicos:
I - promover o desenvolvimento fincional dos respectivos
subordinados e a sua integração nos objetivos do governo local;
N - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de
noções, atividades e conhecimentos a respeito dos objetivos das unidades a que pertencem;
NI - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados,
orientando-os na execução das tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho
funcional;
IV - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação
crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como
nas decisões técnicas e administrativas da unidade;
V - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua
responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas;
VI - imbuir os subordinados, por todos os meios da filosofia de bem
servir ao público e desenvolver o espírito de lealdade à municipalidade e às autoridades
constituídas e aos superiores hierárquicos, pelo acatamento de ordens e solicitações sem
prejuízo da participação crítica construtiva e responsável, em favor da aplicação e da eficácia
SEÇÃO
DAS ATIVIDADES BÁSICAS
Artigo 38 - São atividades do Secretário Geral e Diretores de
Departamento:
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ESTADO DE RONDÔNIA N
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS P RO
I - promover a assistência direta e indireta ao Prefeito no desempenho
das suas atividades;
Il - exercer ação disciplinar, dar posse aos subordinados, requisitar
pessoal, serviço e meios administrativos;
HI - apoiar o Gabinete do Prefeito na promoção de recepção de pessoas
e autoridades que se dirijam ao Município;
IV - desenvolver as atividades de relações públicas, comunicação e
divulgação, inclusive o relacionamento com a imprensa;
V - transmitir ordens e determinaçães do Prefeito ans sena
VIP VA À ABBA 09 04 us +. nus ne umas
subordinados;
VI - superintender as tarefas e atividades relativas ao processo
legislativo do interesse do executivo;
VII - despachar diretamento com o Prefeito;
VII - fazer indicações ao Prefeito para provimento de cargos em
comissão e prover as finções notificadas no âmbito da Secretaria e Departamento;
IX - atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal;
X - apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria e de seu Departamento, bem como das unidades a eles vinculadas, ouvindo sempre
a autoridade cuja decisão enseja o recurso;
XI - emitir parecer final, de caráter conclusivo sobre assuntos
submetidos a sua apreciação;
XII - apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório crítico e
interpretativo das atividades da Secretaria ou do Departamento;
XIII - solicitar ao Prefeito, relativamente as entidades vinculadas a sua
Secretaria ou Departamento, por questões de natureza técnica, financeira, econômica e
institucional, a intervenção nos cargos de direção e substituição de dirigentes, a prisão
administrativa de dirigentes e a extinção de entidades;
XIV - promover reuniões periódicas de coordenação entre as
Secretarias e Departamentos, e os diferentes órgãos de escalão hierárquico da administração
municipal;
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XV - praticar os atos administrativos necessários ao fiel desempenho
das atribuições da Secretaria, Departamentos e dos órgãos a eles vinculados, sob o seu
comando;
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XVI - promover controle dos resultados das ações do órgão em
confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume dos recursos
utilizados;
XVII - promover a elaboração da programação orçamentária do órgão
para aprovação do Prefeito e consolidação no orçamento anual;
XVIII - delegar competências específicas do seu cargo;
XIX - desempenhar outras finções compatíveis com a posição e
determinação pelo Prefeito Municipal.
Artigo 39 - São atribuições de todos e de cada Diretor e Chefes de
ã I - atender as solicitações do Secretário Geral;
I - promover a administração geral do órgão em estreita observância
das disposições legais e normativas da administração pública municipal quando aplicável, da
estadual e da federal;
HI - exercer ação disciplinar do pessoal lotado em sua seção, a
aquisição de material e serviços e de outros meios administrativos;
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determinadas pelo Secretário Geral que estiver subordinado, ou ao Prefeito.
Artigo 40 - No que lhe permitir a legislação, poderá o Prefeito delegar
poderes específicos, com a finalidade de dinamizar a administração municipal,
proporcionando rápidas decisões e sempre que possível o atendimento imediato ao público.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Artigo 41 - Os cargos comissionados e fimções gratificadas que
compõem a estrutura administrativa da Prefeitura, bem como os seus valores são os constantes
no Plano de Carreira da Prefeitura Municipal.
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Artigo 42 - Os servidores ocupantes de cargos comissionados, que
possuem cargos efetivos nas esferas Federal, Estadual e Municipal, poderão optar pela
remuneração do cargo efetivo, cabendo-lhes, neste caso, a percepção apenas da verba de
representação, conforme o Plano de Carreira da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 43 - O quadro de pessoal de provimento efetivo está inserido no
plano de carreira, de cargos e salários, devendo ser providos mediante concurso público.
Parágrafo Único - As funções gratificadas e assessorias não constituem
situação permanente e sem vantagens transitórias pelo efetivo exercício de chefia com
responsabilidade de supervisão de pessoal ou coordenação de serviços.
Artigo 44 - Fica criada a Secretaria Geral e estrutura complementar
mencionada nesta lei, as quais serão instaladas de acordo com a necessidade e conveniência
do Poder Executivo.
Artigo 45 - Fica aprovado o Organograma constante do Anexo desta
les.
Artigo 46 - A remuneração dos servidores municipais estão constantes
no Plano de Carreira da Prefeitura.
Artigo 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei 002/97, 005/97 e 011/97.
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ADAIR FERREIRA DE SOUZA
Prefeito
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PARECER N.º 046/97 : PR
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A
PROJETO DE LEI N.º 022/97
Recebemos para relatar o referido Projeto, que
dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Buritis e dá outras providências.
Da analise quanto aos seus aspectos legais, o
Projeto está de acordo com os preceitos e Legislação pertinente a esta Casa de Leis,
Portanto vota favorável ao Projeto de Lei N.º 022/97, o Presidente e o Membro.
Comissão de Justiça e Redação
osé Rosendo da Silva Carlós Rebelo de Almeida
Presidente Membro
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Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 12 dias do mês de Setembro de 1997.
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PARECER N.º 041/97
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 022/97
Do Relator da Comissão permanente de Finanças,
Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei N.º 022/97, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Município de Buritis e dá outras providências.
Estivemos analisando o Projeto que se trata da
estrutura administrativa do Município com disposições voltadas no sentido de
desenvolvimento físico, territorial, econômico e cultural de comunidade, respeitando as
Diretrizes Orçamentária, o Orçamento Plurianual e o Orçamento Anual, e definindo
atribuições e responsabilidade aos membros da estrutura básica de assessoramento e
membros dos órgãos adm inistração específica, compreendendo as seções, portanto tem
os votos favoráveis do Presidente, do Relator e do Membro ao Projeto N.º 022/97.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
é Augusto da Silva José Basilio de Souza
Relator Membro
Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 18 dias do mês de Setembro de 1997,
EMENDA MODIFICATIVA REF. PROJETO DE LEI N.º022/97, 10700 AãOo
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ná
ne A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização nos termos regimentais desta Casa de
Leis, propõe as seguintes emendas modificativas no Projeto de Lei N.º 022/97 de 05/08/97:
Na Seção II - Onde se lê:
Do Departamento de Educação e Cultura
Passa a ler-se:
O
Do Departamento de Educação, Desporto e Cultura.
No Artigo 9º, no Inciso X - Onde se lê:
X - Elaborar programa especial para fixação do homem no campo;
Passa a ler-se: |
X - Elaborar programa especial de incentivo ao esporte;
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Osé Augusto da Silva José Basilio de Souza
Relator Membro
Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 18 dias do mês de Setembro de 1997.
. Ê Ç - Procurai o bem e não o mal .
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ADVOGADO 0OAB/RO 272 (AM. 5, 148)
CPE(MF) 436,440.749-68 s
DA. ASSERSORIA JURÍDICA ON
PARA: PRESIDENTE DES COMISSÕES Ná R
Referente Projeto de Lei nº,022/97
Após análise do projeto de lei em epígrafe notamos, que
o projeto de lei devera ser aprovado.
É o parecer,
Buri tis, 08 de Setembro de 1.997.
nT LB KERNE

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