| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-08-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Estrutura Adminitrativa do Município de Buritis e dá outras providências" |
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1 ESTADO DE RONDÔNIA ON PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ç Q “eua. Projeto de Lei nº 022/97 Buritis, 05 de agosto de 1997 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Buritis e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE ' RONDÔNIA, Aprova: E CAPÍTULO I DAS DISPOSICSES PRELIMINARES Artigo 1º - O Município de Buritis, através de seu governo municipal, se orientará no sentido do desenvolvimento fisico territorial, econômico e cultural de comunidade, aprimorando os serviços prestados à população, mediante a adoção dos instrumentos de planejamento para suas atividades. a Artigo 2º - As atividades da administração municipal e especialmente a execução dos planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação. Parágrafo Único - A ação do Município em área assistida pela União e pelo Estado, será supletiva e guardará inteira consonância com os planos e programas desse governo. Artigo 3º - A coordenação a que se refere o artigo 2º desta lei, será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação dos secretários individuais, realização sistemática de reuniões com a participação dos diretores subordinados e à instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo. Artigo 4º - A administração municipal, além dos contratos formais concernentes à obediência e preceitos legais, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus órgãos e agentes. poO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ON a Artigo 5º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modemização e a socialização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas decisões. poo Artigo 6º - Na elaboração de seus programas, o Município estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA DE ASSESSORAMENTO Artigo 7º - A administração do Município é exercida pelo Prefeito, usando a estrutura estatuída nesta lei, composta pelos seguintes órgãos: I- Órgãos de Apoio Administrativo e de Assessoramento: a) Secretaria Geral; b) Departamento de Educação e Cultura; c) Departamento de Saúde; d) Departamento de Obras; e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, f) Departamento de Ação Social e Trabalho; - 1) Assessoria Administrativa j) Departamento de Fiscalização. II - Órgãos de Administração Específica, compreendendo as Seções a) Compras e Licitação; b) Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais, c) Recursos Humanos; d) Contabilidade; e) Tributação e Fiscalização, f) Tesouraria; g) Ensino Básico; h) Administração Escolar, i) Desporto e Cultura; 1) Bem Estar Social 1) Coordenação da Saúde, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS DO Nie 'm m) Administração Hospitalar; a A n) Controle de Obras e Transportes; p o) Serviços Urbanos, p) Controle de Agricultura e Meio Ambiente; q) Diretor Escolar; r)Vice-Diretor Escolar; s) Secretário Escolar, t) Auxiliar de Direção. CAPÍTULO HI SEÇÃO I DA SECRETARIA GERAL Artigo 8º - A Secretaria Geral é o órgão que tem por finalidade: I - obtenção, admissão, contratação, posse, lotação, distribuição e desenvolvimento de recursos humanos para a administração municipal; II - coordenação e avaliação do desempenho do pessoal para fins de promoção, progressão, treinamento, disponibilidade e dispensa; II - administração de cargos, funções e vencimentos, a IV - a gestão e atualização constante do cadastro central de recursos — tumanos para inventário e diagnóstico permanente de força de trabalho disponível na administração pública e facilitar o recrutamento interno, concessão de direitos, vantagens, análise de custo e aumentos periódicos; V - a promoção de programas previdenciário, médico e assistenciais, inclusive o controle de pensionista e incentivos no Município; VI - a aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais e serviços nos termos da legislação pertinente; VII - a indicação dos membros da comissão de licitação e o recebimento das propostas; VII - a publicação dos atos de licitação, IX - controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho dos serviços; ESTADO DE RONDÔNIA ç PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS P X - a análise e o controle sistemático dos custos dos serviços e meios; XI - desenvolver os sistemas de planejamento e organização municipal, coordenando e fiscalizando a sua execução; | XII - orientar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária, assim como acompanhar e avaliar a execução do orçamento plurianual de investimentos; XII - orientar, acompanhar e avaliar os programas de aplicação de recursos extra-orçamentários; XTV - elaborar ou encomendar estudos técnicos, econômicos e projetos de engenharia e arquitetura, bem como articulando com os órgãos interessados, para avaliação e eventuais reformulações; XV - opinar sobre convênios com órgãos públicos e privados; XVI - proceder a regularização dos imóveis urbanos e sua respectiva titulação; XVII - executar a programação orçamentária, extraorçamentária e financeira em articulação com os demais órgãos; XVII - propor critérios, normas e metodologia para as atividades de processamento de dados e modernização administrativa; XIX - desenvolver estudos objetivando a aquisição, padronização e utilização de máquinas, equipamentos, sistema de informática e outros aparelhamentos XX - promover, organizar e atualizar o cadastro imobiliário; XXI - registrar os atos e fatos pertinentes a execução orçamentária e extra orçamentária, conjuntamente com os Departamentos; XXIII - promover o controle e escrituração contábil do Município, procedendo os balancetes e balanços nos prazos fixados por lei; XXIII - controlar os fatos econômicos, financeiros e patrimoniais do Município; XXTV - movimentar em conjunto com o ordenador de despesas, as contas bancárias; ON ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Q RO N XXV - coordenar a administração das atividades de planejamento, vistorial e global, mediante orientação metodológica aos serviços na concepção e desenvolvimento das respectivas programações; XXVI - avaliação crítica desses orçamentos, adequando-se ao orçamento plurianual, as diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual; XXVII - estabelecer as rotinas e critérios à execução da política financeira e a arrecadação das rendas municipais; XXVII - a promoção de estudos, pesquisas, projetos técnicos e sócio econômico e internacionais ligados ao Município; XXIX - estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de atividades da administração; XXX - relacionamento intermunicipais; XXXI - a articulação com a União, com o Estado, visando o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços e na solução dos problemas comuns. SEÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 7 io Artigo 9º - O Departamento de Educação e Cultura é o órgão que tem por idade: I- participar de formulação e executar a política educacional e cultural no Município em consonância com o Estado e a União; I - executar em conformidade com as diretrizes governamentais, os planos, programas, projetos e atividade educacional, exercendo a sua administração por intermédio das unidades e mecanismos integrantes de sua estrutura; NI - promover a manutenção, expansão e melhoria do ensino e da cultura; IV - desenvolver estudos e pesquisas e elaborar documentos sobre a evolução do sistema educacional e cultura; V - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades técnico- pedagógicas no sistema de ensino e de cultura no Município; ESTADO DE RONDÔNIA N pDO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ç RO VI - zelar pelo cumprimento da legislação e das normas educacionais e culturais em vigor; VII - programar atividades esportivas, recreativas e de lazer nas escolas e nas comunidades sempre em consonância com o Prefeito Municipal; VII - ficar sempre vigilante na conservação das escolas, mantendo informação com os demais Departamentos; IX - promover anualmente um intercâmbio entre as escolas do Município, promovendo atividades comemorativas, festivas e culturais; X - elaborar programa especial para fixação do homem no campo. XI - realizar seus trabalhos em consonância com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. SEÇÃO HI DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Artigo 10 - O Departamento de Saúde é o órgão que tem por finalidade: I - promover as medidas de proteção à saúde da população mediante combate à verminose e as doenças de massa; H - fiscalizar e controlar as condições de higiene e saneamento das áreas habitadas; II - promover a restauração da população de baixa renda; IV - pesquisar, estudar e avaliar a demanda da atenção médica e hospitalar, face às facilidades públicas e privadas, previdenciária e assistenciais; V - a prestação supletiva em locais públicos; VI - ação sanitária preventiva em locais públicos; VII - promover campanhas educacionais e informativas visando a preservação da saúde pública; VII - combater a poluição ambiental; 7 ESTADO DE RONDÔNIA ON PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ná A IX - coordenar os serviços assistenciais na área da saúde aos SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE OBRAS Artigo 11 - O Departamento de Obras é o órgão que tem por finalidade: I - planejamento da construção e conservação das obras públicas; II - apoio na análise e fiscalização dos projetos de loteamento; NI - zelo pela estética e pelo patrimônio urbanístico e posturas municipais; IV - execução das obras de saneamento básico; V - construção de pontes, estradas e bueiros; VI - manutenção de garagens, veículos e sua conservação; VII - administrar e conservar os parques, jardins, cemitérios, praças e VII - efetuar a coleta de lixo, mantendo a limpeza das vias e — logradouros; IX - apreender e remover animais encontrados nas vias públicas; X - planejar, fiscalizar e executar as obras de saneamento básico, bem como a construção, distribuição de água potável, de esgotos pluvial e sanitário, XI - fiscalizar, proteger a frota de carros, máquinas e veículos do Município, respeitando sempre o fim a ele destinado, XII - a manutenção de garagens e oficinas; XIII - projetar, construir e conservar as obras municipais, bem como a / 7 rede rodoviária e o zelo pelo patrimônio urbanístico. | ESTADO DE RONDÔNIA | N ADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ç RO SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Artigo 12 - O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão que tem por finalidade: I - promover atividades visando a fixação do homem no campo; II - junto aos órgãos federais e estaduais, definir as áreas agrícolas, os tipos de cultura, as reservas ecológicas, os mananciais de água potável e promover as condições de moradia rural; II - incentivar o aproveitamento das áreas cultiváveis definindo as culturas econômicas e de subsistência, incentivando a policultura; IV - definir o uso dos equipamentos e implementos agrícolas, estabelecendo o cronograma de uso, dando prioridade aos pequenos proprietários. SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO Artigo 13 - O Departamento de Assistência Social é órgão que tem por finalidade: I - coordenação, acompanhamento e desenvolvimento de ações O vida digna e justa, através da implementação da política de ação social II - adoção de medidas que promovam o atendimento das demandas por trabalho, junto às entidades de classes e demais órgãos do Município e do Estado; NI - promover estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e análises técnicas pertinentes à ação social e ao trabalho; IV - propor, coordenar, acompanhar e avaliar a política de assistência social ao idoso, ao portador de deficiência, à família, dentre outras em consonância com a P/á política Estadual e Federal. V - fomentar a implantação e implementação de serviços comunitários, em parcerias com órgãos setoriais e organizações representativas; 9 ESTADO DE RONDÔNIA AP (A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS VI - incentivar e apoiar a criação de entidades voltadas para à Assistência Social; VII - coordenar, acompanhar e avaliar os programas e projetos voltados a geração de emprego e rendas, educação profissional, intermediação de mão-de-obra e relações de trabalho, em parceria com outros órgãos de forma a assegurar a consolidação de uma política pública de trabalho; SEÇÃO VII DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA Artigo 14 - O Departamento de Fazenda é o órgão que tem por finalidade: I - atender as solicitações do Prefeito Municipal e da Secretaria Geral no que concerne as finanças do Município; W - manter controles das contas correntes e extratos bancários da Prefeitura; | II - manter-se informado das atividades da Seção de tesouraria; SEÇÃO VII DA CHEFIA DE GABINETE Artigo 15 - A Chefia de Gabinete é o órgão que tem por finalidade: I - exercer as atividades de assistência ao Prefeito e ao Secretário Geral nas finções políticas e administrativas; I - atendimento aos munícipes e à articulação com os demais poderes e autoridades, como relações públicas da Prefeitura; II - preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; IV - recebimento, distribuição, controle e arquivamento definitivo dos ( papéis e documentos da administração e do Prefeito. SEÇÃO IX 10 DO ESTADO DE RONDÔNIA N PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS R RO DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA Artigo 16 - A Assessoria Administrativa é órgão que tem por finalidade: I - assessorar no que for solicitado pelo Prefeito Municipal e Secretário Geral; II - atender e manter relações públicas com autoridades e munícipes, em assuntos relativos a Prefeitura Municipal, quando acionado pelo Prefeito Municipal e Secretário Geral. SEÇÃO X DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO Artigo 17 - O Departamento de Fiscalização é órgão que tem por finalidade: I - realizar a fiscalização da entrada e saída dos veículos nos limites do Município; Il - manter controle de entrada e saída dos veículos de carga, com o objetivo de diminuir a sonegação dos impostos, acarretando mais recursos para o Município; II - expedir mensalmente ao Prefeitura Municipal, relatório das atividades desenvolvidas pelo Departamento. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA SEÇÃO I | DA SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO ) Artigo 18 - A Seção de Compras e Licitação, órgão vinculado a Secretaria Geral, tem por finalidade: I- e, administração, atendendo todos os preceitos legais que regem esta atividade; II - participar de comissão permanente de licitação do Município; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS pe t 4* NI - controlar os registros cadastrais de fornecedores, emitindo certificados de registro cadastral. SEÇÃO DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E SERVIÇOS GERAIS Artigo 19 - A Seção de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Gerais, órgão vinculado à Secretaria Geral, tem por finalidade: I - cadastrar todos os imóveis e móveis pertencentes ao Município, lhes atribuindo um número de identificação; I - cadastrar todos os imóveis públicos e particulares existentes no Município, com fichário individual; III - cadastrar todos os veículos e máquinas pertencentes ao Município; IV - manter inventários anuais dos bens móveis e imóveis do Município V - receber, conferir, registrar e guardar os bens estocados em almoxarifado, mantendo controles analíticos e sintéticos; VI - elaborar inventários mensais e anuais dos bens estocados; VII - zelar e realizar manutenção dos materiais em geral da Prefeitura SEÇÃO HI DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Artigo 20 - a Seção de Recursos Humanos, órgão vinculado à Secretaria Geral, tem por finalidade: I- organizar o quadro de pessoal; II - efetuar os registros e assentamentos dos servidores municipais; III - assistir aos servidores municipais; IV - controlar os direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS SEÇÃO IV DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE Artigo 21 - a Seção de Contabilidade, órgão vinculado a Secretaria Geral, tem por finalidade: I - elaborar os serviços de contabilidade; é I - elaborar e executar os orçamentos de despesa e de receita; II - efetuar preparação dos balancetes mensais e anual de acordo com os prazos estabelecidos; IV - manter controles de cotas trimestrais e do orçamento. SEÇÃO V DA SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Artigo 22 - Á Seção de Tributação e Fiscalização, órgão vinculado à Secretaria Geral, tem por finalidade: I - a execução da política financeira e fiscal do Município, bem como — as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de vendas; I - a fiscalização dos contribuintes; II - inscrever os inadimplentes na dívida ativa; IV - colaborar na cobrança da dívida ativa do Município junto à Procuradoria Jurídica; V - atender outras exigências que lhe forem atribuídas pelo Secretário e J pelo Prefeito. SEÇÃO VII DA SEÇÃO DE TESOURARIA Artigo 23 - A Seção de Tesouraria, órgão vinculado ao Departamento de Fazenda, tem por finalidade o recebimento, guarda e movimentação de valores, elaborando os registros da tesouraria. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS q ADO O pe R SEÇÃO VII DA SEÇÃO DE ENSINO BÁSICO Artigo 24 - A Seção de Ensino Básico, órgão vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, tem por finalidade: I - executar a política educacional definida pelos órgãos federal, estadual e municipal; N - executar, controlar e avaliar a execução dos programas e projetos referentes ao ensino das áreas urbanas e rurais; II - executar as atividades específicas de suporte ao processo ensino- aprendizagem; IV - assistir as unidades escolares para o plano de desenvolvimento educacional, nas modalidades de ensino regular, pré-escolar e especial; V - propor e realizar a formação de pessoal envolvidos no processo educacional; VI - assegurar o intercâmbio entre as unidades escolares de forma a contribuir para o relacionamento no uso de equipamentos, instalações e material didático; VII - supervisionar, acompanhar, orientar e avaliar as unidades escolares; VII - desenvolver atividades de reciclagem. SEÇÃO VII DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ] Artigo 25 - A Seção de Administração Escolar, órgão vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, tem por finalidade: I - planejar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar e inspecionar o VÁ desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de ensino- /; aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamento nas áreas de atividades |. culturais e educacionais no sistema central do Departamento; 14 ESTADO DE RONDÔNIA ç ON PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS À. I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de política, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com as atividades de ensino-aprendizagem, funcionamento de programas culturais; II - aplicar leis e regulamentos de legislação escolar; IV - participação na elaboração no plano anual de educação; V - realizar diagnóstico e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas; VI - coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas; VII - coordenar e avaliar a metodologia, métodos, técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento escolar utilizado. SEÇÃO IX DA SEÇÃO DE DESPORTO E CULTURA Artigo 26 - A Seção de Desporto e Cultura, órgão vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, tem por finalidade: I - controlar, planejar, coordenar e avaliar sob supervisão direta, os trabalhos relacionados com esportes, recreação e lazer a cargo da Secretaria; KH - desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos na área esportiva, de recreação e de lazer na municipalidade. SEÇÃO X DA SEÇÃO DE BEM ESTAR SOCIAL Artigo 27 - A Seção de Bem Estar Social, órgão vinculado ao Departamento de Ação Social e Trabalho, tem por finalidade: I - coordenação da prestação de serviços aos desempregados, indigentes e supletivamente aos menores carentes; I - ação comunitária visando o lazer organizado e a melhoria das hs condições sociais e econômicas da população através da atuação orientadora e educativa, inclusive o treinamento de mão-de-obra não qualificada; 15 RONADE ESTADO DE RONDÔNIA P PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ph NI - supervisão dos recursos destinados à assistência social no Município; o IV - pelo atendimento a grupos específicos em situação de inadequação social, V - pelas atividades relativas à segurança e a higiene do trabalho; VI - pela coordenação e desenvolvimento de programas de habitação popular, Ra VII - pela coordenação sindical e outras questões concernentes ao VII - pelo controle e orientação permanente das unidades e entidades do sistema sob comando deste órgão; IX - pela organização e coordenação de comissões de defesa civil para atuação nos casos de calamidade pública e em situação de emergência. SEÇÃO XI DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DA SAÚDE Artigo 28 - A Seção de Coordenação da Saúde, órgão vinculado ao Departamento de Saúde, tem por finalidade: I - preparar as demonstrações da receita e da despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; NI - manter em coordenação com a seção de patrimônio da Prefeitura, A os controles necessários sobe os bens patrimoniais com carga ao Fundo; | IV - encaminhar à contabilidade geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de c) anualmente, o inventário dos bens móveis e o balanço geral do , Fundo; 16 ESTADO DE RONDÔNIA ON PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ná V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Diretor de Saúde; VII - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo; VII - apresentar ao Diretor a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Diretor de Saúde, relatórios, acompanhamentos e avaliação de serviços prestados pela seção na forma mencionada no XI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII - encaminhar mensalmente, ao Diretor de Saúde, relatório de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal. SEÇÃO XII DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Artigo 29 - A Seção de Administração Hospitalar, órgão vinculado ao Departamento de Saúde, tem por finalidade administrar todas as atividades internas e externas da unidade hospitalar, inclusive os postos de saúde na zona rural, incluindo pessoal, atividade, lotação, etc. SEÇÃO XIII DA SEÇÃO DE CONTROLE DE OBRAS E TRANSPORTE Artigo 30 - A Seção de Controle de Obras e Transporte, órgão vinculado ao Departamento de Obras, tem por finalidade planejar e coordenar a construção de estradas, pontes, bueiros e passagens de gado, bem como, preservação e manutenção em estado e sua conservação e os equipamentos de todo o sistema de estradas e caminhos municipais. A conservação dos veículos e demais implementos mecânicos. 17 3 NRO ESTADO DE RONDÔNIA ? Q PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS À Parágrafo Único - Cabe à Seção de Controle de Obras e Transporte, efetuar controles de combustíveis e peças utilizadas em equipamentos e viaturas de sua responsabilidade. SEÇÃO XIV DA SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS | Artigo 31 - A Seção de Serviços Urbanos, órgão vinculado ao Departamento de Obras, tem por finalidade a execução dos serviços de limpeza pública, mercado municipal, feiras, matadouros, conservação de logradouros públicos, limpeza de sarjetas, conservação de cemitérios, apreensão e remoção de animais encontrados em via pública, zelo pela estética e patrimônio urbanístico da cidade e o atendimento de outras exigências que lhe forem atribuídas. SEÇÃO XV DA SEÇÃO DE CONTROLE DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Artigo 32 - A Seção de Controle da Agricultura e Meio Ambiente, órgão vinculado ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, tem por finalidade auisar ao incentivo do homem do campo na definição das culturas econômicas e de subsistência, fomentando a agricultura municipal & criando condições para a defesa do meio ambiente, bem como auxiliando o Departamento nas suas diversas atividades. SEÇÃO XVI DA DIRETORIA ESCOLAR Artigo 33 - A Diretoria Escolar, órgão vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, tem por finalidade: I - administrar a unidade escolar e responsabilizando-se pelo bom ê desempenho da escola; se H - promover palestras e debates, semana de ensino e estudos, no sentido de melhorar a qualidade de ensino; NI - promover a integração dos pais e alunos na comunidade escolar em reuniões periódicas constantes, obedecendo o Estatuto da Associações dos Pais e Mestres; ESTADO DE RONDÔNIA ON PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ná Q IV - promover e desenvolver atividades e/ou eventos junto às Associação dos Pais e Professores para angariar findos, e aplicar os recursos onde for devidamente necessários para o bom desenvolvimento da unidade escolar; V - avaliar funcionários, distribuir as aulas, montar o quadro escolar e a frequência escolar, VI - acompanhar os trabalhos de supervisão, orientação e secretaria escolar, VII - manter os pré-requisitos do regulamento interno da escola. DA VICE-DIRETORIA ESCOLAR Artigo 34 - A Vice-Diretoria Escolar, órgão vinculado ao Departamento de Educação, tem por finalidade acompanhar os trabalhos e atividades do Diretor Escolar, assessorando e substituindo-o nas ocasiões de ausência, e quando se fizer necessário. DA SECRETARIA ESCOLAR Artigo 35 - A Secretaria Escolar, órgão vinculado ao Departamento de Educação e Cultura, tem por finalidade: I - objetivar uma ação burocrática da escola, em processos de escrituração e arquivo de registros de informações precisas, quando solicitadas; IH - controlar, elaborar, expedir e arquivar documentos utilizados mediante as ações desenvolvidas na escola; II - oferecer condições seguras para o corpo discente; IV - manter condições de trabalho para os professores e supervisores; V - preencher e expedir fichas de matrículas e transferências; VI - controlar correspondências e redigir atas de reuniões. 19 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS N pDO pes Artigo 36 - Auxiliar de Direção, órgão vinculado ao Departamento de Educação, tem por finalidade, auxiliar o Secretário Escolar em todas as tarefas correlatas, objetivando rapidez, agilidade e despacho de ações desenvolvidas na Secretaria Escolar. DO AUXILIAR DE DIREÇÃO CAPÍTULO V SEÇÃO I DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS Artigo 37 - Constitui responsabilidades findamentais dos ocupantes de Direção todos os níveis hierárquicos: I - promover o desenvolvimento fincional dos respectivos subordinados e a sua integração nos objetivos do governo local; N - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções, atividades e conhecimentos a respeito dos objetivos das unidades a que pertencem; NI - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução das tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; IV - incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação, na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como nas decisões técnicas e administrativas da unidade; V - conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade funcional, combater o desperdício em todas as suas formas; VI - imbuir os subordinados, por todos os meios da filosofia de bem servir ao público e desenvolver o espírito de lealdade à municipalidade e às autoridades constituídas e aos superiores hierárquicos, pelo acatamento de ordens e solicitações sem prejuízo da participação crítica construtiva e responsável, em favor da aplicação e da eficácia SEÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS Artigo 38 - São atividades do Secretário Geral e Diretores de Departamento: 20 ESTADO DE RONDÔNIA N PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS P RO I - promover a assistência direta e indireta ao Prefeito no desempenho das suas atividades; Il - exercer ação disciplinar, dar posse aos subordinados, requisitar pessoal, serviço e meios administrativos; HI - apoiar o Gabinete do Prefeito na promoção de recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Município; IV - desenvolver as atividades de relações públicas, comunicação e divulgação, inclusive o relacionamento com a imprensa; V - transmitir ordens e determinaçães do Prefeito ans sena VIP VA À ABBA 09 04 us +. nus ne umas subordinados; VI - superintender as tarefas e atividades relativas ao processo legislativo do interesse do executivo; VII - despachar diretamento com o Prefeito; VII - fazer indicações ao Prefeito para provimento de cargos em comissão e prover as finções notificadas no âmbito da Secretaria e Departamento; IX - atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal; X - apreciar em grau de recurso quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e de seu Departamento, bem como das unidades a eles vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão enseja o recurso; XI - emitir parecer final, de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos a sua apreciação; XII - apresentar ao Prefeito, quando solicitado, relatório crítico e interpretativo das atividades da Secretaria ou do Departamento; XIII - solicitar ao Prefeito, relativamente as entidades vinculadas a sua Secretaria ou Departamento, por questões de natureza técnica, financeira, econômica e institucional, a intervenção nos cargos de direção e substituição de dirigentes, a prisão administrativa de dirigentes e a extinção de entidades; XIV - promover reuniões periódicas de coordenação entre as Secretarias e Departamentos, e os diferentes órgãos de escalão hierárquico da administração municipal; pDO ESTADO DE RONDÔNIA QN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Ná a XV - praticar os atos administrativos necessários ao fiel desempenho das atribuições da Secretaria, Departamentos e dos órgãos a eles vinculados, sob o seu comando; > XVI - promover controle dos resultados das ações do órgão em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume dos recursos utilizados; XVII - promover a elaboração da programação orçamentária do órgão para aprovação do Prefeito e consolidação no orçamento anual; XVIII - delegar competências específicas do seu cargo; XIX - desempenhar outras finções compatíveis com a posição e determinação pelo Prefeito Municipal. Artigo 39 - São atribuições de todos e de cada Diretor e Chefes de ã I - atender as solicitações do Secretário Geral; I - promover a administração geral do órgão em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública municipal quando aplicável, da estadual e da federal; HI - exercer ação disciplinar do pessoal lotado em sua seção, a aquisição de material e serviços e de outros meios administrativos; TOO Arnamnnnhrs nestena tnmnfroa anoncuntiernio nnom q innintanho urimanta ÀV — URIA QUA MIS VUMi GIRAS VARIAS VÃOS GUI db DEMITE Vip, determinadas pelo Secretário Geral que estiver subordinado, ou ao Prefeito. Artigo 40 - No que lhe permitir a legislação, poderá o Prefeito delegar poderes específicos, com a finalidade de dinamizar a administração municipal, proporcionando rápidas decisões e sempre que possível o atendimento imediato ao público. CAPÍTULO VI DOS CARGOS E FUNÇÕES Artigo 41 - Os cargos comissionados e fimções gratificadas que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura, bem como os seus valores são os constantes no Plano de Carreira da Prefeitura Municipal. 22 ESTADO DE RONDÔNIA ON PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ne Artigo 42 - Os servidores ocupantes de cargos comissionados, que possuem cargos efetivos nas esferas Federal, Estadual e Municipal, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo, cabendo-lhes, neste caso, a percepção apenas da verba de representação, conforme o Plano de Carreira da Prefeitura Municipal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 43 - O quadro de pessoal de provimento efetivo está inserido no plano de carreira, de cargos e salários, devendo ser providos mediante concurso público. Parágrafo Único - As funções gratificadas e assessorias não constituem situação permanente e sem vantagens transitórias pelo efetivo exercício de chefia com responsabilidade de supervisão de pessoal ou coordenação de serviços. Artigo 44 - Fica criada a Secretaria Geral e estrutura complementar mencionada nesta lei, as quais serão instaladas de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Executivo. Artigo 45 - Fica aprovado o Organograma constante do Anexo desta les. Artigo 46 - A remuneração dos servidores municipais estão constantes no Plano de Carreira da Prefeitura. Artigo 49 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei 002/97, 005/97 e 011/97. DR o a ap É -— ss. apena SA ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito po Õ ON AD PARECER N.º 046/97 : PR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO A PROJETO DE LEI N.º 022/97 Recebemos para relatar o referido Projeto, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Buritis e dá outras providências. Da analise quanto aos seus aspectos legais, o Projeto está de acordo com os preceitos e Legislação pertinente a esta Casa de Leis, Portanto vota favorável ao Projeto de Lei N.º 022/97, o Presidente e o Membro. Comissão de Justiça e Redação osé Rosendo da Silva Carlós Rebelo de Almeida Presidente Membro — «EsEs> VEL OR Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 12 dias do mês de Setembro de 1997. as” Õ nO ON pR PARECER N.º 041/97 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROJETO DE LEI N.º 022/97 Do Relator da Comissão permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei N.º 022/97, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Buritis e dá outras providências. Estivemos analisando o Projeto que se trata da estrutura administrativa do Município com disposições voltadas no sentido de desenvolvimento físico, territorial, econômico e cultural de comunidade, respeitando as Diretrizes Orçamentária, o Orçamento Plurianual e o Orçamento Anual, e definindo atribuições e responsabilidade aos membros da estrutura básica de assessoramento e membros dos órgãos adm inistração específica, compreendendo as seções, portanto tem os votos favoráveis do Presidente, do Relator e do Membro ao Projeto N.º 022/97. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização é Augusto da Silva José Basilio de Souza Relator Membro Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 18 dias do mês de Setembro de 1997, EMENDA MODIFICATIVA REF. PROJETO DE LEI N.º022/97, 10700 AãOo DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ná ne A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização nos termos regimentais desta Casa de Leis, propõe as seguintes emendas modificativas no Projeto de Lei N.º 022/97 de 05/08/97: Na Seção II - Onde se lê: Do Departamento de Educação e Cultura Passa a ler-se: O Do Departamento de Educação, Desporto e Cultura. No Artigo 9º, no Inciso X - Onde se lê: X - Elaborar programa especial para fixação do homem no campo; Passa a ler-se: | X - Elaborar programa especial de incentivo ao esporte; Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Osé Augusto da Silva José Basilio de Souza Relator Membro Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 18 dias do mês de Setembro de 1997. . Ê Ç - Procurai o bem e não o mal . "Mozart Luiz Borsáto Kerne Oui Maia emos Gem ADVOGADO 0OAB/RO 272 (AM. 5, 148) CPE(MF) 436,440.749-68 s DA. ASSERSORIA JURÍDICA ON PARA: PRESIDENTE DES COMISSÕES Ná R Referente Projeto de Lei nº,022/97 Após análise do projeto de lei em epígrafe notamos, que o projeto de lei devera ser aprovado. É o parecer, Buri tis, 08 de Setembro de 1.997. nT LB KERNE