| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1997 |
| Date | 1997-08-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a Órgão Federal e Estadual, bem como fornecer alimentação e materiais de consumo e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Projeto de Lei nº 028/97 Buritis, 05 de agosto de 1997. Autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a Órgão Federal e Estadual, bem como fornecer alimentação e materiais de consumo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, Aprova: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e serviços, bem como abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a Federal e Estadual, desde que estejam exercendo atividades de interesse do Município. Artigo 2º - A concessão do combustível, peças e serviços fica condicionado à comprovação que consistirá em: I - documentos de solicitação do órgão interessado; IN - emissão de requisição, quando combustível, identificando o veículo, máquina ou equipamento, quantidade de litros concedidos, objetivo e assinatura do motorista ou condutor responsável. HI - discriminação do veículo e placa, cuja administração municipal contribua com o pagamento de peças ou serviços. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder refeições para os servidores dos Órgãos Federais e Estaduais, sempre que estiverem a serviço da Prefeitura, devendo manter controles do consumo. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PARECER N.º 038/97 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N.º 028/97 Me aa , A Comissão de Justiça e Redação esteve reunida para dar o Parecer ao Projeto de Lei N.º 028/97, por se tratar de uma matéria de suma - Importância, tem voto do Presidente e do Membro, ambos favoráveis ao Projeto de Lei Q N.º 028/97. Comissão de Justiça e Redação Sala das reuniões da Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 01 dias do mês de Setembro de 1997. José Rosendo da Silva Carlos Rebelo de Almeida Presidente Membro por PARECER N.º 037/97 E DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI N.º 028/97 mo Recebemos nesta Com issão, para analisar o Projeto de Lei N.º 028/97, que tem o Parecer negado do assessor Jurídico e esta Comissão consultando os anais deste Poder enquanto o Projeto de Lei N.º 016/97 que dispõe sobre pagamento de despesas de entidades e instituições que venha prestar serviços ao nosso ” Município, portanto tem o voto do Relator, contra o Projeto N.º 028/97. Comissão de Justiça e Redação Sala das reuniões da Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 01 dias do mês de Setembro de 1997. . Ribeiro da Silva Relator a PARECER N.º 040/97 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROJETO DE LEI N.º 028/97 a cum e a e Recebemos nesta Comissão, para relatar o Projeto de Lei N.º 028/97, que autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a órgão federal e estadual, bem como fornecer alimentação e materiais de consumos e da outras providências. Da analise quanto os seus aspectos legais, o Projeto q está de acordo com os preceitos e legislação pertinente, desta Casa de Leis, portanto tem o voto do Presidente em contrário e os votos do Relator e do Membro favoráveis ao Projeto N.º 028/97. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização José Basilio de Souza Membro Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 01 dias do mês de Setembro de 1997. PROJETO DE LEI Nº 028/97 DA ASSESSORIA JURÍDICA SR. PRESIDENTE: Após a analise do referido Projeto de Lei, constatamos que a pretensão do SR. Prefeito é a de contribuir para com os demais órgãos públicos, fazendo doações de peças, combustíveis e alimentação. A orientação do Tribunal de Contas do Estado é no sentido de que cada órgão da administração custeie seus funcionários bem como seus maquinário. É salutar lembrar que, os funcionários de outras repartições, quando deslocam-se para fora efetuarem serviços em outros municípios, Vêm com diárias e quando se deslocam com viaturas oficiais, a mesma vem com o devido abastecimento, de modo que estando as viaturas abastecidas e os servidores com diárias, não há a necessidade de tal pretensão, portanto, a assessoria jurídica opina pela rejeição do Projeto. É o parecer. Buritis,,24 orsato Kerne Assessor Jurídico