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materia nº 28/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1997
Date 1997-08-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a Órgão Federal e Estadual, bem como fornecer alimentação e materiais de consumo e dá outras providências"
native_id2191

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Projeto de Lei nº 028/97 Buritis, 05 de agosto de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e
serviços, abastecer viaturas oficiais, máquinas
e equipamentos pertencentes a Órgão Federal
e Estadual, bem como fornecer alimentação e
materiais de consumo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA,
Aprova:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e
serviços, bem como abastecer viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a
Federal e Estadual, desde que estejam exercendo atividades de interesse do Município.
Artigo 2º - A concessão do combustível, peças e serviços fica
condicionado à comprovação que consistirá em:
I - documentos de solicitação do órgão interessado;
IN - emissão de requisição, quando combustível, identificando o veículo,
máquina ou equipamento, quantidade de litros concedidos, objetivo e assinatura do motorista ou
condutor responsável.
HI - discriminação do veículo e placa, cuja administração municipal
contribua com o pagamento de peças ou serviços.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder refeições para
os servidores dos Órgãos Federais e Estaduais, sempre que estiverem a serviço da Prefeitura,
devendo manter controles do consumo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
PARECER N.º 038/97
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 028/97
Me
aa
,
A Comissão de Justiça e Redação esteve reunida
para dar o Parecer ao Projeto de Lei N.º 028/97, por se tratar de uma matéria de suma
- Importância, tem voto do Presidente e do Membro, ambos favoráveis ao Projeto de Lei
Q N.º 028/97.
Comissão de Justiça e Redação
Sala das reuniões da Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 01 dias do mês de
Setembro de 1997.
José Rosendo da Silva Carlos Rebelo de Almeida
Presidente Membro
por
PARECER N.º 037/97 E
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 028/97
mo
Recebemos nesta Com issão, para analisar o Projeto
de Lei N.º 028/97, que tem o Parecer negado do assessor Jurídico e esta Comissão
consultando os anais deste Poder enquanto o Projeto de Lei N.º 016/97 que dispõe sobre
pagamento de despesas de entidades e instituições que venha prestar serviços ao nosso
” Município, portanto tem o voto do Relator, contra o Projeto N.º 028/97.
Comissão de Justiça e Redação
Sala das reuniões da Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 01 dias do mês de
Setembro de 1997. .
Ribeiro da Silva
Relator a
PARECER N.º 040/97
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º 028/97
a cum e
a
e Recebemos nesta Comissão, para relatar o Projeto
de Lei N.º 028/97, que autoriza o Poder Executivo a adquirir peças e serviços, abastecer
viaturas oficiais, máquinas e equipamentos pertencentes a órgão federal e estadual, bem
como fornecer alimentação e materiais de consumos e da outras providências.
Da analise quanto os seus aspectos legais, o Projeto
q está de acordo com os preceitos e legislação pertinente, desta Casa de Leis, portanto tem
o voto do Presidente em contrário e os votos do Relator e do Membro favoráveis ao
Projeto N.º 028/97.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
José Basilio de Souza
Membro
Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 01 dias do mês de Setembro de 1997.
PROJETO DE LEI Nº 028/97
DA ASSESSORIA JURÍDICA
SR. PRESIDENTE:
Após a analise do referido Projeto de Lei,
constatamos que a pretensão do SR. Prefeito é a de contribuir para com
os demais órgãos públicos, fazendo doações de peças, combustíveis e
alimentação.
A orientação do Tribunal de Contas do Estado
é no sentido de que cada órgão da administração custeie seus
funcionários bem como seus maquinário.
É salutar lembrar que, os funcionários de
outras repartições, quando deslocam-se para fora efetuarem serviços
em outros municípios, Vêm com diárias e quando se deslocam com
viaturas oficiais, a mesma vem com o devido abastecimento, de modo
que estando as viaturas abastecidas e os servidores com diárias, não há
a necessidade de tal pretensão, portanto, a assessoria jurídica opina
pela rejeição do Projeto.
É o parecer.
Buritis,,24
orsato Kerne
Assessor Jurídico

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