| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com Construção de Bases p/ instalação de Usina de energia em consonância com a CERON" |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS ESTADO DE RONDÔNIA Projeto de Lei nº 032/97 Buritis, 22 de Agosto de 1.997. Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com Constru- ção de Bases p/ instalação de Usi na de energia em consonância com a CERON. ne A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, ESTADO DE RONDONIA, Aprova: | Artigo 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a custear à Construção das Bases de Sustentação das Unidades Geradoras de Energia, bem como do tanque para armazenamento de combustivel a serem instalados pela Central Elétrica de Rondônia - CERON. Parágrafo Único - Poderá o Executivo Mumicipal realizar a implantação da nova usina no que for necessário, em consonância com a Central Elétrica de Rondônia - CERON. Artigo 2º - À despesa será por conta da dotação orçamentania Programa 03070212.013 - Elemento de Despesa 3132.00 - Departamento de Obras. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. CG / ADAIR FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal O Q) Y PARECER N.º 051/97 É qS NA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA PROJETO DE LEI N.º 032/97 cedo Recebemos nesta Comissão para relatar o Projeto | de Lei N.º 032/97, que autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com construção de bases para implantação de usina de energia elétrica em consonância com a Ceron. Após a analise quanto aos seus aspectos legais, O - Projeto está de acordo com os preceitos € Legislação pertinente a esta Casa de Leis, portanto vota favorável ao Projeto de Lei N.º 032/97, 0 Presidente, o Relator € 0 Membro. Comissão de Justiça e Redação José Rosendo da Silva g Rebelo de Almeida Presidente Relator Membro Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 12 dias do mês de Setembro de 1997. PARECER N.º 053/97 GO DA COMISSÃO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS 4” PROJETO DE LEI N.º 032/97 QO Recebemos nesta Comissão para relatar o Projeto . Lei N.º 032/97, que autoriza 0 Poder Executivo a realizar despesas com construção de bases para implantação de usina de energia elétrica em consonância com a Ceron. Após a analise quanto ã05 seus aspectos legais, 0 “Projeto está de acordo com os preceitos € Legislação pertinente à esta Casa de Leis, “> portanto vota favorável ao Projeto de Lei N.º 032/97, o Presidente, O Relator e O Membro. Comissão de Infra Estrutura & Obras. “ - José Rosendo da Silva Relator Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 12 dias do mês de Setembro de 1997. RO PARECER N.º 045/97 A DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO É FISCALIZAÇÃO PROJETO DE LEI N.º 032/97 cep Ls Do Relator da Comissão permanente de Finanças, | rçamento € Fiscalização sobre 0 Projeto de Lei Nº 032/97 de autoria do Poder “Executivo que autoriza 0 Poder Executivo à realizar despesas com construção de bases para implantação de usina de energia elétrica em consonância com a Ceron. Relator José Augusto da Silva Ao analisar os problemas sofridos com a falta de energia - elétrica em nosso Município por falta de geração € havendo a possibilidade de Ceron - Prefeito Municipal juntos trabalhar para resolver 0 problema ou minim izar este problema e vendo também o grande beneficio do desenvolvimento industrial, comercial, cultural e bem estar social, segue em anexo orçamento analítico da Ceron, este Projeto tem o voto favorável do Relator. Comissão de Finanças, Orçamento € Fiscalização Relator Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 12 dias do mês de Setembro de 1997. q 9º EMENDA ADITIVA REF. PROJETO DE LEIN.º 032/97. qo COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO É FISCALIZAÇÃO Q N'2008/9t v O Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento o Fiscalização propõe a seguinte Emenda Aditiva: NO ARTIGO 04º - Fica suprimido, vetado Parágrafo Único do Artigo 1º, “ visto ser ampliativo do “Caput” do respectivo dispositivo. N “ —— A: E PN Ee Albereo Acira Dorneles” 2 ix [DE NIE Câmara Municipal de Buritis - RO, aos 12 dias do mês de Setembro de 1997. e “ Procurai o bem e não o mál . Mozart Luiz Borsato Kerne Peso. que porsnla vinte (o. ADVOGADO OAB/RO 272 (AM. 5, 145) To emma Só DA ASSESSORIA JURIDICA PARA PRESIDENTE DAS: COMISSÕES: REFERENTE PROJETO DE LEI 032/97 Após análise dd projeto de lei em epígrafe, notamos.çque o projeto. de lei devera ser aprovados É o parecer Buritis, 07 de Setembro de 1.997. é f / , ) JIZ BORSATO KERNE OR JURÍDICO Ei MO 4 ) ASSES: & ta E