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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa"Dispõe sobre regulamentação do regime de sobreaviso no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Municipío de Buritis-RO e da outras providências ."
native_id2257

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Sanção ou Veto do Prefeito — —
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-13 Matéria aprovada G —
2026-04-13 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-10 Deliberado Pela Mesa Diretora — —
2026-04-10 Matéria Deliberada Pela Mesa Diretora — —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-15 Matéria Lida em Plenário — —
2025-12-11 Leitura em Plenário — —
2025-12-11 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:24:51.901622-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM DE LE,I NO 8I.1/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encamiúo à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a regulamentação do regime de sobreaviso dos servidores públicos no âmbito da
-- Administração Pública Direta, Autarquica e Fundacional do Município de Buritis/RO. A proposta tem
por finalidade disciplinar, de forma clara e objetiva, o regime de sobreaviso, instrumento essencial para
assegurar a continuidade dos serviços púbticos de natureza essencial, sobretudo em situações
emergenciais que demandem a convocação imediata de servidores fora da jomada ordinária de
trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em setr aÍt.244, §2', prevê que o tempo em
sobreaviso deve ser remunerado à razão de 30% (trinta por cento) da hora normal de trabalho. Embora
tal norma seja voltada ao regime celetista, sua aplicação supletiva e subsidiriria no âmbito do serviço
público é recoúecida como parâmetro justo, objetivo e juridicamente seguro, servindo de base para o
presentc Projeto de Lei.
A regulamentação ora proposta introduz avanços relevantes, ao definir de forma expressa o
que se considera regime de sobreaviso, ao estabelecer limites mrlximos de duração com garantia do
direito ao descanso do servidor, ao fixar critérios objetivos para distribuição equitativa das escalas ds
modo a evitar sobrecarga, e ao prever forma de remuneração transparente e compatível com a
legislação nacional. Além disso, reforça a segurança jurídica tanto para o Municipio quanto para os
servidores. prevenindo Iitígios e a formação de passivos administrativos ou trabalhistas.
'lrata-se, portanto, de medida que concilia a neccssidade de continuidade dos serviços
públicos com a valorização do servidor municipal, em conformidade com os princípios constitucionais
da legalidade. eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, além dc reforçar a boa
governança administrativa. Diante do exposto, submcto o prc nte Projeto de Lei à consideração desta
Egrégia Câmara Municipal, confi ando apr ao.
is - RO, '10 de dezembro de 2025
'lJ￾Pre ito Muni ipat
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
ESTADO DE RONDONIA
PRETEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a regulamentação do regime de
sobreqviso no âmbito da Ádministração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Município de Buritis/Ro e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MLNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Iluritis aprovou e eu sanciono a scguinte Lei:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. I o Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública Direta, Autarquica e
Fundacional do Município de Buritis/RO, o regime de sobreaviso, aplicável aos servidores públicos
que, por determinação expressa da Administração, permanecerem à disposição, fora da jomada
ordiniiria de trabalho, aguardando eventual convocação para prestação de serviços.
AÍ. 2" Para os efeitos dcsta Lei. considera-se em regime de sobreaviso o servidor que:
I - permanecer em sua residência ou em local previamente indicado e comunicado à chefia
imediata, lora da jomada normal de trabalho;
II - se mantiver acessivcl, por meio de telefone, rádio, aplicativo institucional, sistema
eletrônico ou outro meio de comunicação previamente definido pela Administração, de modo a atender
prontamente à convocação.
§1'Não será considerado sobreaviso o periodo de plantão presencial
§2'O regime de sobreaviso somcnte poderá scr instituido quando a naturcza da atividade, a
essencialidade do serviço ou a necessidadc dc continuidadc do scrviço público justificarem a mcdida.
§3'Quando convocado, o servidor dcverá apresentar-se ao local de trabalho, ou a outro
local determinado pela Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a comunicação.
salvo motivo de força maior ou impossibilidade devidamente justi II a.
CAPÍTULO II
DA i]SCALA E DO CONTROLE
1
Rua Sõo Lucas, 2176, Setor 6 Fone (69) j238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 01 .266.058/000l -11 - Buritis - RO
PROJETo DE LEr N. [Ua/2025
ffi
E,STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
Art. 3" A escala dc sobreaviso deverá ser elaborada pela chefia imediata do setor,
devidamente fundamentada na necessidade do serviço, submetida à aprovação da autoridade superior
da pasta e, posteriormente, encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) para regislro,
arquivamento e controle da legalidade.
§ l' A escala deverá conter, no minimo:
I - identificação nominal dos servidores escalados;
II - período e horiirios de início e término do sobreaviso;
III justificativa da necessidade do sobreaviso no setor ou serviço;
IV - assinatura ou ciência formal do servidor incluído.
§2'O registro no DRH constitui condição de validade da escala e requisito indispensável
para fins de pagamento do adicional de sobreaviso.
§3' Caberá à chefia imediata fiscalizar o cumprimento da escala e comunicar ao DRH
qualquer descumprimento ou ocorrência relevante, sob pena de responsabilidade solidríria.
Art. 4'O periodo máximo de sobreaviso não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas
consecutivas, assegurado ao servidor intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre jomadas, cm
conformidade com os parâmetros da legislação trabalhista e constitucional.
§1" É vedada a inclusão do servidor em mais de uma escala de sobreaviso dentro do mesmo
período de 24 horas, salvo em situações excepcionais devidamente justihcadas e autorizadas pela
autoridade superior.
§2o O respeilo ao intervalo mínimo entre jomadas é obrigatório e integra o direito ao
descanso do servidor, nos termos da Constituição Federal e da Lei Municipal n" 021/1997.
Art. 5' A distribuição das escalas de sobreaviso deverá observar critérios de razoabilidade,
impessoalidade e equidade, asseguÍando a rotatividade entre os servidores aptos, de modo a evitar
sobrecarga ou favorecimento indevido.
§l' Os critérios objetivos de distribuição deverão ser previamente definidos em
regulamento, considerando, entre outros:
I - o número de servidores disponíveis no setor;
II - a especialidade ou habilitação legal necessaria para a função;
III o histórico de participação recente em escalas. de forma a garantir altemânciajusta
§2'Qualquer alteração na escala já publicada dependerá de justificativa escrita da chefia e
homologação pela autoridade superior, com imediata comunicação ao DRH.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇA
^rt. 
6' O scrvidor escalado em regime de sobreaviso iará jus
"s
Rua São Lucas, 2476, Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL Df, BURITIS
PODER E,XECUTIVO
I - à remuneração correspondente a 30%o (trinta por cento) do valor da I'lora Extra de
trabalho, durante todo o período em que permanecer em regime de prontidão, à disposição da
Administração, sem prestação efetiva dc serviço;
II - à remuneração das horas efetivamentc trabalhadas, quando convocado, computadas
como horas extraordinárias, acrescidas do adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre a
hora normal de trabalho, nos termos do art. 7', XVI, da Constituição Federal e da legislação municipal
aplicável, sem prejuízo da remuneração prevista no inciso I pelo período de prontidão já cumprido.
§1'Para efeito desta Lei, entende-se por hora normal de trabalho o resultado da divisão do
vencimento básico do cargo efetivo do servidor pela respectiva jomada mensal estabelecida em lei ou
regulamento, nos termos da Lei Municipal n' 02111997 .
§2" Para os fins do § lo. considera-se:
I - vencimento b:ísico: a retribuição pecuniária fixada em lei pelo eletivo exercício do cargo,
excluídas quaisquer vantagens pecuniárias adicionais;
II - ficam excluídas da base de cálculo: gratificações de função, adicionais de insalubridade,
periculosidade, adicional notumo, horas extraordinárias, vantagens pessoais, verbas de caráter
indenizatório ou quaisquer outras parcelas transitórias, eventuais ou temporÍirias.
§3'O valor do adicional de sobreaviso não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do
servidor para fins de aposentadoria, pensão ou outras vantagcns permanentcs, salvo disposição legal
expressa em contrário. O referido valor, entretanto, será computado para efeitos de cálculo de férias e
13" sakirio.
§4" O pagamento do adicional de sobrcaviso será devido, ainda que não haja convocação do
servidor, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições:
I inclusão do servidor em escala formalmente estabelecida e registrada junto ao setor de
Recursos llumanos;
II comunicação prévia e lormal da chcfia imediata sobrc a necessidade do sobrcaviso, com
antecedência mínima de 24 (vinle e quatro) horas. salvo em casos dc urgência ou emergência
devidamente justificados e comprovados nos autos;
III - apresentação de demonstração documental da indispensabilidade do sobreaviso, quando
não houver outra forma operacional de assegurar a continuidade do serviço público.
Art.
remuneração:
7' O servidor convocado durante o período de sobreaviso fará jus à seguinte
I ao adicional de sobreaviso (30%) sobre as horas cm que pe(naneceu de prontidão, antes
e depois da convocação, até o término da escala;
II - à horas efetivamente trabalhadas, computadas como horas extraordinárias, com
adicional de 50% no sabado (cinquenta por cento) e nos domingos e feriados 100% (cem por cento)
sobre a hora normal de trabalho, conlorme art. 7", XVI, da Constituição Federal;
III ao adicional notumo apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período
compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguipç. nos termos da legislação municipal. \b
{
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Rua São Lucas, 247ó, Setor ó f-one (69) 3238-248ó - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-41 - Butitis - RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE I]URITIS
PODER EXECUTIVO
§1'E vedado o pagamento conjunto do adicional de sobreaviso com o adicional notumo
sobre o mesmo período de tempo em que o servidor perrnaneceu apenas de prontidão, sem efetiva
convocação.
§2" Ocorrendo convocação durante o pcríodo notumo, o servidor larájus:
a) ao adicional de sobreaviso (100%) do valor da hora extra pelo tempo em que
perÍnaneceu cm prontidão na serviço:
b) às horas extraordiniirias (30%), acrescidas do adicional notumo, pelas horas
efetivamente trabalhadas no período noturno;
c) ao retomo do pagamento do adicional de sobreaviso (30%) pelas horas subsequentes em
que permanecer novamente em prontidão após o cumprimento da convocação.
d) Quando o acionamento ocorrerem aos sabados é acrecentado no valor da diaria 50%
(cinquenta por cento) e aos domingos e feriados 100% (cem por cento).
e) Aplica -se o disposto nas Leis Municipais, n' 1.16312017 da Saúde e da Lei que
estabelece as Diarias Lei Ordinaria n"\.647 /2022.
fut. 8' O pagamento do adicional de sobreaviso dependerá do cumprimento cumulativo das
seguintes condições:
I - registro formal da escala de sobreaviso, elaborada pela chefia imediata, aprovada pela
autoridade competente e encamiúada ao setor de Recursos Humanos antes do início do perÍodo
conespondente;
II - comprovação do cumprimento integral da escala pelo servidor, mediante sistema de
controlc intemo dehnido em regulamento, que poderá incluir:
a) assinatura ou registro eletrônico de ciência da escala;
b) comprovação de disponibilidade por meio de telefone, rádio, aplicativo ou outro meio de
comunicação oficial previamente definido;
c) registros de entrada e saída em caso de eletiva convocação;
III - homologação pela chefia responsável, atestando o cumprimento da escala e validando
os registros apresentados.
Parágrafo único. Não será devido o pagamento do adicional de sobreaviso se:
I - o servidor não permanecer acessível nos meios de comunicação previamente
estabelecidos;
II - houver descumprimento injustificado da escala ou recusa imotivada à convocação;
III - a escala não tiver sido registrada e homologada nos termos deste artigo.
§l'O descumprimento injustificado do rcgime de sobreaviso constituirá infração funcional,
sujeitando o servidor às penalidades previstas na Lei Municipal n' 02111997 (Regime Jurídico dos
Servidores), sem prejuízo da devolução dos valores recebidos indevidamente. CN.,
§2'Considera-se descumprimento injustificado, para os fins a.*" *ig#
5
Rua São Lucas. 2476. Setor 6 l;one (69) 3238-248ó - CEP 76.880-000
CNPJ n' 0l .266.058/0001-14 - Burirís - RO
I - deixar de atendcr à convocação sem motivo de força maior ou devidamente
comprovado;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODE,R I,XECUTIVO
sobreaviso;
II - desligar ou não manter ativo o meio de comunicação oficial estabelecido para o
III - trocar escala sem autorização expressa da chefia competente.
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES E LIMITAÇÕES
Art. 9'É vedado instituir regime de sobreaviso de forma contínua, habitual, genérica ou
sem justificativa, sendo admitida sua utilização apenas em caráter excepcional e temporário, quando
demonstrada de forma expressa, fundamentada e comprovada documentalmente a necessidade
essencial e inadiáveI do serviço público, nas seguintes hipóteses:
I - atendimenlo a situações de urgência ou emergência em saúde pública, quando a pronta
resposta for indispensável para preservaÍ a vida ou a integridade de pacientes;
II - manutenção, reparo ou restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como os
de infraestrutura urbana, fornecimento de água, energia, transporte, segurança pública e tecnologia da
informação;
III - demais hipóteses em que a intemrpção do serviço possa gerar risco concreto à
coletividade, prejuízo relevante à Administração ou comprometer o interesse público.
Parágrafo único. A caracterização das hipótcses previstas neste artigo deverá ser
devidamente justificada pcla chefia imediata e homologada pela autoridade superior, com rcgistro nos
autos e comunicação ao setor de Recursos Humanos, como condição de validadc da escala.
Art. 10. A permanência em regime de sobrcaviso não poderá ser imposta de forma
unilateral, rciterada ou discriminatória a um mesmo servidor, devendo ser observada a rotatividade
obrigatória entre os integrantes da equipe, segundo critérios objetivos fixados em regulamento, tais
como:
I - número de servidores disponiveis no setor ou unidade;
II - qualificação técnica, habilitação legal ou especialidade estritamente necessária ao
serviço;
III - observância da igualdade de opoúunidades na distribuição das escalas, de modo a
evitar sobrecarga de determinados servidores;
IV - histórico recente de paÍicipação em escalas, de forma a garantir equilibrio na
altemância.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá o servidor peÍrnaneceÍ em mais de uma
escala consecutiva de sobreaviso, desde quc:
I - haja sua anuência expressa e registrada por escrito; ou
II - reste devidamente comprovada e documentada a necessidade emergencial e temporaria,
com justificativa formal da chefia imediata e homologação pela autoridade superior.
Aí. 11. O regime de sobreaviso não descaracteriza nem limita o direito do servidor ao
descanso semanal remunerado, férias ou feriados, os quais,{gqerão ser gozados de forma integral,
continua e efetiva, sem compensações fictícias ou redueões. § _
l1?
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Rua São Lucas, 2476, Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n"01.266.058/0001-44 - Bürítis - RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
§l'O fato de o servidor estar escalado em regime de sobreaviso em finais de semana,
feriados ou período de férias não autoriza a supressão ou fracionamento indevido desses direitos, que
deverão ser assegurados em sua totalidade, conforme a legislação vigente.
§2' A permanência em sobreaviso não poderá ser utilizada como justificativa para restringir
o gozo de repouso semanal, nem para impedir o usufruto regular de ferias ou a fruição de feriados.
§3'A convocação paÍa o serviço durante o período de sobreaviso será considerada como
hora extraordinária efetivamente trabalhada, com adicional mínimo de 507o (cinquenta por cento) sobre
a hora normal, nos termos do art. 7', XVI, da Constituição F'ederal, da Consolidação das Leis do
Trabalho e da Lei Municipal n' 02111997 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).
Art. 12.
responsabilidades:
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
A aplicação do regime de sobreaviso obedecerá às seguintes regras e
I - Compete às Secretarias Municipais e suas chefias imediatas:
a) elaborar e organizar as escalas de sobreaviso, obscrvando os critérios de rotatividade e as
hipóteses legais de cabimento;
b) justificar formalmente a necessidade do sobreaviso, com antecedência minima de 24
(vinle e quatro) horas, salvo em casos de urgência ou emergência devidamente justificados
c comprovados;
c) comunicar oficialmente as escalas aprovadas ao Depaíamento de Recursos I lumanos
(DRH) da respectiva Secretaria, antes do início do período correspondente;
d) atestar, mediante relatório ou registro específico, o efetivo cumprimento da escala pelo
servidor.
a) registrar e arquivar as escalas recebidas da chefia imediata;
b) controlar a execução do sobreaviso por meio de sistemas e registros formais, garantindo
a rastreabilidade das informações;
c) autorizar o processamento da folha de pagamenlo do adicional de sobreaviso somentc
quando comprovado o cumprimento intcgral dos requisitos previstos nesta Lei;
d) comunicar à autoridade superior da pasta e à Conlroladoria Intema eventuais
inegularidades ou descumprimentos.
a) fiscalizar a correta aplicação do regimc de so so, mediante auditorias periódicas:
b) verificar a conformidade das justificativas apresentadas e dos registros encaminhados ao
DRTI;
c) recomendar, quando necessiirio, a anulação de escalas irregulares e a restituição de
valores pagos indevidamente.
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Rua São Lucas, 2176. Setor 6 - Fohe (69) 3236-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n"01.266.058/0001-41- Buritis - RO
II - Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da respectiva Secretaria:
III Compete à Controladoria lntcma:
ESTADO DE RONDONIA
PRE,FEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
IV Compete ao Prefeito Municipal, por meio de decreto complementar, detalhar aspectos
operacionais não previstos nesta Lei, sem prejuízo da aplicação imediata das regras aqui estabelecidas.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentiirias próprias do orçamento vigente, consignadas à folha de pagamento do Poder Executivo
Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário, de acordo com a legislação orçamentária.
§1'O Poder Executivo deverá observar, obrigatoriamente, os limites de despesa com
pessoal e as demais restrições previstos na Lei Complementar n" 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e normas correlatas, de forma a assegurar que a implementação do regime de sobreaviso não
comprometa o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na gestão e a sustentabilidade das contas públicas
municipais.
§3' O servidor não poderá ser responsabilizado pela irregularidade da escala quando tiver
cumprido integralmente o período a ele designado, devendo a apuração recair sobre a chefia ou
autoridade que autorizou a inclusão irregular.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos
imediatos em relação às escalas de sobreaviso que vierem a ser instituídas a partir de então.
Gabinete do Prcfcito do Município de Buritis -
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Rud São Lucas, 2176. Setor 6 Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-41 - Burítis - RO
§2o A inclusão de servidores em regime de sobreaviso em desacordo com esta Lei, ou sem a
devida comprovação da necessidade do serviço público, caracrerizarâ irregularidade administrativa,
sujeitando a chefia imediata e a autoridade responsável pela homologação da escala às sanções
cabíveis, nos termos da Lei Municipal n" 02111997 (Regime Jurídico dos Servidores), da LRF e demais
normas aplicáveis.

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