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materia nº 188/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências"
native_id2267

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Matéria aprovada G —
2025-12-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-16 Matéria Lida em Plenário — —
2025-12-15 Leitura em Plenário — —
2025-12-12 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T11:20:20.686330-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

il
}IENSAGE]!{ )E LEI NO816/2025
Excelentissiuo SetrhoI Pl'esidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos para apreciaçào e vo:açào desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
qte "Dispõe sobre a Ábertura de Cre.dito Adicioual Especial por Excesso de Arrecadação no
Orçanrcnto 't'igente e dá outros prot'idências".
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abemra de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadaçào, no valor de RS 220.000,00 (duzentos e l'ilte mil leâis), provenientes
de recursos do Estado de Rondônia e de contrapartida do Municipio, assim distribüdos:
. R$ 209.000,00 (duzetrtos ê nove mil leais), oriundos do Convênio no 584/2O25/PGE￾SEruCEL, destinados à realização do Àtriversário do Municipio de Buritis, em 27 de dezembro de
2025, e da Comemolaçâo da vir'âdâ de Ano, em 31 de dezembro de 2a25, celebrados entre o
Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e lazer -
SEJUCEL, e a Prefeinrra Municipal de BuritiVRo.
R$ 11.000,00 (onze trlil leâis), referentes à contrapartida do Municipio
Desdejá, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Buritis - RO, 12 de dezembro de 2025.
VALTAIR FRITZ DOS R.EIS
Prefeito Municipal
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à.o .CÚY.
Rua SAo Lucos, 2476, Setor 6 - Fone (ó9) 3238-2486 - CEP 76.860-000
CIIPJ n" 01.266.058/000144 - Bnritis - RO
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f,STADO 
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DE RONDÔNIA
PREFEITURA IVTUMCIPAL DE BURITIS
PODER E)(ECI-ITTVO
Nobres Edis, é interesse destâ A.lmhistração priorizar ações que resultem na elevação da
qualidade de vida de nossos municipes. Para tanlo, faz-se necessário contar com os valiosos
préstimos de Vossas Senhorias para a aprovaçào do presede Projeto de Lei.
I
ESTADO 
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DE RONDÔNIA
PREFEITIJRA IVTTINICIPAL DE BURTTIS
PODEREXf,CUTIVO
PRoJETo DE LEr N"-lÍI? /2025
"Dispõe sobre Ábertura de Crédito Ádicional Especiol
por Excesso de Arecadação no Orçonrcrto t'igente e dá
AÍras Pra'idências ".
O PREFEITo Do MTINICiPIO DE BIIRITIS. Estado de Rondônia, no rlso de suâs
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
tr,AÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Erecu:ivo Municipal de Buritis,/Ro autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecâdaçào no orçamento vigenle, no valor de RS
220.000,00 (duzentos e r.lnte mil leais), provenien:es de recurso do Estado de Rondônia e de
contrâpârtida do Municipio. sendo:
I - Xtli 209.000,00 (duzentos e nove mll reais), oriundos do Convênio no
584/2025/PGE-SFJUCEL, destinados à realização do "Aniversário do Municipio de Buritis". em 27
de dezembro de 2025. e da "Comemoração da ViÍadâ de Ano". em 3l de dezembro de 2025. no
Município de Buritis/Ro, celebrado entre o Eslado de Rondônia, por intermedio da Secretaria de
Estado da Jrventude, Cultura, Esporte e Lazer SEruCEL, e a Prefeitura Municipal de BuritisiRO;
II - RS f1.000,00 (onze mll r'eals). oriundos de contrapaÍida do Municipio
Par{g:'âfo útrico. As codificações institucionais e orçamentárias serão incluídas em
dotâção especialmente criâda na Lei Orçamentária ügente, conforme disposto nos Anexos I e II.
Art 2" O recurso necessáÍio à abeÍuÍa do crédito de que trata o Art. li inciso I será
obtido oa forma do art. 43, inciso tr, da Lei Federal n" 4.320164. no valor de R§ 209.fi)0,00
(duzentos e rove mil reais), provetrietrte do Estado de Rondônia, oriundo do Convênio no
584/2025/PGE.SEJUCEL.
Art 3" O recurso necessário à abertura do crédito referente à contrapartida municipal
será obtido na forrna do art. 43, inciso Itr, da Lei Federal n' 4.320t64, no valor de R$ 11.000,00
(onze mil leâis), a ser repassado pelo Município. mediante anulação de dotações, confonne Anexo
tr.
Art. 4o Ficam incluidas na Unidade Gestora Prefeitura, na Lei Municipal do PPA, LDO e
LOA, as alterações referentes ao exeÍcício de 2025. decorrentes do disposto nesta Lei.
Rua Sào Luca', 2476, Setot 6 - Fone (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
C§PJ n" 0I .266.058/0001 -44 - Buritls - Ro
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ESTADO 
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DE RONDÔNA{.
PREFETTTIRA NILTNICIPAL DE BfIR]TIS
PODER EXECUTIVO
Art. 5o Fica o Poder Execstivo auloÍizado a criar e suplementar ficha orçamenúriq se
necessiíÍio, para dar agilidade ao desenvolvimento de suas ações.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
cabinete do Prefeito do Município de
Buritis/RO, aos doze dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
YALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipâl
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Ruo Sào Lucas, 2476, Setor 6 - Fone 169) 3238-2486 - CE? 76.880-000
C\ryJ n" 01 .26ó.05 P'/000 ) -4 4 - Buritls - RO
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ESTADO 
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DE RONDÔI\'IA
PR-EFEITURÁ MUNICIPAL DE BURITIS
PODEREXECUTryO
AN'EXO I
AO PROJETO DE LEI NO /2025
DEMONSTRATIVO DOS CRÉDTTOS ADICIONATS ESPECIAIS
O2.O3.OI _ SECRETARTA MIINICIPAI DE ADMIMSTRAÇÀO
04.I2].IOOI _ APOIO A GESTÀO ADMINISTRATIVA
04.122.1001.1338.0000 - REALIZAÇÀo Do'ANTVERSÁRIO DO MUNrCÍprO DE BURrrrS" E
"coMEMoRÂÇÀo pa rm,ana DE ANo" - cv. 584/2025l?cE-sErucEI￾VALTAIR FRITZ DOS R.EIS
Prefeito Municipal
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CATE@RIA DE DESPESA
Elemento de Despesâ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviçõs de Terceiros
Pessoa Juridica RS 209.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Servíçõs de Terceiros
Pessoa Jurídica RS r 1.000.00
TOTAL R$ 220.000,00
Ruo Sào Lucos, 24 76, Setor 6 Fone 69) 32i8-2486 - CEP 76.880-000
C\PJ n" 0 ) .266.05 40001 44 - Buríis - RO
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VALOR
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ESTADO DE RONDÔI\,IA
PR-EFEITIJRA MT]MCIPAL DE BI]RITIS
PODEREXECUTIVO
ANXXOI:
AO PROJETO Df, LEI N' /2025
02 _ PODER EXECUTIVO
O2.O2,OI _ GABINETE DO PREFEITO
04.I22.IOOI _ APOIO A GESTÀO ADMINISTRATIVA
04.I22.1OOI.2OO2.OOOO _ APOIO AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA DE DESPESA VALOR
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiâl
Permânenete RS 11.000,00
TOTAL Rl§ 11.000,00
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RM Sào Lucas,217ó, Setor 6-Fone t69) 3238 2486 CEPTõ.E80 000
CNPJ " 0l.266.058/0001-44 - Burítís - RO
DEMON§TRÂTrVO DÂS REDUÇÔDS »OS CnÉ»rTOS ORÇÂMENTTIRIOS pARÁ
CONTRÁPARTIDA
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ESTAOO DE RONDÔNIA
PREFEITURA OO MUNICIPIO DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO
ci{ PJ:oí.?66.058/000í -4{
RUA SÃO LUCA§.z476. SETOR 06. EUR|TIS-RO -CEP 76.860.00 - FONE:323E-2363
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Documento Assinado Eletronicamenle poÍ VALTAIB FRITZ DOS REIS - PREFEITO DO
MUNICIPIO, CPF: 572.47'."9-'7 em 121'121202510:43:29, Cód. Aulenticidade da
Assinatura: 10R4.2U43.4282.R63X,6528, com Íundamento na Lei Nq 14.063, de 23 dê
Selêmbro dê 2020.
do Documento
lD do Documento: 3,735.5DF - Tipo de Documento: MENSAGEM DE LEl.
ElaboÍado por VIVIANE SOUZA OLIVEIRA, CPF: 981.7O'."2-'5 , em12nA2O25 - 10:10:07
códioo de Autenticidade deste Documento: 10v7.41 10.007u.8766.5503
A autenticidade do documento pode sêr conlerida no site: https://alhus.buÍltls.ro,gov.br/verdocumenlo
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Assinatura do Documento
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