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materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 438/2009, que institui o Conselho Municipal de Trânsito - COMTRAN, para atualização de sua composição"
native_id2283

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Matéria Lida em Plenário — —
2025-12-18 Leitura em Plenário — —
2025-12-16 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T10:19:27.578468-04:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
V
ME,NSA(;T]M DE LEI N'ÍtI.I/2025
Senhor Presidentc.
Scnhores Vereadores.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa l-egislativa o Projcto de Lei que "Altera
dispositivos da Lei Municipal n" 438/2009, que institui o Conselho Municipal de Trânsito -
COMTRAN, para atualização de sua composiçâo".
A prcsente proposta visa promover a necessária atualização da composição do Conselho
Municipal dc Trânsito - COMTRAN, tendo em vista quc alguns órgãos e entidades anteriormente
previstos na lcgislação orilinal não mais possuem representação ativa ou encontram-se
descontinuados em suas atividades no âmbito municipal.
A modemização da estrutura do Conselho é medida imprescindível para garantir seu pleno
funcionamento, assegurar representatividade adequada e foíalecer a articulação institucional entre os
diversos sctores envolvidos com a política municipal de trânsito.
Entre as alterações, destacam-se a supressão de incisos referentes a entidades que já não
dispõem de representação formal, bem como a reorganização e atualização dos órgãos e segmentos
que efetivamente participam do planejamento e gestão do trânsito em Buritis.
A proposta mantém o caráter democrático e paíicipativo do COM'I'RAN, preservando sua
composição plural e garanlindo a representação de órgãos públicos, instituições de segurança,
entidades de classe e segmentos da sociedade civil diretamente envolvidos com a temática do
trânsito.
Diante do exposto. considcrando a relevância da matéria e a ncccssidade de adcquação
normativa, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de l-ei.
Renovo a Vossa Excelôncia e aos demais membros desta Casa os meus protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
nte
feito d Município
Prcfeito do Município de Buritis/RO. aos
mês de dezcmbro do ano de dois mil e
DrA
IS
Gab
nze
Lucas, 76, Setor
nco
Rua
e: (6 32 38-2 383
- CEP 76.880-000- Butitis - RO
cNPJ 0 t .266.058/000 1-14
HORA:
ECEBI
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
PRo.rEro DE LEr N" /gZtzozs
"Altera dispositivos da Lei Municipal no
43812009, que institui o Conselho Municipal dc
Trânsito - COMTRAN, para attalização de sua
composição".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE I}URITIS, I]stado de Rondônia, no uso de suas
atribuiçõcs que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
I,F]I
Art. l" A composição do Conselho Municipal de'l'rânsito - COMTRAN, prevista no AÍ. 5o
da Lci Municipal n' 43812009, fica atualizada nos termos desta Lei, em razão da inexistência ou
descontinuidade de representação de algumas entidades anteriormente previstas.
Art. 2'Ficam suprimidos do Art. 5'da Lci Municipat n'438/2009 os scguintes incisos:
I - Inciso X, que trata da reprcsentação da Associação dos Servidorcs Públicos Municipais;
ll Inciso XII, relativo à indicação do Rotary Club;
III - Inciso XIV, referente aos permissionários do Serviço Municipal de Transporte Público
individual por táxi.
Art. 3o O AÍ. 5' da t ei Municipal n" 43812009 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
II Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
V Secretaria Mturicipal de Planej
VI Câmara Municipal de Buritis;
am
Rua Sdo Lucas, 2476, Setor 06 - CEP 76.880-000 Buritis RO
Fone: (69) 3238-2383 - CNPJ 01.266.058/0001-41
2
*Art. 5' - O Conselho Municipal dc Trânsito - COMTRAN será composto por
represcntantes dos seguintes órgãos e entidades:
ffi
F],STADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE I}URITIS
PODER EXECUTIVO
VII - Associação Comercial e Industrial de Buritis - ACIB;
VIII - Polícia Militar do Estado de Rondônia;
IX - Polícia Civil do Estado de Rondônia;
XI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
XIII - Representantes dos portadores de necessidades especiais;
XV - Permissionários do Serviço Municipal de Transporte Público individual por moto￾táxi;
XVI Circunscrição Regional de frânsito - CIRETRAN de Buritis.
Parágrafo Único. Cada órgão ou entidade deverá indicar um membro titular e um
suplente."
Art. 4'Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação.
Gabinetc do Prcfeito do Município dc Buritis/RO, aos
di
ci
mês de dezembro do ano de dois mil c
clplo
Ruq Sõo Lucqs, 2176, Setor 06 - CEP 76.880-000- Buritis - RO
Fone: (69) 3238-2383 - CNPJ 01.266.058/0001-41

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