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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM DE LEI N" 818/2025
Excelentíssimo Presidente.
Nobres Edis,
Encaminhamos à apreciação e votação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de mensagem de
Iei que propõe: a Alteração do § 1'do artigo 1" da Lei 170812022 e dá outras providências.
Diante do exposto, submetemos a presente proposta para regularização legal e para a devida
autorização por parte desta respeitável Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Buritis/RO,
aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois
milevinteecinco.
feito do
DOS REIS
nicípio
CEBi
DiA
HORA
PreÍeitura Municipal de Bwttis/Ro: CNPJ 01.266.058/0001-11 - Rua São l,ücas 2176 Setor 06 Cep-: 76.880-000
Fone (ó9) 3238-2383 E-nail: sengor(@buritis.to.goYbr
Em reunião realizada no gabinete do Prefeito Municipal, Sr. Valtair Fritz dos Reis, com a
participação de representantes da classe dos servidores públicos e do Sindicato da categoria, foi acordado
o reajuste valor R$ 90,00 (noventa reais) por dia efetivamente trabalhado a partir de fevereiro de 2026.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
PR0JETO DE LEI N'4j1202s
"AlÍera o § l" do artigo 1'da Lei 1708/2022 e dá outros
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
Art. 1" Fica alterado o § l'do aÍ. l'da Lei Municipal n" 1.70812022, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 1" O auxílio de que trata esta Lei será pago mensalmente no valor de R$ 90,00 (noventa
reais) por dia efetivamente trabalhado."
Art.2o Fica acrescido o § 5o ao art. l'da Lei Municipal n" 1.70812022, com a seguinte redação:
''§ 5'Os monitores de transporte escolar terão direito ao benefício previsto no caput deste
artigo."
Art. 3" Os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir de 1o de levereiro de 2026.
AÍ. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Buritis/RO,
aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois
milevinteecinco.
Pre cípio
l
LEI
Preíeituru Municipal de Buritis/Ro:CNPJ 01.2ó6.05E/0001-44 - Rua São Lucds,2176, Setot 06 Cep.:76.8E0-000
Fone (69) 3238-2383 Ernail: semgov@buritis.ro.gol).bt
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