ESTADO
@
DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODEREXECUTIVO
MENSAGEM DE LEI N'8TO/2025
Dúâ'l
HORA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
tncaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que altera a redação do art. 2" da Lei n" 2.078,, de 11 de setembro de 2024, a fim de homologar o
Relatório Técnico dos Resultados da Reavaliação Atuarial do INPREB Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Buritis.
A reavaliação atuarial anual é obrigação legal prevista na legislação previdenciária
nacional, necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social RPPS. O presente ajuste atualiza as alíquotas e os valores referentes ao Custeio Normal e
ao Aportc Financeiro para Amortização do Déficit Atuarial, conforme tabela técnica elaborada
pclo atuário responsável, para o período de 2025 a2059.
A medida assegura a regularidade previdenciária do Municipio, o cumprimento das
normas do Ministério do Trabalho e Previdência, e a manutenção do CertiÍicado de Regularidade
Previdenciríria - CRP, condição indispensável para reccbimento de transferências voluntárias,
celebração de convênios e recebimento de recursos da União.
Diantc do exposto, considerando a importância da matéria para a sustentabilidade do
regime previdenciário municipal, submeto o presente Projeto de Lei à elevada deliberação dos
Nobres Vereadores- conlando com sua aprovação.
Buritis -
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Pre unlcl
FRIT
Rua São Luca§, 2476, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0I .266.058/000 1-14 - Buritis - RO
Renovam-se, assim, os protestos de elevada estima e consideração.
de dezembro de 2025.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
PRO.TETO DE LEr N'/99202s
LEI
Art. lo - O art.2o da Lei n". 2.078, dc I I de setembro de 2O24, passa a ter guinte
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14,00% 1.273.473,46 106.122,82 101.969,49 2,153,33
14,00%) 1.423.601,28 118.633,44 1!6.226,26 2.407,78
2.la6,4fa,03 142,203,17 174.506,10 3.697,O7
14,00% 2.951.108,44 245.925,70 240.935,64 4.990,06
14,00ryo 3_014.970,11 251.247,51 246,149,46 5.094,05
1.079.413,91 256.651,16 257.443,47 5 207,69
14,000Á 3.!45.653,08 252.t37,76 256.474,14 s.f,19,02
14.OOno 3.212.501,06 207,709.42 262,276,37 5_432,O5
14,00'% 1.280.371,43 273.3U,29 267.4r7,4? 5.546,82
3.349.277 ,95 279,106,50 273,443,17 5.663,t1
3.4r,9.234,57 244.936,2r 279.t54,59 5.781,62
14,000ô 3,490.255,40 290.454,62 294.952.97 5,901,71
3.562.354,72 296.E62,89 290.439,27 6.O23,62
t4,oo90 1.615-547,00 392.962,25 296,414,46 6.147,39
g,ooqo 3.709_846,89 f,o9.r53,9r 302.880,89 6.213,O2
14,000/0 3.785.269,22 315.439,10 309.038,55 6.400,55
14,00oÁ 3.861.829,02 321.819,08 315,289,04 6.530,0r
14,00oÁ 3.939.541,48 328.295,12 321.6t3,7r 6,661,41
4,O14,422,01 314.468,50 324.O73,7r 6.794,19
14,009o 4.098.486,20 341.540,52 334.610,34 6.930,18
14,000Á 4 ,179 ,749,82 344.1t2,49 34r.244,90 7.067,58
14,00% 4.262.228,88 355.185,74 347.974,69 7.2O7,O5
4,345,939,53 362.161,63 354.413,03 7.344,60
14,OOak 4,430,898,18 369.24t,52 361.749,26 7.492,25
,049 4,577,127,41 376,426,74 364.744,73 7.638,05
14rO0oÁ 4.604.626,01 383.718,83 375.932,42 7.746,Ot
4.693,424,99 391,119,04 343.142,91 t.936,11
4.143.547,57 398.628,96 390.540,41 8.088,55
4.874,999,18 406.249,93 39E.006,74 4,241,19
4.967.80r,47 413.983,46 405.583,35 8,400,11
5.06r.972,t0 421.431,02 4t3.277,64 4.559,14
14,00% s.\57 .529,77 429.794,15 121.O73,22 8.720,92
14,0096 5.254.492,18 437,874,)5 4ZA.9A9,47 8.884,88
s.352.878,10 446.O73,L7 437.O27,93 9.051,24
5 452.p5t,8s 454.347,99 zt45,16a,Ol 9.219,96
2052
2053
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2057
2058
2059
2
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"Allera o art. 2" da Lei 2.078 de
I l/09/2024, e dd oulras providências".
O PR-E,FEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a scguinte:
redação:
"Árt, 2" - Fica homologado o relatório lécnico sobre os resultados da reavaliação aluarial,
para suprir custeio normal e AporÍe para Amortização do DéJicit Atuarial, da INPREB -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
Ruq Sõo Lucqs, 2176, Setor 6 Fone/Fan (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-44 - Buritis - RO
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL I)E I]URITIS
PODER EXECUTIVO
§ 1o A incidência do Custeio Normal e Aporte, contribuições do Ente, sobre a
F-olha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o l3'Salário.
§ 20 No Custeio Normal Ente, está incluído a Taxa de Administração, conforme art.
84 da Portaria MTP no 1.467/2022 e suas alterações.
Art. 2'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por aÍixação na forma
de costume.
Art. 3' - Revogam-se as disposições em contrário.
do Prefeito do Município dc
o, do môs dc dezembro
is mil e vinte e cinco.
T'RIT DOS REIS
Preleito Munlcipal
Rua Sdo Lucas, 2476, Seror 6 - Fone/Fox (69) 3238-2486 - CEP 76.880-000
CNPJ n"01.266.058/0001-44 - Buritis - RO