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E,STADO DE RONDÔNIA
PITEFE,ITURA MUNICIPAL DE BURI'tIS
PODE,R T]XECUTIVO
M ENSAGI]M DI.] LT]I CoM PI,EMENTAIT N'It I 5/2025 otA/
IIORA:
llxcelentíssimo Senhor Presidcntc,
Nobrcs Vcrcadores,
Ilncaminho à apreciação dessa l.)grégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar que altera o artigo 48 da Lci Complementar n" 003/2016, com a finalidade dc
atualizar c reorganizar a estrutura da Diretoria de 'l'ransparência e Combatc à Cormpção, adequandoa às necessidades administrativas e operacionais do Município.
A proposta promove a reestruturação do quadro funcional da referida Diretoria. bcm
como disciplina a forma de provimento dos cargos considerados mistos c estabelece a supervisão
tócnica da Procuradoria-Geral do Município.
Em atendimcnto à Recomcndação ancxa do 'fribunal de Contas do }lstado de Rondônia,
Íbi rctirada a acumulação do cargo de Corregcdor do Municipio, medida quc sc mostra necessária
para asscgurar a conlbrmidadc legal da estrutura administrativa.
Tais ajustcs são indispensáveis para garantir maior eficiência, segurança jurídica c
funcionalidade na execução das atividades relacionadas à transparôncia, integridade e controle.
ImDortântc frisar quc não havcrá im trâcto financeiro adicional. uma vcz oue os
valores das Funções (iratificadas Dcrmancccm inalterados. t tando-sc aocnas dc
rcorsanizacâo da cstrutura iá cxistentc.
Diante do cxposto, submeto o prescnte Projeto de Lei Complementar à apreciação c
aprovação dos Nobrcs Vcreadorcs, por sc tratar dc medida necessária, oportuna e alinhada aos
prinoípios da eficiência. moralidadc, transparôncia c boa gestão pública.
Encaminhe-sc à dcliberação dcssa Iigrógia Casa Legislativa
tis - RO, 12 de dezembro de 2025.
TZ I)OS RE,IS
PreÍ'e ito unicipal
Rua São Lucas, 2476. Setor 6 Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.2ó6.058/0001-44 - Buritis - RO
Com a alteração proposta, a Administração Municipal passa a contar com uma cstrutura
mais versátil, modcma c compatível com as demandas crcsccntes de acompanhamento, prevenção dc
irrcgularidadcs e atcndimcnto ao cidadão, espccialmcntc no que sc rcfcre ao controle social, à
ouvidoria c ao accsso à informação.
ffi M;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURÂ MUNICIPAI, DE BURITIS
PODER T]XECUTIVO
PRO.IE]'O I)I] I,EI COMPLT]MENTAIRN"O/9 12025
"Allera o artigo 48 da Lei Complementar Municipal
n" 003/2016 e da outras providências.",
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso das
alribuições quc lhe são conferidas por lci,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
LEI
"Artigo 48 A Diretoria de Transparência e Combate à Comrpção do Município tem por
estrutura organizacional básica e setorial:
I)I IIE'IoIIIA DE TRANSPARÊNCIA I] COMBATE À CORRUPCÃO
c^R(;o VA(;A VAI,OR F. (; CIC
I)IR.I;IOR I)A -I'RANSPAI{LNCIA I] COMI}A'II]
A CORRUPÇÃO.
0l 4.850,00 X
OIJVII)Oti GI]I{AI, DO MUNICIPIO 0l 3.s00,00 x x
ASSIISSOR EXECUTIVO DI]
1'RANSPARI.]NCIA E COMBATII À
coRRr.JPÇÃO, TNDICADO PELO DIRIITOR DII .I'RANSP.ARIiNCIA E COMBAI'E A
coRRr.JPÇÃO.
0l 4.500.00 X x
ASSESSOR BXDCUTIVO COM A ATRIBLJIÇ^O
DI] AUXII-IAII NAS 'fAREFAS IN'|ERNAS I)A
DIRIII'ORIA.
0l 1.700,00 X
Corrupção. quando exercidos por cíu
Gratificada dc 80% do valor do cargo el
§ lo Os cargos considerados mistos na Dirctoria de Transparência e Combatc à
o vo do municipio, recebcrão na forma de l"unção
cstrutura.
2
Rua São Lucas. 2176, Setor 6 Fone (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 0l.266.058/000I-14 - Buritis - RO
Art. l" Fica alterado o Artigo 48 da I-ci Complcmentar n'003/2016, incluindo o Cargo
de Ouvidor-Gcral do Município, retirando a acumulação do rcferido Cargo da Corregcdoria-Gcral do
Município, passando a vigorar com a seguintc rcdação:
cÉK m
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL I)II I}URITIS
PODf,R EXECUTIVO
§ 20 O cargo de Diretor de Transparôncia e Combate à Comrpção será excrcido por
servidor eÍ'etivo e cstável do Município de Buritis/RO, com formação em nível supcrior em qualquer
iírea do conhccimento, designado pelo Prefcito Municipal, atuando sob supervisão tócnica dc
Procurador Municipal, nomeado pelo Procurador Gcral do Município.
DOS COMPONI.]1'T]S I)A I],S'tI{UTURA
[. Dirctor de Transparência e Combatc à Comrpção, nomeado pelo Prefeito e demissívcl
" ad nulum" , o qual deverá ter grau superior em qualquer árca de formação pertinente às atribuições
do cargo;
ll. Ouvidoria do Municipiol
lll. Âssessor dc 'l'ransparência e Combatc à Comrpção, indicado pelo Dirctor de
Transparôncia e Combate à Com-rpção e nomcado pelo Prefeito, sendo demissível "ad nutum" por
solicitação do Diretor, o qual deverá ter grau superior em área de formação pertinente às atribuições
do cargo;
IV. Assessor Executivo com a atribuição dc Auxiliar nas larefas intemas da Diretoria;
V. Assessor de Publicações de Atos Oficiais e Alimentação do Portal da transparência.
Art. 2' Irica alterado a nomeação c a atribuição do Cargo de Ouvidor, Corregcdor Gcral do
Município passando sua competência para o Cargo dc Ouvidor Geral do Municipio vinculado ao
Dcpa(amcnto dc 'l-ransparência e Combatc a Corrupção. e tcrá as seguintes atribuições:
ATRII}UIÇÕF]S DA OUVIDORIA
I rcccbcr, rcgistrar. classificar e tratar manilcstaçõcs dos cidadãos, tais como dcnúncias,
rcclamaçõcs. sugestões, elogios, pedidos dc inl'ornração c solicitações;
II - analisar a admissibilidade das manifestações c encaminhá-las às unidades competentes;
III - acompanhar a tramitação das demandas c assegurar rcsposta dentro dos prazos legais;
IV - aluar como canal de interlocução cntre o cidadão e a Administração Pública;
V - mcdiar conflitos e buscar soluções administrativas que evitem a judicialização;
VI - garantir o direito de acesso à informação, nos termos da legislação vigente;
VII - sugcrir melhorias nos serviços públicos a paíir da análise das manifestações recebidas;
VIII - elaborar e dinrlgar relatórios cstatísticos e analíticos sobre as atividades da Ouvidoria;
IX identificar falhas, riscos, irregularidades e oportunidades de melhoria nos scrviços públicos;
X - requisitar informações às unidades administrativas para subsidiar respostas aos cidadãos;
XI - rccomendar a adoção de medidas corretivas ou preventivas;
XII oricntar os cidadãos quanto aos se itos e aos canais adequados de atendimento;
Rua Sdo Lucas, 2176. Setor 6 Fone (ó9) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-11 - Buritis - RO
ESTADO D}] RONDÔNIA
PRE,FEITURÂ MUNICIPAL DE BURITIS
PODE,R EXECUTIVO
XIII - asscgurar atendimento humanizado, imparcial e sigiloso;
XIV - rcceber denúncias de irregularidades, preservando o sigilo da identidade do dcnunciante,
quando solicitado;
XV - encamiúar denúncias aos órgãos competentes, tais como controle intemo, corregedoria e
Ministério Público;
XVI - manlcr sistema informatizado de registro e acompanhamcnto das manifestações;
XVII produzir dados e indicadores para subsidiar decisões administrativas;
XVIII - divulgar os canais de atendimento da Ouvidoria e promover ações de educação cidadã e
fortalecimento do controle social.
Art. 3o Para suportar as despesas decorrentcs da criação do cargo de Ouvidor-Gcral do
Município. fica cxtinto o cargo de Diretor Executivo de Processos e Diligências da
Ouvidoria/Corrcgcdoria e Atendimento ao Disk Denúncia SIG e E-SIG, com vencimento dc R$
3.300.00 (trôs mil e trezentos reais), não havendo impacto financeiro adicional, considerando-sc quc
os demais cargos mantêm os valores já constantes no quadro funcional.
Ârt. ,1" llsta I-ci Complementar cntra cm vigor na data dc sua publicação.
Gabincte do Prefeito do Município de Buritis - RO.
aos d
mil c
ias do mês de de
e clnco.
zembro do ano de dois
,,\llL liR IX)S
rcfeito do unicípio
4
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