| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Pareceres, Projeto de Lei 181/2025, Mensagem de Lei 804/2025. |
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KàÍ
f,STADO DE RONDôNIA
PODER LEGÍSLATIVO
CÂMARA MtrNlcrpAl- DE BtJRtrrs
coMt
PARECER
DE CONSTITUICÃ O E JUSTICA
PROJETO DE LEI NS L8LI2O25
MENSAGEM DE TEI N9 80412025
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Altera o artigo 1' da Lei N.L76712022
referente ao valor do repasse Financeiro as Escolas da rede ensino municipal e dá outras providências."
I . RELATÓRIO
O Poder o Executivo Municipal Propõe a presente proposta tem por objetivo adequar os valores
destinados à manutenção, execução de pequenos reparos, bem como ao custeio de assessoria contábil e
certificado digital dos conselhos escolares, assegurando maior eficiência administrativa e melhor suporte
às unidades de ensino."
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Constituição e
justiça recebendoEmenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne fi]-12025, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
rv - REsurrADo DA voTAçÃo DA coMtssÃo
A Comissão de Constituição e justiça, em Reunião realizada no dia 17 de Dezêmbro 2025, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, jurídicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAçÃO
do Projeto de Lei Ne ].8Ll2O25.
Estiveram presentes os Senhores Vereadore
Juliana Cibelly dos Santos D atas deT
Vereadora Presidente
Lucas L tz Teixeira
or or Vereador Mem
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PARE('ER
PROJETO DE LEI N" I8I/2025
MENSAGEM DE LE,I N" 804/2025
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Altero a o ortigo l" da lei
N' 7767/2O22 referente oo vdlor do reposse financeiro as escolo do rede de ensino municipol
e dá outtos providencias,"
I . RETATóRIO
O Poder Executivo Municipal Propõe a presente proposta que tem por objetivo adequar
..-. valores destinados à manutenção, execução de pequenos reparos, bem como ao custeio de
assessoria contábil e certificado digital dos conselheiros escolares, assegurando maior
eficiência administrativa e melhor suporte às unidades de ensino.
II - ANÁTISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, recebendo emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III _ VOTO OO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns tgtlz0z9, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela
- sua aprovação,
rv - REsurTADo DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em Reunião realizada no dia 18 de
dezembro de 2025, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de lei Ns L&].lzozs.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
U."À^ (\ &*rRenato Leitão d os 5a ntos J osé es da va Neto
Vereador Relator Vereador Membro
COMISSÃO DE FINANCAS. ORCAMENTO E FISCALIZACÃO
Ueder RodraBues Ferreira
Vereador Presidente
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ESTAD() DE RONDÔNIA
PODER I-T]CISLATIvO
( .il,ÍÀRA vl \tatPAL DÍt Bt RITIS
PARECER
coMrssÃo DE EDUcAçÃo, SAÚDE E BEM-ESTAR soctAL
PROJETO DE IEI N9 I8II2O25
MENSAGEM DE LEI N9 8O4 I2O2S
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Altero o ottigo 7" do Lei N. 7767/2022
referente ao volor do reposse Finonceiro os Escolos do rede municipol e dá outros providêncios".
II - ANÁTISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Educação, Saúde
e Bem-Estar Social, recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III _ VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Np t8Ll2O25, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
.-.-e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
IV. RESUTTADO DA VOTAçÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Bem-Estar Social, em Reunião realizada no dia 18 de dezembro 2025,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
APROVAçÃO do Projeto de Lei Ne ,3.tl2025.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
.luliana Cibelly dos Santos
Relatora
Ueder Rodrigues Ferreira
Membro
Lucas
Preside
etra
I. RETATóRIO
O Poder Executivo Municipal propõe o presente projeto de lei que tem por objetivo adequar os valores
vdestinados à manutenção, execução de pequenos reparos, bem como custeio de assessoria contábil e
certificado digital dos conselhos escolares, assegurando maior eficiência administrativa e melhor suporte
às unidades de ensino.
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