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materia nº 186/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPareceres, Projeto de Lei 186/2025, Mensagem de Lei 809/2025.
native_id2299

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMÀRA MUNICIPAL DE BLTRITIs
PARECER
ssÃo DE EJU TI
PROJETO DE LEI N9 186/2025
MENSAGEM OE LEI N9 80912025
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências."
I. RETATóRIO
O Poder o Executivo Municipal Propõe e interesse desta Administração priorizar atividades essenciais
que contribuam par a elevação da qualidade de vida de nossos munícipes. Para tanto, torna-se necessária
a colaboração e aprovação de Vossas Excelências quando ao referido Projeto de LeÍ.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Constituição e
justiça Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne $612025, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
tv - RESULTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO
A Comissão de Constituição e justiça, em Reunião realizada no dia 17 de Dezembro 2025, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativ
do Projeto de Lei Ne 18612025.
o mérito, pela APROVAÇÃO
Estiveram presentes os Senhores Verea
J ulia na Cibelly dos Santos
Vereadora Presidente
e Cri D onatas e Tasso
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Lu cas
ereador ator
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Vereador Membro
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ESTADO D8 RONIXJNIA
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PARECER
COMISSA() DE FINANCAS. ORCAM T],NTO F:, FISCALIZACÃO
PRO.IETO DE LEI N' I86/2025
MENSA(;E,M DE LE,I N" 809/2025
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre oberturd de
credito odicionol especiol por superovit finonceiro no orçamento vigente do outros
providencios."
I . RETATóRIO
O Poder o Executivo Municipal Propõe e interesse desta Administração priorizar atividades
essenciais que contribuam par a elevação da qualidade de vida de nossos munícipes. Para
tanto, torna-se necessária colaboração e aprovação de Vossas Excelências quando ao referido
Projeto de Lei..
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, não recebendo emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Estivera m presente s Sen hores Vereadores,
116*
U eder Rodrigues Ferreira s o fu*/
Vereador Presidente
Renato Leitão a ntos ose s da
Vereador Relator Vereador Membro
-....- Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns L8612O25, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela
sua aprovação.
rv - REsurTADo DA VOTAçÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, orçamento e Fiscalização em Reunião realizada no dia 18 de
dezembro de 2025, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legíslativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne $612025.
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T,STADO I)T: RONDô\IÀ
POD}:R I,T.,(;ISI,,\TIvO
CÀMARÂ VI \I( IPAI, DT: BT'RITIS
PARECER
COMISSÂO DE OBRAS E SER COS PÚBtICOS MUNICIPAIS
PROJETO DE LEI N9 18612025
MENSAGEM DE IEI NS 80912025
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epÍgrafe "Dispõe sobre Aberturo de Crédito
Adicionol Especial por Superávit Finonceiro no Orçomento vigente e do Outros Providêncios",
I. RELATORIO
O Poder Executivo Municipal Propõe e interesse desta administração priorizar ativadades essenciais que contribuam
rara a elevação da qualidade de vida de nossos municipes. Para tanto, torna-se necessária a colaboração de
aprovação de vossas Excelências quando ao referido Projeto de Lei.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Obras e Serviços
Públicos Municipais, não recebendo emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns t86,12O25, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
-rv - nssulraoo DA vorAçÃo DA coMrssÃo
A Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais em Reunião realizada no dia 18 de Dezembro de
2025, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
APROVAçÃO do Projeto de Lei Ns 18612025.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
A na no e a ila e da Silva
Vereador Preside Ve dor Relator reador Membro
a

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