| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Pareceres, Projeto de Lei 186/2025, Mensagem de Lei 809/2025. |
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ffi T ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMÀRA MUNICIPAL DE BLTRITIs PARECER ssÃo DE EJU TI PROJETO DE LEI N9 186/2025 MENSAGEM OE LEI N9 80912025 De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente e dá Outras Providências." I. RETATóRIO O Poder o Executivo Municipal Propõe e interesse desta Administração priorizar atividades essenciais que contribuam par a elevação da qualidade de vida de nossos munícipes. Para tanto, torna-se necessária a colaboração e aprovação de Vossas Excelências quando ao referido Projeto de LeÍ. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Constituição e justiça Não recebendo Emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne $612025, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. tv - RESULTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO A Comissão de Constituição e justiça, em Reunião realizada no dia 17 de Dezembro 2025, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativ do Projeto de Lei Ne 18612025. o mérito, pela APROVAÇÃO Estiveram presentes os Senhores Verea J ulia na Cibelly dos Santos Vereadora Presidente e Cri D onatas e Tasso res, Lu cas ereador ator tra Vereador Membro agner ,&§dT ESTADO D8 RONIXJNIA PODItR LEGISI,^',I'tVo cÂvARA nu.\-rcrPAt. Dt: BrrRtrrs PARECER COMISSA() DE FINANCAS. ORCAM T],NTO F:, FISCALIZACÃO PRO.IETO DE LEI N' I86/2025 MENSA(;E,M DE LE,I N" 809/2025 De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre oberturd de credito odicionol especiol por superovit finonceiro no orçamento vigente do outros providencios." I . RETATóRIO O Poder o Executivo Municipal Propõe e interesse desta Administração priorizar atividades essenciais que contribuam par a elevação da qualidade de vida de nossos munícipes. Para tanto, torna-se necessária colaboração e aprovação de Vossas Excelências quando ao referido Projeto de Lei.. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, não recebendo emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DO RELATOR Estivera m presente s Sen hores Vereadores, 116* U eder Rodrigues Ferreira s o fu*/ Vereador Presidente Renato Leitão a ntos ose s da Vereador Relator Vereador Membro -....- Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns L8612O25, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. rv - REsurTADo DA VOTAçÃO DA COMISSÃO A Comissão de Finanças, orçamento e Fiscalização em Reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2025, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legíslativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ne $612025. q» T,STADO I)T: RONDô\IÀ POD}:R I,T.,(;ISI,,\TIvO CÀMAR VI \I( IPAI, DT: BT'RITIS PARECER COMISSÂO DE OBRAS E SER COS PÚBtICOS MUNICIPAIS PROJETO DE LEI N9 18612025 MENSAGEM DE IEI NS 80912025 De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epÍgrafe "Dispõe sobre Aberturo de Crédito Adicionol Especial por Superávit Finonceiro no Orçomento vigente e do Outros Providêncios", I. RELATORIO O Poder Executivo Municipal Propõe e interesse desta administração priorizar ativadades essenciais que contribuam rara a elevação da qualidade de vida de nossos municipes. Para tanto, torna-se necessária a colaboração de aprovação de vossas Excelências quando ao referido Projeto de Lei. II - ANÁLISE Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais, não recebendo emenda. No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns t86,12O25, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação. -rv - nssulraoo DA vorAçÃo DA coMrssÃo A Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais em Reunião realizada no dia 18 de Dezembro de 2025, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela APROVAçÃO do Projeto de Lei Ns 18612025. Estiveram presentes os Senhores Vereadores, A na no e a ila e da Silva Vereador Preside Ve dor Relator reador Membro a