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materia nº 188/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPareceres, Projeto de Lei 189/2025, Mensagem de Lei 817/2025.
native_id2301

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Kà-Í
ESTADO DE RONDÔNlÀ
PODER LEGI§LATIVO
CÂMÀRÁ MUNICIPAL DO BURITIS
De autoria do Poder Executivo Municipal, o pro.jeto em epígrafe "Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências."
I. RE|ÁTÓRIO
O Poder o Executivo Municipal Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras Providências."
II -ANÁUSE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Constituição e
justiça Não recebendo Emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III - VOTO DO RELAÍOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne $912025, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
rv - REsurrADo DA vorAçÃo DA coMtssÃo
A Comissão de Constituição e justiça, em Reunião realizada no dia 17 de Dezembro 2025, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e tecnica legislati
do Projeto de Lei Ne L89/2O25,
mérito, pela APROVAçÃO
Estiveram presentes os Senhores Veread
Juliana Cibelly dos Santos
Vereadora Presidente
s Lui tsto Teixeira Dh natas de assos F
Ve Relator ereador Me ro
neT
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO E JUSTICA
PROJETO DE IEI N9 L89/2O25
MENSAGEM DE LEI N9 8T712025
fST^DO DE RONI).)NIA
II()I)T]R LEGISI,/TTIV()
( Â!t^R^ rÍu\tclPÀt. tr}, BtrRtt ts
PARE('EII
COMISSAo DE FINANCAS. ORCAMENTO E FISCALIZACÃO
PROJETO DE LEI N'I89/2025
MENSAGEM DE LEI N" 8I712025
Estiveram present os Senhores Vereadores,
fur4)^ \t-6"."* b.,Ü,, 1,7* ó
/osé Ldpe§ da Silva l{eto
Vereador Membro
Ueder Rodrigues Ferreira
Vereador Presidente
Renato Leitão dos Santos
Vereador Relator
A§d?
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre aberturo de
credito odicionol especiol pot excesso de Arrecodoção no orçomento vigente e da outras
providencios,"
I- RELATóRIO
- O Poder o Executivo Mun icipal Dispõe sobre a bertu ra de credito adicional especial porexcesso
de Arrecadação no orçamento vigente e da outras providencias.
II - ANÁtISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, não recebendo emenda.
No qual verificou-se que a matéíia encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico
municipal.
III _ VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ns L89|2O2S, reveste-se de boa forma constitucional
legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no merito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela
- 
sua aprovação.
rv - REsurrADo DA voTAçÃo DA coMrssÃo
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização em Reunião realizada no dia 18 de
dezembro de 2025, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ns 189/2025.
«ãT
PARECER
COMISSÃO DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PROJETO DE TEI N9 18912025
MENSAGEM DE LEI N9 81712025
De autoria do Poder Executivo Municipal, o projeto em epígrafe "Dispõe sobre Aberturc de Crédito
Adicionol Especiol por Superávit Financeiro no Orçomento vigente e do Outros Providêncios".
I. RELATóRIO
O Poder Executivo Municipal Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no
"Orçamento vigente e da Outras providências.
II - ANÁLISE
Nos termos regimentais, a presente proposição esteve em análise junto a Comissão de Obras e Serviços
Públicos Municipais, não recebendo emenda.
No qual verificou-se que a matéria encontra-se apta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto de Lei Ne LA9,12O25, reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, deve ser acolhido. Por isso, voto pela sua aprovação.
- rv - RESULTADO DA VOTAçÃO DA COMTSSÃO
A Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais em Reunião realizada no dia 18 de Dezembro de
2025, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
APROVAçÃO do Projeto de Lei Ns L8912O25.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores,
Ad ria no de A
Vereador P
Lima r
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Vereador Membro
Esr.\t)o DU RoNDô\t^
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da Silva

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