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materia nº 202/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 2.274/2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa - LOA do Município de Buritis para o Exercício de 2026".
native_id2320

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Matéria aprovada — —
2026-01-29 Matéria Lida em Plenário — —
2026-01-28 Leitura em Plenário — —
2026-01-21 Matéria Retirada de Pauta — —
2026-01-20 Leitura em Plenário — —
2026-01-14 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

@ ia
...L--*.r.t.
ESTADO DE RONDONIA .,{' , ..a Í-rí.'.-.
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM DE LEI N'835/2026
Iixcclentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores,
lincaminhamos à elevada aprcciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Altcra
a Lci Municipaln" 2-21412025, que Estima a Reccita c Fixa a Despesa - LOA do Município dc
Buritis para o Excrcício de 2026".
Mostra-se imperiosa a alteração do dispositivo legal constante da Lei Orçamentiiria
Anual de 2026, com o objetivo de conferir maior agilidade e eficiência à execução dos programas e
ações voltados ao atendimento das demandas do cidadão buritisense.
Dianle do exposto, solicitamos a Vossa Excclência e aos Nobres Edis que se dignem
apreciar a matória em regime de urgência, nos terÍnos regimentais.
Buritis - RO, 13 de janeiro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
REO
DI 7,s6 iIORA:'
Rua Sdo Luc(rs, 2476, Setor 6 Fone/Fax (69) 3238-2186 - CEP 76.880-000
CNPJ n' 01 .266.058/0001-44 - Buritis - RO
ffi
ESTADO DN, RONDÔNIA
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE BURITIS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEr N2o2t2026
"Altera a Lei Municipal n" 2.274/2025 que Estima a
Receita e Fixa a Despesa - LOA do Município de
Buritis pdra o Exercício de 2026".
Art. l' Ficam alterados o capuÍ do aÍ. 9'e o inciso III da Lei Municipal no 2.27 4/2025,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercicio financeiro de 2026, os
quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9' No curso da execuçdo orçamenlária fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionois suplementares, com a Jinalidade de atender insuficiências nas dolações
orçamenlárias, alé o limite de 20oÁ (vinte por cenÍo) do orÇamento da despesa do exercício, servindo
como recursos os definidos no art. 43 da Lei Federal n'4.320/64.
lll - Abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotações, observando o
disposto no artigo 2l da LDO e Inciso I, do art. 7', e inciso III do artigo 43, da Lei Federal n"
1.320/64 de até 5'% (cinco por cento) do orçamento vigenle.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de
Buritis/RO, aos treze dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e seis.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Rua São Lucas,2476, Setot 6 Fone/Fax (69) 3238-24E6 - CEP 76.880-000
CNPJ n" 01.266.058/0001-41 - Buritis - RO
2
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuiçõcs que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritis, Estado de Rondônia, aprovou e Eu
sanciono a seguinte:
LEI
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